Projeto de Lei Ordinária nº 184 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
184
Data de Apresentação
10/11/2023
Número do Protocolo
4342
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 184/2023
Matéria Anexada
- Requerimento nº 1822 de 2023
- Requerimento nº 1976 de 2023
- Ofício Resposta às Proposições nº 43 de 2023
- Ofício Resposta às Proposições nº 40 de 2023
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 13 de 2024
- Requerimento nº 333 de 2024
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 25 de 2024
- Emenda nº 17 de 2024
- Requerimento nº 567 de 2024
- Requerimento nº 606 de 2024
- Ofício Resposta às Proposições nº 116 de 2024
- Ofício Resposta às Proposições nº 118 de 2024
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 53 de 2024
Outras Informações
Apelido
Implantação de coletores de "chorume"
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Implantação de coletores de "chorume"
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de coletores de "chorume" nos caminhões de lixo no Município de Pato Branco, e dá outras providências.
Indexação
(O presente Projeto de Lei visa uma destinação adequada para a substância de nominada "chorume" presente nos caminhões de lixo do município de Pato Branco. O chorume também é uma mistura de água e resíduos da decomposição do lixo. Pode infiltrar-se no solo e contaminar a água subterrânea e os poços artesianos, necessário informar que o "chorume" é um problema ambiental e pode ter consequências para a saúde pública por apresentar compostos altamente tóxicos. Cumpre ressaltar que nos caminhões de coleta de lixo também contém alta concentração de "chorume". Dessa forma, para evitar problemas de contaminação e assegurar a higiene das vias públicas, os caminhões que transportam lixo deverão ser equipados com coletores de "chorume")
A Emenda nº 17 não foi admitida pela Comissão de Justiça e Redação. (ver exame de admissibilidade)
A Emenda nº 17 não foi admitida pela Comissão de Justiça e Redação. (ver exame de admissibilidade)
Observação
Norma Jurídica Relacionada