Projeto de Lei Ordinária nº 197 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
197
Data de Apresentação
21/11/2023
Número do Protocolo
4436
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 197/2023
Outras Informações
Apelido
PEUC, IPTU e desapropriação
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
PEUC, IPTU e desapropriação
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
71
Ano
2023
Local de Origem
Poder Executivo
Data
21/11/2023
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo no Tempo e a desapropriação com pagamento em título da dívida pública no Município de Pato Branco.
Indexação
(O PEUC, o IPTU Progressivo no Tempo e a desapropriação com pagamento em título da dívida pública são instrumentos urbanísticos previstos na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, que têm como finalidade evitar a subutilização de áreas urbanas e promover o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana. A aplicação do PEUC ocorre quando um proprietário não utiliza adequadamente seu terreno, seja por falta de parcelamento, de edificação, ou de utilização compatível com a legislação urbanística vigente. Nesse caso, o poder público municipal pode impor ao proprietário uma série de obrigações, visando otimizar o aproveitamento do solo urbano. As principais finalidades desse instrumento são: combate à especulação imobiliária, estímulo ao desenvolvimento urbano, prevenção do vazio urbano e garantia da função social da propriedade. Por outro lado, o IPTU Progressivo no Tempo é o mecanismo utilizado pelo poder público em caso de descumprimento das condições e dos prazos estabelecidos por meio do PEUC, podendo o Município proceder à aplicação do imposto mediante a majoração da alíquota pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos. Já a desapropriação com pagamento em título da dívida pública é o instrumento utilizado pelo poder público quando decorridos 5 (cinco) anos de cobrança do IPTU Progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, podendo o Município proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.)
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 27 de Março de 2024
Documento: OF Nº 031/2024 - Ofício
Recomendação Administrativa nº 4/2024, expedida nos autos de Procedimento Administrativo nº MPPR-0105.17.000462-3, em trâmite no GAEMA - Núcleo de Pato Branco, assinada pela Promotora de Justiça Coordenadora do GAEMA, Dra. Ivana Ostapiv Rigailo, referente ao Plano Diretor do Município de Pato Branco.
Data Anexação: 28 de Junho de 2024
Documento: OF Nº 078/2024 - Ofício
Ofício nº 1543/2024-DK, datado de 10 de junho de 2024, enviado e assinado eletronicamente pela Promotora de Justiça Coordenadora do GAEMA, Dra. Ivana Ostapiv Rigailo, requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a Câmara esclareça sobre as próximas etapas para a conclusão do processo legislativo relativo ao Novo Plano Diretor, assim como que esclareça pontualmente sobre as propostas de alterações no que pertine à admissão das mesmas e seus fundamentos técnicos correspondentes.
Data Anexação: 2 de Setembro de 2024
Documento: OF Nº 129/2024 - Ofício
Ofício nº 2030/2024-DK, datado de 26 de agosto de 2024, enviado por correspondência eletrônica pela Promotora de Justiça Coordenadora do GAEMA, Dra. Ivana Ostapiv Rigailo, requisitando que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, encaminhe cópia da ata da reunião da Comissão Especial de Estudos dos Projetos relacionados ao Plano Diretor, após sua realização.
Documento: OF Nº 031/2024 - Ofício
Recomendação Administrativa nº 4/2024, expedida nos autos de Procedimento Administrativo nº MPPR-0105.17.000462-3, em trâmite no GAEMA - Núcleo de Pato Branco, assinada pela Promotora de Justiça Coordenadora do GAEMA, Dra. Ivana Ostapiv Rigailo, referente ao Plano Diretor do Município de Pato Branco.
Data Anexação: 28 de Junho de 2024
Documento: OF Nº 078/2024 - Ofício
Ofício nº 1543/2024-DK, datado de 10 de junho de 2024, enviado e assinado eletronicamente pela Promotora de Justiça Coordenadora do GAEMA, Dra. Ivana Ostapiv Rigailo, requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a Câmara esclareça sobre as próximas etapas para a conclusão do processo legislativo relativo ao Novo Plano Diretor, assim como que esclareça pontualmente sobre as propostas de alterações no que pertine à admissão das mesmas e seus fundamentos técnicos correspondentes.
Data Anexação: 2 de Setembro de 2024
Documento: OF Nº 129/2024 - Ofício
Ofício nº 2030/2024-DK, datado de 26 de agosto de 2024, enviado por correspondência eletrônica pela Promotora de Justiça Coordenadora do GAEMA, Dra. Ivana Ostapiv Rigailo, requisitando que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, encaminhe cópia da ata da reunião da Comissão Especial de Estudos dos Projetos relacionados ao Plano Diretor, após sua realização.