Projeto de Lei Ordinária nº 197 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

197

Data de Apresentação

21/11/2023

Número do Protocolo

4436

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 197/2023

Outras Informações

Apelido

PEUC, IPTU e desapropriação

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

PEUC, IPTU e desapropriação

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

71

Ano

2023

Local de Origem

Poder Executivo

Data

21/11/2023

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo no Tempo e a desapropriação com pagamento em título da dívida pública no Município de Pato Branco.

Indexação

(O PEUC, o IPTU Progressivo no Tempo e a desapropriação com pagamento em título da dívida pública são instrumentos urbanísticos previstos na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, que têm como finalidade evitar a subutilização de áreas urbanas e promover o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana. A aplicação do PEUC ocorre quando um proprietário não utiliza adequadamente seu terreno, seja por falta de parcelamento, de edificação, ou de utilização compatível com a legislação urbanística vigente. Nesse caso, o poder público municipal pode impor ao proprietário uma série de obrigações, visando otimizar o aproveitamento do solo urbano. As principais finalidades desse instrumento são: combate à especulação imobiliária, estímulo ao desenvolvimento urbano, prevenção do vazio urbano e garantia da função social da propriedade. Por outro lado, o IPTU Progressivo no Tempo é o mecanismo utilizado pelo poder público em caso de descumprimento das condições e dos prazos estabelecidos por meio do PEUC, podendo o Município proceder à aplicação do imposto mediante a majoração da alíquota pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos. Já a desapropriação com pagamento em título da dívida pública é o instrumento utilizado pelo poder público quando decorridos 5 (cinco) anos de cobrança do IPTU Progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, podendo o Município proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.)

Observação

Protocolo: 4436/2023, Data Protocolo: 21/11/2023 - Horário: 13:54:13

Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

Data Anexação: 27 de Março de 2024
Documento: OF Nº 031/2024 - Ofício
Recomendação Administrativa nº 4/2024, expedida nos autos de Procedimento Administrativo nº MPPR-0105.17.000462-3, em trâmite no GAEMA - Núcleo de Pato Branco, assinada pela Promotora de Justiça Coordenadora do GAEMA, Dra. Ivana Ostapiv Rigailo, referente ao Plano Diretor do Município de Pato Branco.
Data Anexação: 28 de Junho de 2024
Documento: OF Nº 078/2024 - Ofício
Ofício nº 1543/2024-DK, datado de 10 de junho de 2024, enviado e assinado eletronicamente pela Promotora de Justiça Coordenadora do GAEMA, Dra. Ivana Ostapiv Rigailo, requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a Câmara esclareça sobre as próximas etapas para a conclusão do processo legislativo relativo ao Novo Plano Diretor, assim como que esclareça pontualmente sobre as propostas de alterações no que pertine à admissão das mesmas e seus fundamentos técnicos correspondentes.
Data Anexação: 2 de Setembro de 2024
Documento: OF Nº 129/2024 - Ofício
Ofício nº 2030/2024-DK, datado de 26 de agosto de 2024, enviado por correspondência eletrônica pela Promotora de Justiça Coordenadora do GAEMA, Dra. Ivana Ostapiv Rigailo, requisitando que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, encaminhe cópia da ata da reunião da Comissão Especial de Estudos dos Projetos relacionados ao Plano Diretor, após sua realização.