Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
20
Data de Apresentação
23/02/2024
Número do Protocolo
391
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 20/2024
Outras Informações
Apelido
Extingue o cargo de agente de apoio
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Extingue o cargo de agente de apoio do quadro próprio de servidores da Câmara Municipal de Pato Branco
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
26/03/2024
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017, para prever a extinção do cargo de Agente de Apoio.
Indexação
(A Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017 prevê quatro cargos de agente de apoio, que serão extintos do quadro de servidores efetivos. A alteração nesta lei com a extinção do cargo de Agente de Apoio justifica-se sob a ótica da diferenciação entre atividade fim e atividade meio. Na Administração Pública, a atividade fim refere-se às tarefas diretamente ligadas ao objetivo principal do órgão ou entidade, ou seja, aquelas que são essenciais para a prestação dos serviços públicos. Por outro lado, a atividade meio diz respeito às funções de suporte, que são necessárias para o funcionamento da organização, mas não diretamente ligadas à finalidade precípua. Nesse sentido, a extinção do cargo de Agente de Apoio pode ser considerada se as funções desempenhadas por esses servidores forem classificadas como atividades meio, ou seja, aquelas que poderem ser terceirizadas, automatizadas ou absorvidas por outros cargos já existentes sem prejuízo para as atividades fim da Administração Pública. Dessa forma, com a reorganização dos quadros de pessoal, e, visando a eficiência e economia de recursos como razão para a extinção desse cargo específico Além do exposto, a extinção do cargo de Agente de Apoio na Administração Pública também se justificada levando em consideração a economia aos cofres públicos. A revisão e reestruturação dos quadros de servidores visando à otimização de recursos financeiros é uma prática comum em organizações públicas e privadas. Ao eliminar um cargo que possa ser considerado redundante ou cujas funções possam ser absorvidas por outros cargos já existentes, a administração reduz seus gastos com folha de pagamento, benefícios e encargos relacionados ao servidor público)
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 14 de Março de 2024
Documento: OUT Nº 022/2024 - Outros
Parecer Jurídico do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Pato Branco - Sindserve, encaminhado por correspondência eletrônica em 14 de março de 2024 e assinado digitalmente pelo advogado do Sindicato, Felipe Corona Menegassi, em resposta ao Ofício nº 59/2024-DL (requerimento nº 273/2024), referente ao Projeto de Lei nº 20 de 2024.
Documento: OUT Nº 022/2024 - Outros
Parecer Jurídico do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Pato Branco - Sindserve, encaminhado por correspondência eletrônica em 14 de março de 2024 e assinado digitalmente pelo advogado do Sindicato, Felipe Corona Menegassi, em resposta ao Ofício nº 59/2024-DL (requerimento nº 273/2024), referente ao Projeto de Lei nº 20 de 2024.