Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

20

Data de Apresentação

23/02/2024

Número do Protocolo

391

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 20/2024

Outras Informações

Apelido

Extingue o cargo de agente de apoio

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Extingue o cargo de agente de apoio do quadro próprio de servidores da Câmara Municipal de Pato Branco

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

26/03/2024

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017, para prever a extinção do cargo de Agente de Apoio.

Indexação

(A Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017 prevê quatro cargos de agente de apoio, que serão extintos do quadro de servidores efetivos. A alteração nesta lei com a extinção do cargo de Agente de Apoio justifica-se sob a ótica da diferenciação entre atividade fim e atividade meio. Na Administração Pública, a atividade fim refere-se às tarefas diretamente ligadas ao objetivo principal do órgão ou entidade, ou seja, aquelas que são essenciais para a prestação dos serviços públicos. Por outro lado, a atividade meio diz respeito às funções de suporte, que são necessárias para o funcionamento da organização, mas não diretamente ligadas à finalidade precípua. Nesse sentido, a extinção do cargo de Agente de Apoio pode ser considerada se as funções desempenhadas por esses servidores forem classificadas como atividades meio, ou seja, aquelas que poderem ser terceirizadas, automatizadas ou absorvidas por outros cargos já existentes sem prejuízo para as atividades fim da Administração Pública. Dessa forma, com a reorganização dos quadros de pessoal, e, visando a eficiência e economia de recursos como razão para a extinção desse cargo específico Além do exposto, a extinção do cargo de Agente de Apoio na Administração Pública também se justificada levando em consideração a economia aos cofres públicos. A revisão e reestruturação dos quadros de servidores visando à otimização de recursos financeiros é uma prática comum em organizações públicas e privadas. Ao eliminar um cargo que possa ser considerado redundante ou cujas funções possam ser absorvidas por outros cargos já existentes, a administração reduz seus gastos com folha de pagamento, benefícios e encargos relacionados ao servidor público)

Observação

Protocolo: 391/2024, Data Protocolo: 23/02/2024 - Horário: 14:51:56
Data Votação: 13 de Março de 2024
18 de Março de 2024

Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

Data Anexação: 14 de Março de 2024
Documento: OUT Nº 022/2024 - Outros
Parecer Jurídico do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Pato Branco - Sindserve, encaminhado por correspondência eletrônica em 14 de março de 2024 e assinado digitalmente pelo advogado do Sindicato, Felipe Corona Menegassi, em resposta ao Ofício nº 59/2024-DL (requerimento nº 273/2024), referente ao Projeto de Lei nº 20 de 2024.