Projeto de Lei Ordinária nº 163 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
163
Data de Apresentação
20/05/2019
Número do Protocolo
1616
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 163/2019
Outras Informações
Apelido
Programa Família Acolhedora
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Programa Família Acolhedora
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui o Programa Família Acolhedora no Município de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
(O Vereador Ronalce Moacir Dalchiavan apresentou em de 1º de agosto de 2018 o PL nº 133/2018 para tratar desse tema. Em de 21 de novembro de 2018 apresentou Substitutivo.Vetado Integralmente pelo Executivo e mantido o Veto através do Decreto Legislativo nº 4 de 15 de abril de 2019. Os vereadores reapresentaram a matéria com alterações. Serviço de caráter excepcional e provisório, para crianças e adolescentes com até 18 (dezoito) anos de idade que estejam em situação de risco ou abandono, afastados de sua família de origem por intermédio de medidas protetivas ou nos casos em que a família encontra-se impossibilitada de exercer esta função de cuidado e proteção.Família Acolhedora é aquela que participa de Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras, recebendo crianças e adolescentes sob sua guarda, de forma temporária até a reintegração da criança com a usa própria família ou seu encaminhamento para família substituta. O Programa será administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da sua publicação)
Observação
Norma Jurídica Relacionada