Projeto de Lei Ordinária nº 163 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2019

Número

163

Data de Apresentação

20/05/2019

Número do Protocolo

1616

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 163/2019

Outras Informações

Apelido

Programa Família Acolhedora

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

Programa Família Acolhedora

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Institui o Programa Família Acolhedora no Município de Pato Branco e dá outras providências.

Indexação

(O Vereador Ronalce Moacir Dalchiavan apresentou em de 1º de agosto de 2018 o PL nº 133/2018 para tratar desse tema. Em de 21 de novembro de 2018 apresentou Substitutivo.Vetado Integralmente pelo Executivo e mantido o Veto através do Decreto Legislativo nº 4 de 15 de abril de 2019. Os vereadores reapresentaram a matéria com alterações. Serviço de caráter excepcional e provisório, para crianças e adolescentes com até 18 (dezoito) anos de idade que estejam em situação de risco ou abandono, afastados de sua família de origem por intermédio de medidas protetivas ou nos casos em que a família encontra-se impossibilitada de exercer esta função de cuidado e proteção.Família Acolhedora é aquela que participa de Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras, recebendo crianças e adolescentes sob sua guarda, de forma temporária até a reintegração da criança com a usa própria família ou seu encaminhamento para família substituta. O Programa será administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da sua publicação)

Observação

Protocolo: 1616/2019, Data Protocolo: 20/05/2019 - Horário: 17:13:37
Data Votação: 6 de Julho de 2020
8 de Julho de 2020