Projeto de Lei Complementar nº 4 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2020
Número
4
Data de Apresentação
05/05/2020
Número do Protocolo
1001
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 4/2020
Outras Informações
Apelido
Altera a LUPA
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Sim
Objeto
Altera a LUPA
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
57
Ano
2020
Local de Origem
Poder Executivo
Data
05/05/2020
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011, que regulamenta o Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo no Município de Pato Branco.
Indexação
(Muda o zoneamento do local onde será instalado o Terminal Urbano, de AESA - Área Especial Socioambiental, para a denominada ZCC - Zona Central Consolidada. Altera a Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011 (Lupa), para enquadrar os imóveis urbanos, lotes 01 e 02 da quadra 1227 com a denominação de AESA - Área Especial Socioambiental, para a denominada ZCC- Zona Central Consolidada conforme zoneamento local e Resolução nº 43 de 17 de março de 2020 do COPLAN, e em atendimento também a Lei Complementar nº 28, de 27 e junho de 2008 que dispõe sobre o Plano Diretor de Pato Branco, sua revisão e adequação ao Estatuto da Cidade - Lei Federal nº. 10.257/01 no Capítulo V da Mobilidade Urbana e Transporte no seu Art. 72. A política municipal de mobilidade urbana e transporte tem o compromisso de facilitar os deslocamentos e a circulação de pessoas e bens no Município, com suas diretrizes gerais. A municipalidade apontou o local mais apropriado (praça localizada nos fundos da prefeitura) para a implantação da Estação de Transbordo de passageiros (terminal urbano) levando em consideração soluções mais convenientes para localização, harmonizada com o planejamento urbano da cidade e com o sistema viário local, de forma a atender satisfatoriamente aos interesses dos usuários do transporte e do consórcio que irá operar na estação de transbordo. Assim foi realizada a tomada de decisão sobre o local, apresentado em Audiência Pública em dois momentos oportunos e aprovado pelo Conselho do Plano Diretor - COPLAN)
Observação
Norma Jurídica Relacionada