Projeto de Lei Complementar nº 4 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2020

Número

4

Data de Apresentação

05/05/2020

Número do Protocolo

1001

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 4/2020

Outras Informações

Apelido

Altera a LUPA

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Sim

Objeto

Altera a LUPA

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Sim

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

57

Ano

2020

Local de Origem

Poder Executivo

Data

05/05/2020

Dados Textuais

Ementa

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011, que regulamenta o Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo no Município de Pato Branco.

Indexação

(Muda o zoneamento do local onde será instalado o Terminal Urbano, de AESA - Área Especial Socioambiental, para a denominada ZCC - Zona Central Consolidada. Altera a Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011 (Lupa), para enquadrar os imóveis urbanos, lotes 01 e 02 da quadra 1227 com a denominação de AESA - Área Especial Socioambiental, para a denominada ZCC- Zona Central Consolidada conforme zoneamento local e Resolução nº 43 de 17 de março de 2020 do COPLAN, e em atendimento também a Lei Complementar nº 28, de 27 e junho de 2008 que dispõe sobre o Plano Diretor de Pato Branco, sua revisão e adequação ao Estatuto da Cidade - Lei Federal nº. 10.257/01 no Capítulo V da Mobilidade Urbana e Transporte no seu Art. 72. A política municipal de mobilidade urbana e transporte tem o compromisso de facilitar os deslocamentos e a circulação de pessoas e bens no Município, com suas diretrizes gerais. A municipalidade apontou o local mais apropriado (praça localizada nos fundos da prefeitura) para a implantação da Estação de Transbordo de passageiros (terminal urbano) levando em consideração soluções mais convenientes para localização, harmonizada com o planejamento urbano da cidade e com o sistema viário local, de forma a atender satisfatoriamente aos interesses dos usuários do transporte e do consórcio que irá operar na estação de transbordo. Assim foi realizada a tomada de decisão sobre o local, apresentado em Audiência Pública em dois momentos oportunos e aprovado pelo Conselho do Plano Diretor - COPLAN)

Observação

Protocolo: 1001/2020, Data Protocolo: 05/05/2020 - Horário: 15:31:21
Data Votação: 25 de Maio de 2020
27 de Maio de 2020