Projeto de Lei Ordinária nº 108 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

108

Data de Apresentação

15/06/2020

Número do Protocolo

1610

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 108/2020

Outras Informações

Apelido

Fundo Municipal do Trabalho

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

Fundo Municipal do Trabalho

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

79

Ano

2020

Local de Origem

Poder Executivo

Data

15/06/2020

Dados Textuais

Ementa

Institui o Fundo Municipal do Trabalho do Município de Pato Branco e dá outras providências.

Indexação

Com a presente Mensagem estamos remetendo e submetendo à apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei em que solicitamos que o Executivo Municipal seja autorizado a criar o Fundo Municipal do Trabalho do Município de Pato Branco – FMT, vinculado ao órgão responsável pela execução da Política do Trabalho, Emprego e Renda do Município, instrumento contábil, com a finalidade de destinar recursos para a gestão da respectiva política, em consonância ao Sistema Nacional de Emprego – SINE, nos termos das legislações vigentes.

Considerando a Lei Federal n° 13.667, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT para os Estados e Municípios, assim como a Lei Estadual n° 19.847, de 29 de abril de 2019, que instituiu o Fundo Estadual do Trabalho – FET/PR e regulamentou o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado do Paraná – CETER, e que em seu art. 2°, dispõe sobre os recursos destinados ao Fundo, e no art. 4° estabelece que o FET/PR poderá efetuar repasses financeiros aos Fundos Municipais do Trabalho, mediante transferências automáticas fundo a fundo.

Considerando ainda, que a Resolução n° 831, de 21 de maio de 2019, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT estabeleceu os critérios e diretrizes de observância obrigatória para instituição, credenciamento e financiamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda nos Estados e Municípios.

Considerando o Decreto n° 2.539, de 10 de agosto de 1995, que instituiu o Conselho Municipal do Trabalho, e a Portaria n° 296/2020, publicada em 25 de maio de 2020, no Diário Oficial dos Municípios, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal do Trabalho, encaminhamos a matéria para apreciação e votação, levando em consideração o cumprimento da legislação.

São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei ora apresentado. Contando com a aprovação, antecipamos agradecimentos.

Observação

Protocolo: 1610/2020, Data Protocolo: 15/06/2020 - Horário: 10:47:40
Data Votação: 21 de Setembro de 2020
23 de Setembro de 2020