Ocorrências da Sessão (47ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
COMPOSIÇÃO DA CEI - REQUERIMENTO COMISSÃO ESPECIAL Nº 12/2023: Após a leitura e deliberação das proposições dos senhores vereadores, a Presidente Thania Maria Caminski Gehlen explanou que conforme dispõe o parágrafo 3º, do artigo 67-A do Regimento Interno desta Casa de Leis: “Na primeira sessão ordinária seguinte, a Comissão será composta e no prazo de 2 (dois) dias deverá se reunir para indicar o Presidente e o Relator.” Sendo assim, solicitamos ao 1º Secretário que realize a leitura do Requerimento - Comissão Especial nº 12/2023, que requer a instauração de Comissão Especial de Inquérito para apuração dos fatos que ensejaram a propositura de Ação de Indenização por Danos Morais, em face do Município de Pato Branco, em trâmite do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pato Branco - Processo 0004102-39.2023.8.16.0131. A seguir, de acordo com o disposto no art. 65, do Regimento Interno, que trata da composição de Comissões Temporárias gerais, aplicável, inquestionavelmente, à Comissão Especial de Inquérito. Art. 65. As comissões temporárias, constituídas por proposta da Mesa ou por no mínimo três Vereadores, exceto as de inquérito, que deverão atender o disposto no artigo 24 da Lei Orgânica Municipal, serão compostas por cinco membros, observada a proporcionalidade partidária e demais disposições constantes neste Regimento. Após oficiados os líderes partidários em 3 de agosto de 2023, com as devidas respostas recebidas até 8 de agosto de 2023, a Comissão Especial de Inquérito será constituída nesta sessão, em atenção ao disposto no art. 31, XII, do Regimento Interno. Art. 31. O Presidente da Câmara Municipal é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e o Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe confere este Regimento Interno, cabendo-lhe: XII - designar comissões especiais nos termos deste Regimento Interno. Conforme se vê, a Comissão deve ser composta por cinco membros, observando-se a proporcionalidade partidária. Neste sentido, em vista de que há três partidos com dois vereadores cada (PP, Podemos e PSD), estes têm direito a uma vaga para cada um destes partidos. Conforme os ofícios dos líderes partidários, demonstraram interesse em constituir a CEI, os seguintes vereadores: Podemos: Rodrigo José Correia; PSD: Joecir Bernardi; PP: Lindomar Rodrigo Brandão. Para as duas vagas restantes, demonstraram interesse em compor a Comissão os seguintes partidos: MDB: Eduardo Albani Dala Costa; PV: Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera; PSDB: Januário Koslinski; PL: Claudemir Zanco e União Brasil: sem indicação. Na sequência, a Presidente suspendeu a sessão, por 5 minutos, para que os vereadores possam, de comum acordo, compor a Comissão Especial de Inquérito, para as duas vagas restantes. Retornando a sessão, a Presidente informou que conforme acordado entre os vereadores, a Comissão Especial de Inquérito que terá a finalidade de apurar os fatos que ensejaram a propositura de Ação de Indenização por Danos Morais, em face do Município de Pato Branco, em trâmite do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pato Branco - Processo 0004102-39.2023.8.16.0131, ficou composta pelos seguintes membros: Rodrigo José Correia - Podemos, Joecir Bernardi - PSD, Lindomar Rodrigo Brandão - PP, Claudemir Zanco - PL e Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - PV.
Finda a Ordem do Dia, o vereador Rodrigo José Correia - Podemos solicitou a inversão da ordem dos trabalhos, a fim de que seja antecipado o espaço dos convidados.
Durante o espaço da Ordem do Dia, durante a discussão do Projeto de Lei nº 35/2023, a Presidente Thania Maria Caminski Gehlen - PP passou a presidência ao Vice-Presidente Eduardo Albani Dala Costa - MDB, para fazer uso da palavra.
O arquivo audiovisual na íntegra desta sessão encontra-se arquivado, bem como, está disponível no seguinte endereço eletrônico “https://sapl.patobranco.pr.leg.br/sessao/2301".