Lei Ordinária nº 4.419, de 17 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4419

2014

17 de Setembro de 2014

Insere no calendário oficial do Município de Pato Branco o evento “Marcha de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa” e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Insere no calendário oficial do Município de Pato Branco o evento “MARCHA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA” e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Pato Branco, a Marcha de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa.
        Art. 2º. 
        O evento de que trata o artigo 1º desta Lei ocorrerá anualmente, na terceira semana de setembro que ocorre a semana de integração e promoção do idoso, conforme Lei n° 2.276, de 12 de setembro de 2003.
          Art. 2º. 
          O evento de que trata o art. 1º desta Lei ocorrerá anualmente, no dia 15 de junho, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.204, de 31 de agosto de 2018.
            Art. 3º. 
            Caberá ao Poder Executivo firmar convênio com as entidades representativas para desenvolver e realizar a Marcha de Combate a Violência Contra a Pessoa Idosa.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Esta Lei decorre do projeto de lei nº 163/2014, de autoria do Vereador Enio Ruaro – PR.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de setembro de 2014.


                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito 

                 



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.