Lei Ordinária nº 3.630, de 11 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3630

2011

11 de Julho de 2011

Dispõe sobre as ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções e Subfunções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no Exercício de 2012 e dá outras providências.

a A
Vigência entre 11 de Julho de 2011 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3.630, de 11 de julho de 2011
Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções e Sub-funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2012 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Ficam estabelecidas para o exercício de 2012, as ações prioritárias da administração municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, normas de execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento, em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações que disciplinam a matéria, compreendendo:
      I – 
      ações prioritárias, funções e sub-funções de governo, objetivos e metas da Administração Pública Municipal;
        II – 
        metas e riscos fiscais;
          III – 
          disposições sobre alterações na legislação tributária;
            IV – 
            estrutura e organização da lei orçamentária;
              V – 
              diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos;
                VI – 
                normas relativas à execução financeira e orçamentária;
                  VII – 
                  programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato Branco.
                    Capítulo I
                    AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES E SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
                      Seção I
                      DAS METAS FISCAIS
                        Art. 2º. 
                        As ações prioritárias, funções e sub-funções de governo, objetivos e metas para o exercício de 2012, passam a partir da edição da presente lei, a vigorar de acordo com as Ações Programáticas estabelecidas no Anexo I.
                          Capítulo II
                          METAS E RISCOS FISCAIS
                            Art. 3º. 
                            Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2012, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 249, de 30 de abril de 2010-STN, DOU de 03 de maio de 2010. Os Demonstrativos de Metas Fiscais compreendem:
                              a) – 
                              Demonstrativo I – Metas Anuais;
                                b) – 
                                Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
                                  c) – 
                                  Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
                                    d) – 
                                    Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;
                                      e) – 
                                      Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
                                        f) – 
                                        Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do regime Próprio de Previdência dos Servidores – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
                                          g) – 
                                          Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da renúncia de receita; e
                                            h) – 
                                            Demonstrativo VIII – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
                                              Parágrafo único
                                              Os demonstrativos referidos neste artigo serão apurados e sua consolidação se constituirá nas metas fiscais do município.
                                                Capítulo III
                                                ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
                                                  Art. 4º. 
                                                  O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2012, mediante a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas até a vigência da presente lei, em especial quanto:
                                                    I – 
                                                    Às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas Tributários.
                                                      II – 
                                                      À revisão da planta de valores de imóveis urbanos.
                                                        III – 
                                                        À revisão de alíquotas dos tributos de competência; e,
                                                          IV – 
                                                          Ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos de competência do Município e da Dívida Ativa Municipal; e,
                                                            V – 
                                                            À concessão e/ou redução de isenções fiscais.
                                                              Capítulo IV
                                                              ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
                                                                Art. 5º. 
                                                                A Proposta Orçamentária será composta pelos Anexos I, II, III e IV, que conterão:
                                                                  I – 
                                                                  Legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e próprio da administração indireta;
                                                                    II – 
                                                                    Resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio da administração indireta;
                                                                      III – 
                                                                      Orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e Legislativo; e,
                                                                        IV – 
                                                                        Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
                                                                          Art. 6º. 
                                                                          Os Orçamentos Fiscais, próprios da Companhia de Mineração de Pato Branco, discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, segundo as normas estabelecidas na Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e Portarias Interministerial nos 163, 180 e 211/01, e alterações posteriores.
                                                                            Art. 7º. 
                                                                            As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Saúde, de Cultura, de Esporte, de Meio Ambiente, de Agricultura, de Educação, de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e da Saúde, serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a que estiverem subordinadas.
                                                                              Capítulo V
                                                                              DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
                                                                                Art. 8º. 
                                                                                Para o exercício financeiro de 2012, fica estabelecido o montante de R$ 154.500.350,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões, quinhentos mil e trezentos e cinqüenta reais) como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, e de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
                                                                                  Parágrafo único
                                                                                  Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o percentual mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) será consignado em Reserva de Contingência.
                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                    Serão classificados na programação orçamentária 99.99.02.999.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 – Reserva de Contingência, os recursos consignados no parágrafo único do artigo 8º e no elemento de despesa 349999 – Reserva de Contingência as parcelas de dotações decorrentes de vetos por parte do Poder Executivo às emendas efetuadas à proposta orçamentária pelo Poder Legislativo.
                                                                                      Art. 10. 
                                                                                      A Lei Orçamentária por meio de Anexos deverá demonstrar existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas definidos no Capítulo II – Metas e Riscos Fiscais.
                                                                                        Art. 11. 
                                                                                        Na Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1º de julho de 2011, (base de correção relativa a 30 de junho de 2011).
                                                                                          § 1º
                                                                                          As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1º de julho de 2011.
                                                                                            § 2º
                                                                                            Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária Anual poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante a aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), considerado no período de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice para dezembro de 2011.
                                                                                              § 3º
                                                                                              O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido.
                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                A Lei Orçamentária para 2012 destinará recursos para atender prioritariamente:
                                                                                                  I – 
                                                                                                  Despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais;
                                                                                                    II – 
                                                                                                    Pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do presente exercício;
                                                                                                      III – 
                                                                                                      Pagamento do serviço e do principal da dívida pública;
                                                                                                        IV – 
                                                                                                        Empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de financiamentos e de convênios com outras esferas de governo;
                                                                                                          V – 
                                                                                                          Manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a legislação vigente;
                                                                                                            VI – 
                                                                                                            Implantação e manutenção de obras e serviços;
                                                                                                              VII – 
                                                                                                              Implantação do programa de modernização da administração municipal;
                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                Implantação da política de geração de empregos e renda.
                                                                                                                  Parágrafo único
                                                                                                                  Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital, depois de atendidas as despesas relacionadas neste artigo.
                                                                                                                    Art. 13. 
                                                                                                                    Constará da programação orçamentária da despesa, custos com juros e encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por antecipação de receita, com a manutenção das ações em execução, manutenção das estruturas administrativas e físicas das administrações direta e indireta, continuidade dos projetos em andamento e com a conservação do patrimônio público.
                                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                                      O Poder Legislativo, até o dia 30 do mês de setembro do presente exercício, de acordo com a Constituição Federal, observado as Emendas Constitucionais n° 25/2000 e 58/2009, encaminhará a proposta orçamentária da Câmara, limitada a 7% (sete por cento) da receita tributária e das transferências previstas no § 5°, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do Município.
                                                                                                                        Parágrafo único
                                                                                                                        Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo extrapole os limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será incorporado na programação orçamentária da Secretaria de Finanças, elemento de despesa 413000 – Investimento em Regime de Execução Especial.
                                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                                          O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao Poder Público Municipal será aplicado no atendimento de despesa de capital.
                                                                                                                            Parágrafo único
                                                                                                                            A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se refere este artigo para custeio de despesas com a previdência social.
                                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                                              Constará do Projeto de Lei Orçamentária a demonstração dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões e qualquer benefício de natureza financeira, tributária e creditícia, citando as medidas que serão tomadas para compensar as renúncias de receitas e relativas a aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, observado o disposto no quadro do Anexo de Metas Fiscais.
                                                                                                                                Parágrafo único
                                                                                                                                A programação das despesas a serem custeadas com recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal.
                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                  Constará, na Lei Orçamentária, demonstração dos efeitos do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado.
                                                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                                                    A programação da despesa destinada à cobertura dos gastos com pessoal e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da administração indireta, será fixada em até 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida e não poderá exceder os seguintes limites:
                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                      6% (seis por cento) para o Legislativo;
                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                        54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
                                                                                                                                          Parágrafo único
                                                                                                                                          Para fins de cálculo, entendem-se como despesas com pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00.
                                                                                                                                            Art. 19. 
                                                                                                                                            O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Município, até 31 de agosto de 2012, tabela de controle dos servidores públicos municipais e dos cargos de provimento em comissão integrantes do quadro geral de pessoal, demonstrando os quantitativos ocupados e os vagos.
                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                              A Lei Orçamentária considerará, na programação das despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras vantagens aos servidores definidas em lei, revisão ou reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, criação de cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e contratação de pessoal para as áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta e da administração indireta, além de contratação de pessoal em caráter temporário para as áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio de acordo com a necessidade da administração municipal e observando os limites de despesa com pessoal, estabelecidos na legislação específica.
                                                                                                                                                Parágrafo único
                                                                                                                                                Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no caput neste artigo serão custeados com recursos dos orçamentos fiscal e próprio da administração direta e indireta.
                                                                                                                                                  Art. 21. 
                                                                                                                                                  Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério, para remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino básico público, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 14/96.
                                                                                                                                                    Art. 22. 
                                                                                                                                                    As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo decorrentes de outras despesas com pessoal executadas nos últimos três anos, a prevista para o exercício corrente e para os exercícios subseqüentes, com indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente, nos termos do artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o disposto na Lei Complementar nº 101/00, estão definidos no Anexo II da presente Lei.
                                                                                                                                                      Art. 23. 
                                                                                                                                                      O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta Orçamentária para o exercício de 2012, custos com criação e ampliação de ações nas áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento e da administração indireta.
                                                                                                                                                        Parágrafo único
                                                                                                                                                        Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas programações orçamentárias correspondentes.
                                                                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                                                                          As despesas consideradas irrelevantes serão processadas em regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal nº 4.320/64.
                                                                                                                                                            Art. 25. 
                                                                                                                                                            Poderão ser incorporadas emendas à Lei Orçamentária Anual, que:
                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                              Sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente Lei;
                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
                                                                                                                                                                  a) – 
                                                                                                                                                                  Dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos;
                                                                                                                                                                    b) – 
                                                                                                                                                                    Serviço e principal da dívida;
                                                                                                                                                                      c) – 
                                                                                                                                                                      Dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas;
                                                                                                                                                                        d) – 
                                                                                                                                                                        Transfiram recursos próprios de administração indireta;
                                                                                                                                                                          e) – 
                                                                                                                                                                          Precatórios judiciais;
                                                                                                                                                                            f) – 
                                                                                                                                                                            Dotações destinadas à educação e saúde.
                                                                                                                                                                              Art. 26. 
                                                                                                                                                                              É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária, de crédito orçamentário com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento com duração superior a um exercício que não esteja previsto na presente Lei e no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
                                                                                                                                                                                Art. 27. 
                                                                                                                                                                                A Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de auxílios, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando à promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos recursos de origem privada aplicados a esses objetivos.
                                                                                                                                                                                  § 1º
                                                                                                                                                                                  Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria, observados a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64.
                                                                                                                                                                                    § 2º
                                                                                                                                                                                    Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas.
                                                                                                                                                                                      § 3º
                                                                                                                                                                                      Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de outras necessidades de pessoas físicas, ficam condicionados a existência de dotação orçamentária para este fim.
                                                                                                                                                                                        § 4º
                                                                                                                                                                                        Na Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica vedada à inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº 4.320/64.
                                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                                          Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da Federação.
                                                                                                                                                                                            Art. 29. 
                                                                                                                                                                                            Acompanhará a Lei Orçamentária, relação, em ordem cronológica, dos precatórios judiciais a serem pagos no exercício seguinte.
                                                                                                                                                                                              Capítulo VI
                                                                                                                                                                                              DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
                                                                                                                                                                                                Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano Plurianual e na presente Lei.
                                                                                                                                                                                                  Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                  Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios, ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como receita e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por lei específica.
                                                                                                                                                                                                    Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                    Até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação, estabelecerá o cronograma de desembolso, e, por meio de ato próprio, normas de programação financeira para o exercício.
                                                                                                                                                                                                      Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                      Para consecução das ações programáticas e com base na reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças, estabelecerá cotas mensais para emissão de notas de empenho e/ou assunção de despesas.
                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único
                                                                                                                                                                                                        As programações custeadas com recursos provenientes de convênios, contratos e operações de crédito não contratadas ficarão condicionadas à efetiva formalização dos instrumentos.
                                                                                                                                                                                                          Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                          A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no orçamento aprovado para o exercício de 2012 e será precedida de declaração do Administrador Municipal assegurando que o aumento de despesa tem adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual, da existência de recursos financeiros em montante suficiente à sua cobertura e que sua execução não afetará as Metas Fiscais programadas para o exercício.
                                                                                                                                                                                                            Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                            As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão.
                                                                                                                                                                                                              Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                              No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no artigo 9º, serão à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. Os riscos Fiscais estão previstos no Anexo III.
                                                                                                                                                                                                                Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 8% (oito por cento) do total do orçamento, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2012, no que couber:
                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                  Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de capital custeados com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como compensação entre as fontes de recurso no mesmo Projeto ou atividade.
                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                    As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos fundos e do órgão da administração indireta.
                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                      A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da CF.
                                                                                                                                                                                                                        Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                        Fica o Poder Legislativo autorizado, por meio de ato próprio, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2012, até o limite de 20% (vinte por cento) do total do seu orçamento, através da abertura de créditos adicionais suplementares.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                          A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação da receita dependem de lei autorizativa específica observada as normas que disciplinam a matéria.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                            A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiadas com os recursos dos orçamentos, será efetuada de acordo com a legislação vigente.
                                                                                                                                                                                                                              § 1º
                                                                                                                                                                                                                              Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, nos trinta dias subseqüentes, mediante ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e da movimentação financeira.
                                                                                                                                                                                                                                § 2º
                                                                                                                                                                                                                                Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação.
                                                                                                                                                                                                                                  § 3º
                                                                                                                                                                                                                                  Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores, excluem-se as obrigações constitucionais e legais que afetam ao Município, precatórios regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e do principal da dívida contratada e/ou fundada.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                    Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo anterior da presente lei.
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos orçamentários para atender despesas com serviços de publicidade e propaganda, programação financeira – 3.3.90.39.88.00, até o limite de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais) anuais.
                                                                                                                                                                                                                                        Capítulo VII
                                                                                                                                                                                                                                        POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                          As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio à implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao comércio e serviços, programados no Anexo I, serão efetuadas através do Fundo Municipal de Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos, prorrogação de prazos, refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e produtores.
                                                                                                                                                                                                                                            § 1º
                                                                                                                                                                                                                                            As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto no caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo Municipal de Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de financiamentos e com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para esta finalidade.
                                                                                                                                                                                                                                              § 2º
                                                                                                                                                                                                                                              A participação do Município no capital social de empresas privadas somente se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento, condicionada a existência de lei específica aprovada pela Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                § 3º
                                                                                                                                                                                                                                                As normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de Desenvolvimento serão estabelecidas em Lei Municipal específica.
                                                                                                                                                                                                                                                  Capítulo VIII
                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                    Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o Poder Executivo incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o exercício de 2012, a proposta da Companhia de Mineração de Pato Branco.
                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º
                                                                                                                                                                                                                                                      Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as transferências financeiras efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas.
                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º
                                                                                                                                                                                                                                                        A programação das despesas deve considerar os custos de manutenção e decorrentes da ampliação das atividades.
                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º
                                                                                                                                                                                                                                                          O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo I – Ações Programáticas.
                                                                                                                                                                                                                                                            § 4º
                                                                                                                                                                                                                                                            A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia ficam sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e demais legislações que disciplinam a matéria.
                                                                                                                                                                                                                                                              Capítulo IX
                                                                                                                                                                                                                                                              AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS PARA OS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES, EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO, OBRAS EM ANDAMENTO, EVOLUÇÃO DA RECEITA E ANEXO DE METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior e das metas fiscais atuais comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, a evolução do patrimônio líquido bem como o Anexo de Obras em Andamento e o Anexo de Evolução da Receita e das Metas Bimestrais de Arrecadação poderão ser observadas respectivamente nos Demonstrativos II, III e IV e nos Anexos IV, V e VI apensos.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.

                                                                                                                                                                                                                                                                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de julho de 2011.




                                                                                                                                                                                                                                                                    ROBERTO VIGANÓ
                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                      METAS 2012

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação

                                                                                                                                                                                                                                                                      Valores

                                                                                                                                                                                                                                                                      2012

                                                                                                                                                                                                                                                                      Total

                                                                                                                                                                                                                                                                      01-CÂMARA MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                          01.01-CÂMARA DE VEREADORES

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              1-Legislativa

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  31-Ação Legislativa

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1-Ação Legislativa                                                                                    

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.133.000-Manter as Atividades legislativas, do presidente, vereadores e assessores

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.136.000-Manter as atividades administrativas, financeiras e patrimoniais

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.030.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.030.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.137.000-Transmissão e divulgação das Sessões Legislativas, Audiências Públicas e outros eventos

                                                                                                                                                                                                                                                                        200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.141.000-Criar e manter a TV Câmara

                                                                                                                                                                                                                                                                        220.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        220.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.143.000-Construir, manter, reformar e recuperar interna e externamente o edifício Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      02-GOVERNO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                          02.01-GABINETE DO PREFEITO

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              4-Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  122-Administração Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2-Supervisão e Coordenação Superior                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.002.000-Coordenação e Supervisão dos órgãos da administração

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.018.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.018.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          02.02-COORD. DO SISTEMA DE CONTROLE INTERN0

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              4-Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  124-Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5-Supervisão acompanhamento e controle                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.005.000-Manutenção das atividades do Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                        270.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        270.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          02.03-DELEGACIA E JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              4-Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  122-Administração Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6-Delegacia e Junta de Serviço Militar                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.006.000-Manter as atividades da Delegacia e da Junta de Serviço Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                        70.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        70.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      03-ASSESSORIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                          03.01-ASSESSORIA JURIDICA

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              2-Judiciária

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  62-Defesa Interesse Público no Proc. Judic.

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4-Supervisão e Acompanhamento Jurídico                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.004.000-Manutenção das atividades da Assessoria Jurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                        570.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        570.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          03.02-ASSESSORIA DE IMPRENSA

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              4-Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  131-Comunicação Social

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3-Divulgação Oficial                                                                                  

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.003.000-Manutenção das atividades da Assessoria de Imprensa

                                                                                                                                                                                                                                                                        645.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        645.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      04-SECRET.MUN.DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                          04.01-GABINETE SECR.DE ADMINST.E PLANEJAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              4-Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  122-Administração Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      7-Coordenação e Administração da Secretaria de Administração e Planejamento                           

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.007.000-Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento

                                                                                                                                                                                                                                                                        140.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        140.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          04.02-SECR. DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              4-Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  122-Administração Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8-Administração Geral                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.008.000-Manutenção do Departamento de Administração e Planejamento

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.400.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.400.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.181.000-Manutenção do terminal rodoviário Jose Cattani

                                                                                                                                                                                                                                                                        85.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        85.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              6-Segurança Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  182-Defesa Civil

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      9-Segurança Pública                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.010.000-Manutenção das atividades da Unidade do Corpo de Bombeiros

                                                                                                                                                                                                                                                                        307.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        307.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          04.03-DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              4-Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  128-Formação de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8-Administração Geral                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.009.000-Realizar Concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                        5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      10-Administração de Recursos Humanos                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.011.000-Promover a avaliação e capacitação dos servidores

                                                                                                                                                                                                                                                                        50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.012.000-Manutenção do Departamento de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                        460.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        460.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              11-Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  331-Proteção e Benefícios ao Trabalhador

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      10-Administração de Recursos Humanos                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.196.000-Implementação e manutenção do Programa de Saúde e Segurança do Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                        260.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        260.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          04.04-ENCARGOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              4-Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  128-Formação de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      10-Administração de Recursos Humanos                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.013.000-Custear Inativos e Pensionistas

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.255.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.255.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      05-SECRETARIA MUNICIPAL  DE FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                          05.01-GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              4-Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  123-Administração Financeira

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      11-Administração Financeira                                                                            

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.014.000-Manutenção do Gabinete do Secretário de Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          05.02-COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              4-Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  123-Administração Financeira

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      12-Aquisição e Licitação de materiais e serviços                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.015.000-Manutenção da Coordenadoria de Compras e Licitações

                                                                                                                                                                                                                                                                        321.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        321.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          05.03-COORDENADORIA DE TESOURARIA

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              4-Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  123-Administração Financeira

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      13-Controle Financeiro                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.016.000-Manutenção das atividades da Coordenadoria de Tesouraria

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          05.04-COORDENADORIA DE CONTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              4-Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  123-Administração Financeira

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      14-Controle Contábil Geral                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.018.000-Manutenção das atividades da Coordenadoria de Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                        353.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        353.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          05.05-COORD. DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              4-Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  129-Administração de Receitas

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      15-Arrecadação de Receitas                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.019.000-Manutenção da Coordenadoria de Tributação e Fiscalização

                                                                                                                                                                                                                                                                        650.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        650.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          05.06-ENCARGOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              6-Segurança Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  182-Defesa Civil

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      9999-RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.999.000-RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                        386.250,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        386.250,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              28-Encargos Especiais

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  841-Refinanciamento da Dívida Interna

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      16-Encargos Especiais                                                                                  

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          0.001.000-Refinanciamento da Dívida Interna

                                                                                                                                                                                                                                                                        250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  843-Serviço da Dívida Interna

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      16-Encargos Especiais                                                                                  

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          0.002.000-Amortização da Dívida interna

                                                                                                                                                                                                                                                                        4.771.910,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        4.771.910,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  846-Outros Encargos Especiais

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      16-Encargos Especiais                                                                                  

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          0.003.000-Encargos Especiais

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      06-SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PUBLICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                          06.01-GABINETE DO SECRETARIO DE ENG., OBRAS

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              4-Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  122-Administração Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      17-Engenharia, Obras e Serviços Públicos                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.020.000-Manutenção das atividades do gabinete do Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          06.02-DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              15-Urbanismo

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  451-Infra-Estrutura Urbana

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      18-Planejamento Urbano                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.021.000-Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia e Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          06.03-DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENT

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              4-Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  122-Administração Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      19-Serviços Urbanos e Geoprocessamento                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.014.000-Construir sede própria do IPPUPB

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.022.000-Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.350.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.350.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.027.000-Reformar, ampliar e manter prédios públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  127-Ordenamento Territorial

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      19-Serviços Urbanos e Geoprocessamento                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.026.000-Manutenção e atualização do Plano Diretor e Implantação do SIG

                                                                                                                                                                                                                                                                        70.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        70.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              15-Urbanismo

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  451-Infra-Estrutura Urbana

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      19-Serviços Urbanos e Geoprocessamento                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.001.000-Pavimentação de vias urbanas

                                                                                                                                                                                                                                                                        380.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        380.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.003.000-Construir, Conservar e recuperar passeios atendendo ao Programa Calçadas nos Bairros

                                                                                                                                                                                                                                                                        250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.008.000-Construir parques infantis e quadras esportivas nos bairros

                                                                                                                                                                                                                                                                        70.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        70.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.010.000-Interligação de Bairros

                                                                                                                                                                                                                                                                        65.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        65.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.061.000-Pavimentação de Vias Rurais

                                                                                                                                                                                                                                                                        70.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        70.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.025.000-Manter e ampliar a sinalização urbana

                                                                                                                                                                                                                                                                        200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  452-Serviços Urbanos

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      19-Serviços Urbanos e Geoprocessamento                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.024.000-Manter fábrica de tubos, britador e usina de asfalto

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  453-Transportes Coletivos Urbanos

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      19-Serviços Urbanos e Geoprocessamento                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.007.000-Construir pontos de ônibus

                                                                                                                                                                                                                                                                        100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.012.000-Ligação da Avenida Tupi com a BR 158

                                                                                                                                                                                                                                                                        80.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        80.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              16-Habitação

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  482-Habitação Urbana

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      19-Serviços Urbanos e Geoprocessamento                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.002.000-Apoiar e/ou construir unidades habitacionais

                                                                                                                                                                                                                                                                        300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.088.000-Incentivo a Cooperativa de Habitação Urbana de Pato Branco

                                                                                                                                                                                                                                                                        120.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        120.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.028.000-Desapropriar área para implantação de conjunto

                                                                                                                                                                                                                                                                        50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              17-Saneamento

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  512-Saneamento Básico Urbano

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      19-Serviços Urbanos e Geoprocessamento                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.005.000-Ampliação da rede de esgoto

                                                                                                                                                                                                                                                                        710.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        710.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.006.000-Construir galerias pluviais

                                                                                                                                                                                                                                                                        140.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        140.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              25-Energia

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  752-Energia Elétrica

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      19-Serviços Urbanos e Geoprocessamento                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.023.000-Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.945.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.945.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              26-Transporte

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  782-Transporte Rodoviário

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      19-Serviços Urbanos e Geoprocessamento                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.004.000-Conservação de Vias Urbanas

                                                                                                                                                                                                                                                                        680.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        680.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.013.000-Interligações na Região Leste

                                                                                                                                                                                                                                                                        50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          06.04-DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              4-Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  122-Administração Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      20-Manutenção dos Serviços Rodoviários                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.030.000-Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Rodoviários

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.800.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.800.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              15-Urbanismo

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  453-Transportes Coletivos Urbanos

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      20-Manutenção dos Serviços Rodoviários                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.031.000-Manutenção e melhoramento das condições do transporte coletivo

                                                                                                                                                                                                                                                                        50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              26-Transporte

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  781-Transporte Aéreo

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      20-Manutenção dos Serviços Rodoviários                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.029.000-Manter Aeroporto

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  782-Transporte Rodoviário

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      20-Manutenção dos Serviços Rodoviários                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.015.000-Adquirir máquinas rodoviárias e veículos

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.016.000-Construir e reformar pontes

                                                                                                                                                                                                                                                                        110.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        110.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          06.05-COORDENARIA DE TRÂNSITO

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              4-Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  122-Administração Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      21-Trânsito                                                                                            

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.033.000-Programa de Educação de Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                        30.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        30.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              15-Urbanismo

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  451-Infra-Estrutura Urbana

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      21-Trânsito                                                                                            

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.034.000-Monitoramento e monitores de trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                        280.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        280.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              26-Transporte

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  782-Transporte Rodoviário

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      21-Trânsito                                                                                            

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.019.000-Aquisição de veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                        100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.032.000-Manutenção das atividades da Coordenadoria de Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      07-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                          07.01-GABINETE DO SECRET.DE EDUCAÇÃO,CUL.ESPOR

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              12-Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  122-Administração Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      38-Coordenação de Educação, Cultura, Esporte e Lazer                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.089.000-Manutenção das atividades do gabinete do Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                        148.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        148.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          07.02-DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              12-Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  306-Alimentação e Nutrição

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      39-Manutenção do Ensino                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.090.000-Manter, ampliar e fornecer alimentação a todas as crianças dos CMI e Escolas Municipais.

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  361-Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      39-Manutenção do Ensino                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.041.000-Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centros de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.600.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.600.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.042.000-Adquirir veículos para o Transporte Escolar e SMECEL

                                                                                                                                                                                                                                                                        300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.078.000-Construção de Escolas Municipais

                                                                                                                                                                                                                                                                        800.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        800.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.091.000-Desenvolver e Manter o Projeto Família na Escola

                                                                                                                                                                                                                                                                        100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.092.000-Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos p/ es

                                                                                                                                                                                                                                                                        900.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        900.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.093.000-Aquisição de Uniformes para alunos da rede municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                        800.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        800.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.094.000-Manter o Conselho Municipal de Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                        20.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        20.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.095.000-Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão Digital.

                                                                                                                                                                                                                                                                        5.200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        5.200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.096.000-Manutenção das atividades do Transporte Escolar e adequação de veículos

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.500.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.500.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.097.000-Manutenção da Educação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                        800.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        800.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.102.000-Promover cursos e eventos de capacitação

                                                                                                                                                                                                                                                                        80.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        80.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.156.000-Apoiar a qualificação dos docentes em programas de especialização a nível de especialização, mestrad

                                                                                                                                                                                                                                                                        60.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        60.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.162.000-Promover e apoiar eventos/datas comemorativas nas escolas (dia dos pais, mães, tradicionais, juninas

                                                                                                                                                                                                                                                                        50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.192.000-Programa de Educação no Trânsito nas Escolas

                                                                                                                                                                                                                                                                        50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  367-Educação Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      39-Manutenção do Ensino                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.044.000-Aquisição de equipamentos para portadores de necessidades especiais

                                                                                                                                                                                                                                                                        70.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        70.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          07.03-DEPARTAMENTO DE ENSINO

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              12-Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  361-Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      39-Manutenção do Ensino                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.098.000-Manutenção das atividades do FUNDEB 60%

                                                                                                                                                                                                                                                                        13.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        13.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.099.000-Manutenção das atividades do FUNDEB 40%

                                                                                                                                                                                                                                                                        4.200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        4.200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  364-Ensino Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      39-Manutenção do Ensino                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.177.000-Manutenção das Atividades do Ensino Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                        100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  365-Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      39-Manutenção do Ensino                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.072.000-Aquisição de imóveis

                                                                                                                                                                                                                                                                        600.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        600.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.176.000-Manutenção da Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.500.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.500.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  366-Educação de Jovens e Adultos

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      39-Manutenção do Ensino                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.100.000-Manter programa de alfabetização de jovens e adultos

                                                                                                                                                                                                                                                                        49.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        49.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  367-Educação Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      39-Manutenção do Ensino                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.101.000-Manutenção das atividades e programas às crianças portadoras de necessidades especiais

                                                                                                                                                                                                                                                                        130.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        130.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          07.04-DEPARTAMENTO DE CULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              13-Cultura

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  391-Patrimônio Histórico, Artíst. e Arqueol.

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      40-Promover a Cultura                                                                                  

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.047.000-Construção do Museu Regional

                                                                                                                                                                                                                                                                        200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.048.000-Construção da casa do artesão na Região Sul

                                                                                                                                                                                                                                                                        180.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        180.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.154.000-Catalogar, tombar e manter os prédios históricos tombados no município.

                                                                                                                                                                                                                                                                        30.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        30.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  392-Difusão Cultural

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      40-Promover a Cultura                                                                                  

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.045.000-Construção da Praça da Leitura

                                                                                                                                                                                                                                                                        50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.103.000-Difusão da Cultura - eventos

                                                                                                                                                                                                                                                                        100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.104.000-Capacitação

                                                                                                                                                                                                                                                                        35.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        35.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.105.000-Adquirir livros, periódicos, vídeos, equipamentos de informática e equipamentos de som.

                                                                                                                                                                                                                                                                        100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.106.000-Manutenção da Companhia de teatro e Dança com alunos da rede pública municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                        40.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        40.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.107.000-Promoção do Prato Típico de Pato Branco, leitor nota 10 e demais eventos culturais.

                                                                                                                                                                                                                                                                        60.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        60.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.108.000-Manutenção do Departamento de Cultura

                                                                                                                                                                                                                                                                        410.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        410.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.109.000-Criação de lei de incentivo a Cultura e ao Esporte Amador

                                                                                                                                                                                                                                                                        50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.185.000-Difusão da Semana da Cultura Evangélica - Eventos

                                                                                                                                                                                                                                                                        50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          07.05-DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              27-Desporto e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  122-Administração Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      41-Manutenção do Esporte                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.203.000-Manutenção do Departamento de Esporte

                                                                                                                                                                                                                                                                        450.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        450.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  812-Desporto Comunitário

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      41-Manutenção do Esporte                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.050.000-Construir, reformar, ampliar e gerenciar Ginásios de Esporte e demais obras relacionadas ao esporte.

                                                                                                                                                                                                                                                                        800.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        800.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.084.000-Aquisição de Terreno para construção de Ginásio no Bairro Bonato

                                                                                                                                                                                                                                                                        400.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        400.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.110.000-Manter o esporte amador, equipes de rendimento, promover o esporte local e participar de jogos ofici

                                                                                                                                                                                                                                                                        420.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        420.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.111.000-Adquirir equipamentos esportivos e implantar academias ao ar livre

                                                                                                                                                                                                                                                                        250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.112.000-Manutenção de Ginásios de Esporte

                                                                                                                                                                                                                                                                        250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.146.000-Atleta Talento

                                                                                                                                                                                                                                                                        100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.157.000-Manutenção da Pista de Bicicross

                                                                                                                                                                                                                                                                        50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.188.000-Manutenção de campos de futebol

                                                                                                                                                                                                                                                                        100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.207.000-Manter atividades esportivas adaptadas

                                                                                                                                                                                                                                                                        50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      08-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                          08.01-GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              10-Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  122-Administração Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      42-Gerência da Saúde Municipal                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.113.000-Manutenção das atividades do gabinete do Secretário Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                        160.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        160.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          08.02-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              10-Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  122-Administração Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      43-Manutenção da Saúde                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.054.000-Aquisição de veículos

                                                                                                                                                                                                                                                                        100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.114.000-Manutenção dos serviços administrativos e de assistência a Saúde da UC - Unidade central e UB's - Un

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.115.000-Manutenção dos serviços de transporte e frota de veículos

                                                                                                                                                                                                                                                                        770.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        770.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.116.000-Manter o Conselho Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                        10.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        10.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.117.000-Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria e Ouvidoria

                                                                                                                                                                                                                                                                        500.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        500.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.126.000-Manutenção das atividades de serviço social e serviços de terceiros de hospedagem

                                                                                                                                                                                                                                                                        300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.158.000-Manter o Conselho de Entorpecentes

                                                                                                                                                                                                                                                                        10.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        10.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.182.000-Capacitação dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde em todos os seus segmentos

                                                                                                                                                                                                                                                                        30.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        30.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  301-Atenção Básica

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      43-Manutenção da Saúde                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.070.000-Construção, ampliação e Manutenção de Unidades Descentralizadas e Unidades Centrais de Saúde de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                        450.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        450.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.118.000-Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e Estratégia Saúde Bucal

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.400.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.400.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.119.000-Manutenção das atividades ambulatoriaIs, dos programas educativos e preventivos.

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.120.000-Manutenção das atividades do Pronto Atendimento Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.121.000-Manutenção das atividades do Programa Mãe Pato-Branquense e Planejamento Familiar

                                                                                                                                                                                                                                                                        250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.122.000-Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                        650.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        650.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.123.000-Reformulação, ampliação e manutenção da Estratégia Saúde da Família - ESF

                                                                                                                                                                                                                                                                        650.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        650.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.129.000-Prestação de serviços para assistência farmacêutica básica

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.750.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.750.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.187.000-Implantação e Manutenção do NASF - Núcleo de Assistência à Saúde da Família

                                                                                                                                                                                                                                                                        250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.198.000-Aquisição de Medicamentos de Alto Custo, não Contemplados  na  Assistência Farmacêutica Básica

                                                                                                                                                                                                                                                                        800.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        800.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.205.000-Manutenção dos Serviços do CAPS

                                                                                                                                                                                                                                                                        250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      43-Manutenção da Saúde                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.125.000-Manutenção dos serviços credenciados, contratados e conveniados desencadeados pelo Governo Federal

                                                                                                                                                                                                                                                                        31.050.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        31.050.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.130.000-Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Próprio

                                                                                                                                                                                                                                                                        400.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        400.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  303-Suporte Profilático e Terapêutico

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      43-Manutenção da Saúde                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.127.000-Manutenção dos serviços de reabilitação física e motora

                                                                                                                                                                                                                                                                        630.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        630.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.128.000-Manutenção dos serviços de diagnóstico por imagem e outros - SADT (Chamamento Público)

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.410.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.410.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  304-Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      43-Manutenção da Saúde                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.124.000-Manutenção dos agentes endêmicos

                                                                                                                                                                                                                                                                        290.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        290.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.131.000-Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental

                                                                                                                                                                                                                                                                        700.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        700.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.153.000-Controle da qualidade das Águas das fontes e nascentes para o abastecimento de residências rurais.

                                                                                                                                                                                                                                                                        30.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        30.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.197.000-TAS - Termo de Ajuste Sanitário

                                                                                                                                                                                                                                                                        300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  305-Vigilância Epidemiológica

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      43-Manutenção da Saúde                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.034.000-Implantar e manter Canil Público - Lei municipal nº 1682/1997

                                                                                                                                                                                                                                                                        65.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        65.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.071.000-Construção do COAS

                                                                                                                                                                                                                                                                        350.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        350.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.132.000-Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e campanhas de imunização

                                                                                                                                                                                                                                                                        260.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        260.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.142.000-Manutenção dos Serviços do COAS

                                                                                                                                                                                                                                                                        100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      09-SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                          09.01-GABINETE DO SEC.DE ACAO SOCIAL E CIDAD.

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              4-Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  122-Administração Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      22-Assistência Social                                                                                  

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.035.000-Manutenção das atividades do gabinete da Secretária de Ação Social e Cidadania

                                                                                                                                                                                                                                                                        160.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        160.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          09.02-FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              8-Assistência Social

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  243-Assistência à Criança e ao Adolescente

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      23-Assistência a Criança e ao Adolescente

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.002.000-Construção e Manutenção do Centro da Criança

                                                                                                                                                                                                                                                                        100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.003.000-Manutenção das atividades da criança e do adolescente

                                                                                                                                                                                                                                                                        610.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        610.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          09.03-COORD. DE ASSISTENCIA COMUNITARIA E FAMÍ

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              8-Assistência Social

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  241-Assistência ao Idoso

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      24-Assistência Comunitária

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.179.000-Manutenção do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Idosos

                                                                                                                                                                                                                                                                        10.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        10.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  244-Assistência Comunitária

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      24-Assistência Comunitária

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.044.000-Manutenção das atividades do Departamento de Assistência Comunitária

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.290.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.290.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          09.04-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              8-Assistência Social

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  241-Assistência ao Idoso

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      24-Assistência Comunitária

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.041.000-Manutenção das atividades dos idosos

                                                                                                                                                                                                                                                                        47.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        47.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.145.000-Manutenção do Espaço da Melhor Idade

                                                                                                                                                                                                                                                                        50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.194.000-Convênio Prog. Apoio a pessoa idosa (Conv FNAS) Lar dos Idosos

                                                                                                                                                                                                                                                                        40.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        40.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  242-Assistência ao Portador de Deficiência

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      24-Assistência Comunitária

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.195.000-Convênio Prog. de apoio a portadores de deficiência (Conv FNAS) APAE

                                                                                                                                                                                                                                                                        43.140,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        43.140,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  243-Assistência à Criança e ao Adolescente

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      23-Assistência a Criança e ao Adolescente

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.200.000-Manutenção e implementação do Programa Bolsa Família

                                                                                                                                                                                                                                                                        66.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        66.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  244-Assistência Comunitária

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      24-Assistência Comunitária

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.023.000-Implantação e Manutenção de Restaurante Popular

                                                                                                                                                                                                                                                                        25.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        25.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.040.000-Material de Distribuição gratuita

                                                                                                                                                                                                                                                                        300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.043.000-Implantação e manutenção do CREAS

                                                                                                                                                                                                                                                                        340.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        340.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.147.000-Implantar Projeto de Inclusão Digital a Famílias Carentes

                                                                                                                                                                                                                                                                        40.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        40.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.161.000-Manutenção do Programa Acolhida Maria da Penha

                                                                                                                                                                                                                                                                        80.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        80.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.178.000-Manutenção dos CRAS

                                                                                                                                                                                                                                                                        550.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        550.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.193.000-Manutenção do Projeto Tecendo Vidas

                                                                                                                                                                                                                                                                        140.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        140.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.202.000-Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              16-Habitação

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  482-Habitação Urbana

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      24-Assistência Comunitária

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.204.000-Manutenção da Coordenadoria de Habitação

                                                                                                                                                                                                                                                                        200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          09.05-DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              8-Assistência Social

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  243-Assistência à Criança e ao Adolescente

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      23-Assistência a Criança e ao Adolescente

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.085.000-Aquisição de Veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                        40.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        40.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.199.000-Manutenção das atividades da criança e do adolescente/Conselho Tutelar

                                                                                                                                                                                                                                                                        900.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        900.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.201.000-Manter o Conselho da Criança e do Adolescente

                                                                                                                                                                                                                                                                        10.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        10.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      10-SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                          10.01-GABINETE DO SECRET.DE DESENV.ECON.TECNOL

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              4-Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  122-Administração Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      25-Desenvolvimento Econômico e Tecnológico                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.047.000-Manutenção das atividades do gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

                                                                                                                                                                                                                                                                        165.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        165.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          10.02-DEPARTAMENTO DE  COMÉRCIO

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              23-Comércio e Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  691-Promoção Comercial

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      26-Incentivo Atividade Comercial                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.048.000-Manutenção das atividades do Departamento de Comércio

                                                                                                                                                                                                                                                                        164.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        164.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.049.000-Manutenção e Reforma do Centro Regional de Eventos

                                                                                                                                                                                                                                                                        335.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        335.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.050.000-Realizar feiras setoriais e exposições

                                                                                                                                                                                                                                                                        100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          10.03-DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              11-Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  333-Empregabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      27-Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.052.000-Capacitar trabalhadores

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      57-Capacitar Trabalhadores

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.046.000-Manutenção das atividades da marcenaria

                                                                                                                                                                                                                                                                        420.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        420.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  334-Fomento ao Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      27-Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.051.000-Manter e aprimorar Programa Auto Emprego - PAE

                                                                                                                                                                                                                                                                        485.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        485.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              19-Ciência e Tecnologia

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  571-Desenvolvimento Científico

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      27-Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.060.000-Implantar Programa de Incubadoras Industriais e Tecnológicas

                                                                                                                                                                                                                                                                        165.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        165.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  572-Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      27-Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.029.000-Implantar e manter Parque Tecnológico, de Biotecnologia e Programas de Desenvolvimento Tecnológico.

                                                                                                                                                                                                                                                                        400.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        400.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.055.000-Apoiar projetos de desenvolvimento de softwares

                                                                                                                                                                                                                                                                        120.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        120.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  573-Difusão do Conhecimento Cient.e Tecnológ

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      27-Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.056.000-Apoiar e estimular a criação de cooperativas.

                                                                                                                                                                                                                                                                        15.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        15.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              22-Indústria

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  661-Promoção Industrial

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      27-Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.025.000-Infra-estrutura de parques industriais

                                                                                                                                                                                                                                                                        400.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        400.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.026.000-Construir barracões para condomínios industriais

                                                                                                                                                                                                                                                                        300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.027.000-Aquisição de terreno para implantação de indústria

                                                                                                                                                                                                                                                                        500.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        500.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.053.000-Apoiar e desenvolver programas no Setor Têxtil

                                                                                                                                                                                                                                                                        40.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        40.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.054.000-Manter atividades do Departamento de Indústria e Tecnologia

                                                                                                                                                                                                                                                                        200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.058.000-Implantar e manter o Fundo de Desenvolvimento

                                                                                                                                                                                                                                                                        30.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        30.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  662-Produção Industrial

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      27-Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.057.000-Implantar e manter unidade agroindustrial

                                                                                                                                                                                                                                                                        70.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        70.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          10.04-COORDENADORIA DE TURISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              4-Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  122-Administração Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      28-Incentivo ao Turismo                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.061.000-Desenvolver projetos e ações para estimular o turismo no Município

                                                                                                                                                                                                                                                                        80.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        80.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.062.000-Apoiar projetos que atendam ao turismo rural

                                                                                                                                                                                                                                                                        25.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        25.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.063.000-Manutenção das atividades da Coordenadoria de Turismo

                                                                                                                                                                                                                                                                        45.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        45.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.064.000-Implantar e manter Conselho Municipal de Turismo

                                                                                                                                                                                                                                                                        12.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        12.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              23-Comércio e Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  695-Turismo

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      28-Incentivo ao Turismo                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.180.000-Manutenção das Atividades do Nossa Terra Natal

                                                                                                                                                                                                                                                                        250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      11-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                          11.01-GABINETE DO SECR.DE AGRICULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              4-Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  122-Administração Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      29-Atividades da Secretaria de Agricultura                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.065.000-Manutenção das atividades do Gabinete da Secretária de Agricultura

                                                                                                                                                                                                                                                                        140.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        140.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          11.02-DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              4-Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  122-Administração Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      30-Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.070.000-Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural

                                                                                                                                                                                                                                                                        300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              11-Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  334-Fomento ao Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      30-Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.066.000-Programa Mulheres Rurais

                                                                                                                                                                                                                                                                        40.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        40.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.160.000-Implantação e apoio ao Programa Pró-Horta

                                                                                                                                                                                                                                                                        25.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        25.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              20-Agricultura

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  602-Promoção da Produção Animal

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      30-Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.068.000-Programa Bovinocultura de Leite

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  605-Abastecimento

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      30-Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.071.000-Apoio ao desenvolvimento de Agroindústrias

                                                                                                                                                                                                                                                                        40.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        40.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  606-Extensão Rural

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      30-Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.067.000-Cadeias Produtivas

                                                                                                                                                                                                                                                                        50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.069.000-Convênio com o Instituto Emater

                                                                                                                                                                                                                                                                        67.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        67.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.190.000-Manutenção das atividades do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural

                                                                                                                                                                                                                                                                        6.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        6.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          11.03-DEPARTAMENTO DO INTERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              4-Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  122-Administração Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      31-Estradas e Infra-estrutura das propriedades rurais                                                  

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.032.000-Aquisição de veículos e equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                        250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.033.000-Melhoria das Estradas Rurais, pavimentação com pedras irregulares e/ou cascalhamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.500.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.500.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.073.000-Manutenção das atividades do Departamento do Interior

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.900.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.900.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              17-Saneamento

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  511-Saneamento Básico Rural

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2-Supervisão e Coordenação Superior                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.148.000-Programa de Proteção de Fontes de Água e Poços Artesianos

                                                                                                                                                                                                                                                                        20.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        20.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      31-Estradas e Infra-estrutura das propriedades rurais                                                  

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.072.000-Programa Porteira para Dentro - Habitação Rural, infra-estrutura e Saneamento Rural

                                                                                                                                                                                                                                                                        35.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        35.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.149.000-Programa de Orientação e Implantação de Sistemas de Tratamento de Esgotos domiciliares em residência

                                                                                                                                                                                                                                                                        5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.150.000-Programa de compostagem e reciclagem nas propriedades rurais

                                                                                                                                                                                                                                                                        5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              20-Agricultura

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  606-Extensão Rural

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      31-Estradas e Infra-estrutura das propriedades rurais                                                  

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.031.000-Patrulha Mecanizada Rural

                                                                                                                                                                                                                                                                        200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      12-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                          12.01-GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              18-Gestão Ambiental

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  541-Preservação e Conservação Ambiental

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      32-Preservação e Defesa Ambiental                                                                      

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.074.000-Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                        140.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        140.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          12.02-DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              18-Gestão Ambiental

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  541-Preservação e Conservação Ambiental

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      18-Planejamento Urbano                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.151.000-Construir, planejar e implantar o modelo de gestão do meio ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                        60.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        60.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      33-Preservar e Melhorar o Meio Ambiente                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.037.000-Implantar e Manter a Escola Ecológica

                                                                                                                                                                                                                                                                        65.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        65.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.075.000-Manter o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA

                                                                                                                                                                                                                                                                        42.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        42.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.076.000-Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.078.000-Promover e apoiar atividades de educação ambiental

                                                                                                                                                                                                                                                                        50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.079.000-Arborização urbana, conservação de trevos, praças, parques e jardins

                                                                                                                                                                                                                                                                        340.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        340.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.082.000-Implantação e manutenção de parques ambientais

                                                                                                                                                                                                                                                                        175.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        175.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.083.000-Incentivar e apoiar o reflorestamento

                                                                                                                                                                                                                                                                        170.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        170.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  542-Controle Ambiental

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      33-Preservar e Melhorar o Meio Ambiente                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.035.000-Implantação e Manutenção do Cemitério Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                        480.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        480.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.081.000-Manutenção do Viveiro Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                        230.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        230.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.163.000-Manutenção dos Cemitérios Municipais das Comunidades do Interior

                                                                                                                                                                                                                                                                        55.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        55.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  543-Recuperação de Áreas Degradadas

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      33-Preservar e Melhorar o Meio Ambiente                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.077.000-Implementação e recuperação de áreas degradadas

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.080.000-Restauração de áreas de preservação permanente APP"s, recuperação de mananciais e nascentes

                                                                                                                                                                                                                                                                        190.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        190.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.152.000-Implementação e Recuperação de Passivos Ambientais

                                                                                                                                                                                                                                                                        220.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        220.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  544-Recursos Hídricos

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      33-Preservar e Melhorar o Meio Ambiente                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.036.000-Canalização e construção de muros de proteção no Rio Ligeiro e afluentes

                                                                                                                                                                                                                                                                        115.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        115.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          12.03-DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              17-Saneamento

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  512-Saneamento Básico Urbano

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      34-Limpeza Pública                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.084.000-Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.950.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.950.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              18-Gestão Ambiental

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  541-Preservação e Conservação Ambiental

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      34-Limpeza Pública                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.038.000-Implantação e Manutenção do Aterro Sanitário

                                                                                                                                                                                                                                                                        577.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        577.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  542-Controle Ambiental

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      34-Limpeza Pública                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.085.000-Gestão integrada de resíduos sólidos urbanos

                                                                                                                                                                                                                                                                        190.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        190.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      13-COORDENARIA DO PROCON

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                          13.01-UNIDADE DO PROCON

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              14-Direitos da Cidadania

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  422-Direitos Individuais,Coletivos e Difusos

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      35-Proteção ao Consumidor                                                                              

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.040.000-Construção de sede própria do PROCON

                                                                                                                                                                                                                                                                        5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.083.000-Aquisição de Veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                        40.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        40.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.086.000-Manutenção das atividades do PROCON

                                                                                                                                                                                                                                                                        240.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        240.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      14-ADMINIST.DISTRITAL - SAO ROQUE DO CHOPIM

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                          14.01- ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              4-Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  122-Administração Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      36-Administração Distrital                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.087.000-Manutenção das atividades da Administração do Distrito de São Roque do Chopim

                                                                                                                                                                                                                                                                        55.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        55.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      15-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                          15.01-DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                              4-Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  122-Administração Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      37-Companhia de Mineração                                                                              

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.088.000-Manter as atividades da Companhia de Mineração de Pato Branco

                                                                                                                                                                                                                                                                        300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              99-Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                  999-Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      9999-RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.999.000-RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                        750,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        750,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL DA LDO

                                                                                                                                                                                                                                                                        154.550.350,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        154.550.350,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      RECEITAS

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR

                                                                                                                                                                                                                                                                      Lei de Diretrizes Orçamentárias

                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo I - Estimativa das receitas

                                                                                                                                                                                                                                                                      Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais

                                                                                                                                                                                                                                                                      Dados Aprovados pelo Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      Estimativa das Receitas Orçamentárias

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      Situação: Aprovada com Emendas       Fundamento Legal: 3630       Data: 11/07/2011     Tipo: Lei

                                                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Gestora: CONSOLIDADO

                                                                                                                                                                                                                                                                      Especificação

                                                                                                                                                                                                                                                                      Receitas Previstas

                                                                                                                                                                                                                                                                      2012

                                                                                                                                                                                                                                                                      Total

                                                                                                                                                                                                                                                                      Direta

                                                                                                                                                                                                                                                                      Indireta

                                                                                                                                                                                                                                                                       Receitas Correntes

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.0.0.0.00.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       RECEITAS CORRENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                        166.960.840,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        166.960.840,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.1.0.0.00.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       RECEITA TRIBUTÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                        27.381.890,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        27.381.890,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.1.1.0.00.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       IMPOSTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                        22.325.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        22.325.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.1.1.2.00.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA

                                                                                                                                                                                                                                                                        14.025.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        14.025.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.1.1.2.02.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       IPTU

                                                                                                                                                                                                                                                                        7.600.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        7.600.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.1.1.2.04.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       IMP.S/RENDA E PROV.DE QUALQUER NATUREZA

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.225.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.225.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.1.1.2.04.31.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       IRRF SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.855.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.855.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.1.1.2.04.34.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       IRRF SOBRE OUTROS RENDIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                        370.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        370.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.1.1.2.08.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       ITBI

                                                                                                                                                                                                                                                                        4.200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        4.200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.1.1.3.00.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                        8.300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        8.300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.1.1.3.05.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       IMPOSTO S/ SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

                                                                                                                                                                                                                                                                        8.300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        8.300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.1.1.3.05.01.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       ISS DO EXERC.COR.AO QUINTO EXERC.ANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                        8.300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        8.300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.1.2.0.00.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       TAXAS

                                                                                                                                                                                                                                                                        4.942.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        4.942.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.1.2.1.00.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.933.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.933.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.1.2.1.17.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       TAXA DE FISC. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                        620.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        620.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.1.2.1.25.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       TAXA LICENÇA P/FUNC.ESTAB.COM.,IND.E PS

                                                                                                                                                                                                                                                                        900.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        900.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.1.2.1.26.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                        63.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        63.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.1.2.1.32.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       TAXA APROVAÇÃO PROJETO CONSTRUÇÃO CIVIL

                                                                                                                                                                                                                                                                        350.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        350.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.1.2.2.00.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.009.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.009.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.1.2.2.12.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       EMOLUMENTOS E CUSTAS PROCESSUAIS ADMIN.

                                                                                                                                                                                                                                                                        291.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        291.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.1.2.2.99.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.717.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.717.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.1.2.2.99.01.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       Taxa Coleta de Lixo Domiciliar

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.1.2.2.99.07.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       Outras Taxas de Prestação de Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                        417.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        417.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.1.3.0.00.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                        114.490,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        114.490,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.1.3.0.99.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                        114.490,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        114.490,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.2.0.0.00.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.3.0.0.00.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       RECEITA PATRIMONIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.038.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.038.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      Situação: Aprovada com Emendas       Fundamento Legal: 3630       Data: 11/07/2011     Tipo: Lei

                                                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Gestora: CONSOLIDADO

                                                                                                                                                                                                                                                                      Especificação

                                                                                                                                                                                                                                                                      Receitas Previstas

                                                                                                                                                                                                                                                                      2012

                                                                                                                                                                                                                                                                      Total

                                                                                                                                                                                                                                                                      Direta

                                                                                                                                                                                                                                                                      Indireta

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.6.0.0.00.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       RECEITA DE SERVIÇOS

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.400.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.400.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.0.0.00.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                        117.303.950,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        117.303.950,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.0.00.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                        116.993.950,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        116.993.950,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.1.00.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                        65.890.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        65.890.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.1.01.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                        29.680.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        29.680.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.1.01.02.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       COTA-PARTE DO FPM

                                                                                                                                                                                                                                                                        29.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        29.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.1.01.05.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       COTA-PARTE DO ITR

                                                                                                                                                                                                                                                                        130.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        130.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.1.01.99.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS

                                                                                                                                                                                                                                                                        550.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        550.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.1.22.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       TRANSF.COMP.FINANC.P/EXPLORAÇÃO REC.NAT.

                                                                                                                                                                                                                                                                        280.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        280.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.1.33.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       TRANSF.REC.DO SUS-REPASSES FUNDO A FUNDO

                                                                                                                                                                                                                                                                        33.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        33.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.1.34.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS

                                                                                                                                                                                                                                                                        380.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        380.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.1.35.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.700.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.700.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.1.36.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       TRANSF.FINANC.ICMS DESONERAÇÃO L.C.87/96

                                                                                                                                                                                                                                                                        350.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        350.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.1.99.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                        500.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        500.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.2.00.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                        33.903.950,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        33.903.950,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.2.01.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                        33.852.450,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        33.852.450,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.2.01.01.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       COTA-PARTE DO ICMS

                                                                                                                                                                                                                                                                        26.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        26.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.2.01.02.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       COTA-PARTE DO IPVA

                                                                                                                                                                                                                                                                        7.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        7.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.2.01.04.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                        572.450,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        572.450,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.2.01.13.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       COTA-PARTE DA CIDE

                                                                                                                                                                                                                                                                        280.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        280.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.2.22.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       TRANSF.COTA-PARTE COMPENSAÇÃO FINANC.25%

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        3.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.2.33.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       TRANSF.REC.EST.P/PROGR.SAÚDE-REP.FUNDO A

                                                                                                                                                                                                                                                                        48.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        48.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.2.33.02.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       Programa Saúde da Familia Estadual

                                                                                                                                                                                                                                                                        48.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        48.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.4.00.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                        17.200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        17.200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.4.01.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEF

                                                                                                                                                                                                                                                                        17.200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        17.200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.3.0.00.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.3.0.00.99.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       OUTRAS TRANSF. DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.6.0.00.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                        160.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        160.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.9.0.0.00.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       OUTRAS RECEITAS CORRENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                        16.637.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        16.637.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      Situação: Aprovada com Emendas       Fundamento Legal: 3630       Data: 11/07/2011     Tipo: Lei

                                                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Gestora: CONSOLIDADO

                                                                                                                                                                                                                                                                      Especificação

                                                                                                                                                                                                                                                                      Receitas Previstas

                                                                                                                                                                                                                                                                      2012

                                                                                                                                                                                                                                                                      Total

                                                                                                                                                                                                                                                                      Direta

                                                                                                                                                                                                                                                                      Indireta

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.9.1.0.00.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       MULTAS E JUROS DE MORA

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.550.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.550.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.9.2.0.00.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                        137.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        137.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.9.3.0.00.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       RECEITA DA DÍVIDA ATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                        14.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        14.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.9.3.1.00.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                        14.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        14.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.9.9.0.00.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       RECEITAS DIVERSAS

                                                                                                                                                                                                                                                                        950.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        950.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       Receitas de capital

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       2.0.0.0.00.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       RECEITAS DE CAPITAL

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       Total de receitas

                                                                                                                                                                                                                                                                        167.110.840,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        167.110.840,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       Deduções da receita

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       FUNDEB

                                                                                                                                                                                                                                                                        12.610.490,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        12.610.490,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.1.01.02.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       COTA-PARTE DO FPM

                                                                                                                                                                                                                                                                        5.800.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        5.800.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.1.01.05.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       COTA-PARTE DO ITR

                                                                                                                                                                                                                                                                        26.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        26.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.1.36.00.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       TRANSF.FINANC.ICMS DESONERAÇÃO L.C.87/96

                                                                                                                                                                                                                                                                        70.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        70.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.2.01.01.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       COTA-PARTE DO ICMS

                                                                                                                                                                                                                                                                        5.200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        5.200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.2.01.02.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       COTA-PARTE DO IPVA

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.400.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.400.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       1.7.2.2.01.04.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                       COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                        114.490,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        114.490,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       Total das Deduções

                                                                                                                                                                                                                                                                        12.610.490,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        12.610.490,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       Total Liquido das Receitas

                                                                                                                                                                                                                                                                        154.500.350,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        -    

                                                                                                                                                                                                                                                                        154.500.350,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      RISCOS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO DE RISCOS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      2012

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      ARF(LRF, art 4º, § 3º)

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      RISCOS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      PROVIDÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      Descrição

                                                                                                                                                                                                                                                                      Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                      Descrição

                                                                                                                                                                                                                                                                      Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      Ações Judiciais

                                                                                                                                                                                                                                                                        300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de dotação de despesas previamente indicadas

                                                                                                                                                                                                                                                                        300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      Desapropriação de Imóveis

                                                                                                                                                                                                                                                                        600.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de dotação de despesas previamente indicadas

                                                                                                                                                                                                                                                                        600.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      Intempéries

                                                                                                                                                                                                                                                                        400.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                        400.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      FONTE: Assessoria Jurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, Secretaria de Ação Social e Cidadania, Secretaria de Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      NOTA EXPLICATIVA: Os Riscos Fiscais apresentados são a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas.



                                                                                                                                                                                                                                                                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                                                                                                                                                                                                                        ALERTA-SE
                                                                                                                                                                                                                                                                        , quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                                                                                                                                                                                                        PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.