Lei Ordinária nº 2.463, de 22 de junho de 2005
Dada por Lei Ordinária nº 2.778, de 01 de junho de 2007
o grau de dificuldade do solicitante em prover o sustento próprio e de sua família. Essa caracterização deverá ponderar os seguintes aspectos:
• a renda familiar;
• as condições da moradia do solicitante;
• a existência de filhos menores de idade;
• a idade do solicitante;
• ser o solicitante arrimo de família;
- Referência Simples
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- 05 Nov 2020
Citado em:Capítulo XIX - Lei Ordinária nº 321, de 25 de outubro de 1978 - Revoga os dispositivos do Código de Postura do Município de Pato Branco conflitantes com a lei 2463/2005.
Esta lei decorre do substitutivo ao projeto de lei nº 32/2005, de autoria dos vereadores Aldir Vendruscolo – PFL, Cilmar Francisco Pastorello – PL, Guilherme Sebastião Silverio – PMDB, Laurindo Cesa – PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski – PPS, Marco Antonio Augusto Pozza – PMDB, Nelson Bertani – PDT, Osmar Braun Sobrinho – PV, Valmir Tasca – PFL e Volmir Sabbi – PT.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de junho de 2005.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.