Lei Ordinária nº 1.673, de 30 de outubro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1673

1997

30 de Outubro de 1997

Extingue a Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano de Pato Branco.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Extingue a Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica extinta a Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano de Pato Branco, instituída pela Lei nº 1.594, de 28 de maio de 1997, passando seu acervo a ser administrado pelo Departamento de Educação ou órgão que venha substituí-lo.
      § 1º
      O Executivo Municipal deverá providenciar as anotações e baixas legais.
        Art. 2º. 
        Com a extinção da Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano de Pato Branco, seu patrimônio reverterá integralmente ao Município de Pato Branco, Estado do Paraná, conforme artigo 10, Título V das disposições Finais da Lei nº 1.594, de 28 de maio de 1997.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 1.594, de 28 de maio de 1997, nº 1.595, de 28 de maio de 1997 e nº 1.596, de 28 de maio de 1997.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de outubro de 1997.




          Alceni Guerra
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.