Lei Ordinária nº 5.345, de 22 de maio de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 6.127, de 30 de agosto de 2023
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o benefício de Aluguel Social destinado a socorrer e assistir famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade temporária, de desalojamentos, advindos de contingências ocasionadas por calamidades públicas, emergências ou situações de risco social e que se encontram temporária ou definitivamente desabrigados, bem como removidos de áreas consideradas de risco, ou por desocupação de imóveis residenciais decorrente de determinação do Poder Judiciário ou de acordo extrajudicial.
Desalojamento: pessoa obrigada a abandonar o local onde reside em caráter emergencial, tais como sinistros, mesmo que em imóvel locado, desde que o locatário se enquadre aos programas sociais e que atendam aos critérios previstos nesta lei.
ser detentor de imóvel a título de propriedade ou de posse, tal como locatário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.