CARGO: PROFESSOR
CÓDIGO: PROF
HABILITAÇÃO MÍNIMA: Graduação em Pedagogia, Curso Normal Superior ou licenciatura plena precedida de curso Normal em Nível Médio.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental – anos iniciais e Educação Infantil.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES
Exerce a docência na rede municipal de ensino, trabalhando os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de construir sua aprendizagem;
Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão suporte direto às atividades de ensino;
Planeja, coordena, avalia e reformula o processo de ensino e de aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem desenvolvidos;
Propicia o desenvolvimento do educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o consciente de seu papel como agente de transformação social;
Realiza o processo de gestão de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.
FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE DOCÊNCIA
Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Avalia o rendimento dos alunos de acordo com as normas legais vigentes;
Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;
Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;
Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;
Participa do planejamento geral da escola;
Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino;
Participa da escolha do livro didático;
Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos;
Acompanha e orienta estagiários;
Zela pela integridade física e moral do aluno;
Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
Elabora projetos pedagógicos;
Participa de reuniões interdisciplinares;
Confecciona material didático;
Realiza atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;
Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento;
Seleciona, apresenta e revisa conteúdos;
Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular;
Propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho;
Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura e similares;
Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;
Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;
Participa do conselho de classe;
Prepara o aluno para o exercício da cidadania;
Incentiva o gosto pela leitura;
Desenvolve a autoestima do aluno;
Participa da elaboração e implementação do projeto político-pedagógico da Escola;
Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola;
Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos;
Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino;
Propõe a aquisição de equipamentos que favoreçam os resultados das atividades de ensino e de aprendizagem;
Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;
Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;
Mantém atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno;
Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;
Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;
Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino;
Participa da gestão democrática da unidade escolar;
Executa outras atividades correlatas.
FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO
I - DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR
1. Dirige a escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, normas da Secretaria Municipal da Educação, Regimento Interno, decretos, calendário escolar, determinações e orientações superiores e disposições deste Plano de Carreira, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.
2. Representa a unidade escolar perante as autoridades, bem como em atos oficiais e atividades da comunidade.
3. Acompanha todas as atividades internas e externas da unidade escolar.
4. Convoca e preside as reuniões do Conselho Escolar.
5. Acompanha as atividades e decisões da Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola.
6. Coordena as reuniões e festividades da escola.
7. Coordena o recebimento, registro, distribuição e expedição de correspondências, processos e documentos em geral que devam tramitar na escola.
8. Analisa toda a escrituração escolar e as correspondências recebidas, bem como mantém atualizados os registros e documentações do corpo docente, discente e demais servidores.
9. Mantém arquivo de todos os atos oficiais e legislação de interesse para a unidade escolar, dando ciência aos interessados.
10. Abre, rubrica e encerra todos os livros em uso da escola.
11. Elabora, juntamente com o Conselho Escolar e APMF os planejamento anual.
12. Acompanha e opina sobre a elaboração do projeto político-pedagógico da escola.
13. Busca soluções alternativas para eliminar os problemas de natureza administrativa e pedagógica da escola, responsabilizando-se com toda a equipe da unidade escolar pelos índices de desenvolvimento do processo educacional.
14. Organiza o horário do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional.
15. Participa da distribuição de classes aos professores no início do ano letivo.
16. Participa no planejamento e execução de ações capacitadoras de formação continuada que visem o aperfeiçoamento profissional de sua equipe escolar e da rede municipal como um todo.
17. Fornece informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos.
18. Coordena a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classe por turnos.
19. Autoriza a matrícula e transferência de alunos.
20. Controla o cumprimento dos dias letivos, carga horária e horários de aulas estabelecidos.
21. Zela pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos.
22. Toma medidas de urgência em situações ocasionais e outras não previstas na legislação pertinente, comunicando imediatamente as autoridades superiores.
23. Encaminha à Secretaria Municipal da Educação, sempre que solicitado, relatório das atividades a unidade escolar.
24. Participa de todas as reuniões convocadas pela Secretaria Municipal da Educação.
25. Elabora a escala de férias dos servidores da escola, observada a legislação vigente e as normas emanadas da Secretaria Municipal da Educação.
26. Controla a frequência diária do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional da unidade escolar e atesta sua frequência mensal.
27. Supervisiona o recebimento e uso do material pedagógico e de consumo, bem como providencia a sua reposição.
28. Utiliza com lisura e atendendo os princípios democráticos, os recursos financeiros colocados à disposição da escola, obedecendo o planejamento efetuado pela APMF.
29. Acompanha a frequência dos alunos e verifica as causas de ausências prolongadas, consecutivas ou não, tomando as providências cabíveis.
30. Providencia o atendimento imediato ao aluno que adoecer ou for acidentado, comunicando o ocorrido aos pais ou responsáveis e à Secretaria Municipal da Educação.
31. Solicita, coordena, acompanha, controla e zela pelo cumprimento e oferta da merenda escolar.
32. Orienta e procura soluções para resolver pequenas infrações e atritos entre os docentes e servidores.
33. Aplica, por escrito, a pena de advertência aos docentes e funcionários da unidade escolar, quando necessário, comunicando imediatamente a Secretaria Municipal da Educação.
34. Apura irregularidades cometidas pelos docentes ou demais servidores da unidade escolar, elaborando relatório sobre elas, com juntada de documentação, encaminhando-o à Secretaria Municipal da Educação para providências.
35. Executa todas as demais funções e atribuições pertinentes ao Diretor de Escola.
II - COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
(Área de atuação: unidade escolar)
Elabora e executa projetos pertinentes à sua área de atuação.
Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação.
Participa da promoção e coordenação de reuniões com o corpo docente e discente da unidade escolar.
Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.
Estimula o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos.
Elabora relatórios de dados educacionais.
Emite parecer técnico.
Participa do processo de lotação numérica.
Zela pela integridade física e moral do aluno.
Participa e coordena as atividades de planejamento global da escola.
Participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino.
Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola.
Estabelece parcerias para desenvolvimento de projetos.
Articula-se com órgãos gestores de educação e outros.
Participa da elaboração do currículo e calendário escolar.
Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e outros.
Participa da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição de turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor.
Mantém intercâmbio com outras instituições de ensino.
Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas.
Acompanha e orienta o corpo docente e discente da unidade escolar.
Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas.
Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares.
Coordena as atividades de integração da escola com a família e a comunidade.
Coordena as reuniões do conselho de classe.
Contribui na preparação do aluno para o exercício da cidadania.
Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional.
Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar.
Contribui para aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino.
Propõe a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade escolar.
Planeja, executa e avalia atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área de educação.
Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino.
Contribui para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade.
Sistematiza os processos de coleta de dados relativos ao educando através de assessoramento aos professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno.
Acompanha e orienta pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares.
Promove o intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar.
Trabalha o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilizador da relação transmissão/produção de conhecimentos, em consonância com o contexto sócio-político-econômico.
Conhece os princípios norteadores de todas as disciplinas que compõem os currículos da educação básica.
Desenvolve pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates, estudos e outras fontes de informação, a fim de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da escola.
Busca a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua participação em programas de capacitação e demais eventos.
Assessora o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão escolar.
Contribui para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo professor em sala de aula, na elaboração e implementação do projeto educativo da escola, consubstanciado numa educação transformadora.
Participa das atividades de elaboração do regimento escolar.
Participa da análise e escolha do livro didático.
Acompanha e orienta estagiários.
Participa de reuniões interdisciplinares.
Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento.
Promove a inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular.
Propicia aos educandos portadores de necessidades especiais a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho.
Coordena a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da escola.
Trabalha a integração social do aluno.
Traça o perfil do aluno, através de observação, questionários, entrevistas e outros.
Auxilia o aluno na escolha de profissões, levando em consideração a demanda e a oferta no mercado de trabalho.
Orienta os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas.
Divulga experiências e materiais relativos à educação.
Promove e coordena reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas da unidade escolar.
Acompanha estabelecimentos escolares, avaliando o desempenho de seus componentes e verificando o cumprimento de normas e diretrizes para garantir eficácia do processo educativo.
III - ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO
(Área de atuação: unidades escolares da rede municipal de ensino)
1. Planeja, elabora e orienta as diretrizes pedagógicas da educação municipal de acordo com as políticas da Secretaria Municipal da Educação e com as necessidades diagnosticadas nos planos escolares, nas reuniões pedagógicas e planos de ação de cada unidade escolar.
2. Participa da elaboração do Projeto Político Pedagógico da rede municipal de ensino, orientando e acompanhando o mesmo em todos os níveis, assegurando a articulação deste com as unidades escolares e com os demais programas da rede municipal de ensino.
3. Atua em consonância com as normas e regulamentos da Secretaria Municipal da Educação e demais órgãos que a compõem.
4. Assessora as decisões técnicas das diretorias e demais órgãos da Secretaria Municipal da Educação.
5. Articula ações conjuntas entre os vários órgãos da Secretaria Municipal da Educação, bem como entre os setores públicos e privados visando o aprimoramento da qualidade do ensino, o desenvolvimento dos alunos e a formação em serviço dos profissionais da educação.
6. Atende às solicitações da Secretaria Municipal da Educação, participando de eventos e encontros explicitando o trabalho ou projetos realizados.
7. Elabora, atualiza e acompanha a implementação da proposta pedagógica global da rede municipal de ensino, o currículo, os planos de ensino, os diferentes instrumentos do processo de avaliação e outros instrumentos necessários à qualidade do ensino.
8. Participa da elaboração do Regimento Escolar e do calendário escolar anual.
9. Propõe e acompanha a supervisão das atividades de pesquisa, a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos na educação municipal, responsabilizando-se pela atualização, exatidão e sistematização dos dados necessários ao planejamento da rede municipal de ensino.
10. Diagnostica as necessidades da rede municipal de ensino, propondo ações e ministrando ou coordenando cursos de capacitação.
11. Assessora tecnicamente Diretores, Coordenadores e Professores oferecendo subsídios para o aprimoramento de sua prática, atuando em conjunto, visando o desenvolvimento integral dos alunos.
12. Desenvolve uma atuação integrada com Diretores, Coordenadores e Professores, para definir metas e ações dos planos escolares, em conformidade com a realidade e a necessidade de cada unidade escolar e em consonância com a proposta pedagógica global.
13. Articula a integração de cada equipe escolar à rede de escolas municipais e à própria Secretaria Municipal da Educação.
14. Sugere às escolas atividades ou projetos de enriquecimento curricular que venham a colaborar com a formação dos alunos.
15. Cria condições, estimula experiências e orienta os procedimentos de acompanhamento de desenvolvimento dos alunos da rede municipal de ensino.
16. Analisa relatórios dos Supervisores Escolares e Docentes, acompanhando o desempenho face às diretrizes e metas estabelecidas e sugere novas estratégias e linhas de ação, especialmente em relação aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais.
17. Medeia conflitos que possam surgir no âmbito das escolas ou entre escolas, no intuito de garantir a qualidade do trabalho, principalmente em seus aspectos pedagógicos.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CÓDIGO: EDINF
HABILITAÇÃO MÍNIMA: Formação em Magistério em nível médio.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil, creche (zero a três anos) e pré-escolar (4 e 5 anos).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES
Exerce a docência na rede municipal de ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando à criança o desenvolvimento físico, psicomotor, intelectual e emocional;
Exerce atividades de cuidados higiênicos, alimentação e de saúde à criança;
Promove e participa de jogos e atividades lúdicas com a criança, com objetivos de diversão e, ao mesmo tempo, de desenvolvimento cognitivo;
Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;
Planeja, coordena, avalia e reformula o processo de ensino e de aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem implementados;
Realiza o processo de gestão de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.
FUNÇÕES DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
2. Avalia o desenvolvimento dos alunos de acordo com o regimento escolar;
3. Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e desenvolvimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;
4. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas, da rede municipal de educação e cultura;
5. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;
6. Participa do planejamento geral da escola;
7. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino;
8. Participa da escolha do livro didático;
9. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos;
10. Acompanha e orienta estagiários;
11. Zela pela integridade física e moral do aluno;
12. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
13. Elabora e implementa projetos pedagógicos;
14. Participa de reuniões interdisciplinares;
15. Confecciona material didático;
16. Realiza atividades complementares e alternativas, em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;
17. Realiza adaptação curricular e o acompanhamento de alunos portadores de necessidades especiais inclusos;
18. Realiza a transposição didática, selecionando, planejando, ministrando, avaliando e revisando conteúdos disciplinares;
19. Propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho;
20. Incentiva os alunos a participarem de atividades alternativas, como concursos, eventos de cultura e similares;
21. Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;
22. Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;
23. Participa do conselho de classe;
24. Prepara o aluno para o exercício da cidadania;
25. Incentiva o gosto pela leitura;
26. Desenvolve a autoestima do aluno;
27. Participa da elaboração e implementação do projeto político-pedagógico da escola;
28. Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos;
29. Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino;
30. Planeja e implementa atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;
31. Analisa dados referentes à avaliação, recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;
32. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;
33. Mantém atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno;
34. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;
35. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;
36. Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino;
37. Participa da gestão democrática da unidade escolar;
38. Executa outras atividades correlatas.
FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO
I - DIREÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL OU DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1. Dirige a escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, normas da Secretaria Municipal da Educação, Regimento Interno, decretos, calendário escolar, determinações e orientações superiores e disposições deste Plano de Carreira, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.
2. Representa a unidade escolar perante as autoridades, bem como em atos oficiais e atividades da comunidade.
3. Acompanha todas as atividades internas e externas da unidade escolar.
4. Convoca e preside as reuniões do Conselho Escolar.
5. Acompanha as atividades e decisões da Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola.
6. Coordena as reuniões e festividades da escola.
7. Coordena o recebimento, registro, distribuição e expedição de correspondências, processos e documentos em geral que devam tramitar na escola.
8. Analisa toda a escrituração escolar e as correspondências recebidas, bem como mantém atualizados os registros e documentações do corpo docente, discente e demais servidores.
9. Mantém arquivo de todos os atos oficiais e legislação de interesse para a unidade escolar, dando ciência aos interessados.
10. Elabora, juntamente com o Conselho Escolar e APMF o planejamento anual.
11. Acompanha e opina sobre a elaboração do projeto político-pedagógico da escola.
12. Busca soluções alternativas para eliminar os problemas de natureza administrativa e pedagógica da escola, responsabilizando-se com toda a equipe da unidade escolar pelos índices de desenvolvimento do processo educacional.
13. Organiza o horário do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional.
14. Participa da distribuição de classes aos professores no início do ano letivo.
15. Participa no planejamento e execução de ações capacitadoras de formação continuada que visem o aperfeiçoamento profissional de sua equipe escolar e da rede municipal como um todo.
16. Fornece informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos.
17. Coordena a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classe por turnos.
18. Autoriza a matrícula e transferência de alunos.
19. Controla o cumprimento dos dias letivos, carga horária e horários de aulas estabelecidos.
20. Zela pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos.
21. Toma medidas de urgência em situações ocasionais e outras não previstas na legislação pertinente, comunicando imediatamente às autoridades superiores.
22. Encaminha à Secretaria Municipal da Educação, sempre que solicitado, relatório das atividades da unidade escolar.
23. Participa de todas as reuniões convocadas pela Secretaria Municipal da Educação.
24. Elabora a escala de férias dos servidores da escola, observada a legislação vigente e as normas emanadas da Secretaria Municipal da Educação.
25. Controla a frequência diária do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional da unidade escolar e atesta sua frequência mensal.
26. Supervisiona o recebimento e uso do material pedagógico e de consumo, bem como providencia a sua reposição.
27. Utiliza com lisura e atendendo os princípios democráticos, os recursos financeiros colocados à disposição da escola, obedecendo o planejamento efetuado pela APMF.
28. Acompanha a frequência dos alunos e verifica as causas de ausências prolongadas, consecutivas ou não, tomando as providências cabíveis.
29. Providencia o atendimento imediato ao aluno que adoecer ou for acidentado, comunicando o ocorrido aos pais ou responsáveis e à Secretaria Municipal da Educação.
30. Solicita, coordena, acompanha, controla e zela pelo cumprimento e oferta da merenda escolar.
31. Orienta e procura soluções para resolver pequenas infrações e atritos entre os docentes e servidores.
32. Aplica, por escrito, a pena de advertência aos docentes e funcionários da unidade escolar, quando necessário, comunicando imediatamente à Secretaria Municipal da Educação.
33. Apura irregularidades cometidas pelos docentes ou demais servidores da unidade escolar, elaborando relatório sobre elas, com juntada de documentação, encaminhando-o à Secretaria Municipal da Educação, para providências.
34. Executa todas as demais funções e atribuições pertinentes ao Diretor de Escola.
II - COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
(Área de atuação: unidade escolar)
1. Elabora e implementa projetos pertinentes à sua área de atuação.
2. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação.
3.Participa da promoção e coordenação de reuniões com o corpo docente e discente da unidade escolar.
4. Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.
5. Estimula o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos.
6. Elabora relatórios de dados educacionais.
7. Zela pela integridade física e moral do aluno.
8. Coordena as atividades de planejamento global da escola.
9. Participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino.
10. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola.
11. Estabelece parcerias para desenvolvimento de projetos.
12. Articula-se com órgãos gestores de educação e outros.
13. Participa da elaboração do currículo e calendário escolar.
14. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura e outros.
15. Participa da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição de turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor.
16. Mantém intercâmbio com outras instituições de ensino.
17. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas.
18. Acompanha e orienta o corpo docente e discente da unidade escolar.
19. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas.
20. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares.
21. Orienta e acompanha projetos de adaptação curricular para alunos inclusos.
22. Coordena as atividades de integração da escola com a família e a comunidade.
23. Coordena as reuniões do conselho de classe.
24. Contribui na preparação do aluno para o exercício da cidadania.
25. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional.
26. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar.
27. Contribui para aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino.
28. Propõe a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade escolar.
29. Planeja, executa e avalia atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área de educação.
30. Apresenta e/ou implementa propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino.
31. Contribui para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que promove a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade.
32. Sistematiza os processos de coleta de dados relativos ao educando através de assessoramento aos professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno.
33. Acompanha e orienta pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares.
34. Promove o intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar.
35. Promove o desenvolvimento do currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilizador da produção de conhecimentos, em consonância com o contexto sócio-político-econômico.
36. Conhece e mantém-se atualizado quanto aos princípios norteadores de todas as disciplinas que compõem os currículos da educação básica.
37. Desenvolve pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates, estudos e outras fontes de informação, a fim de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da escola.
38. Busca a inovação dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua participação em programas de capacitação e demais eventos.
39. Assessora o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão escolar.
40. Contribui para o aperfeiçoamento do processo de ensino e de aprendizagem, desenvolvido pelo professor em sala de aula, na elaboração e implementação do projeto educativo da escola, consubstanciado numa educação transformadora.
41. Participa das atividades de elaboração do regimento escolar.
42. Participa da análise e escolha do livro didático.
43. Acompanha e orienta estagiários.
44. Participa de reuniões interdisciplinares.
45. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento.
46. Promove a inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular.
47. Propicia aos educandos portadores de necessidades especiais a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para ofertas de trabalho.
48. Coordena a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da escola.
49. Trabalha a integração social do aluno.
50. Traça o perfil do aluno, através de observação, questionários, entrevistas e outros.
51. Auxilia o aluno na escolha de profissões, levando em consideração a demanda e a oferta no mercado de trabalho.
52. Orienta os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas.
53. Divulga experiências e materiais relativos à educação.
54. Promove e coordena reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas da unidade escolar.
55. Acompanha estabelecimentos escolares, avaliando o desempenho de seus componentes e verificando o cumprimento de normas e diretrizes para garantir a eficácia do processo educativo