Lei Ordinária nº 297, de 06 de dezembro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

297

1977

6 de Dezembro de 1977

Fixa o número de empregos, altera os valores de referência para o pessoal contratado sob o regime da C.L.T. reavalia os valores dos níveis e símbolos correspondentes aos cargos de provimento efetivo e em comissão do serviço público municipal de Pato Branco, reajusta os níveis de vencimentos e dá outras providências.

a A
Vigência entre 21 de Março de 1978 e 23 de Novembro de 1983.
Dada por Lei Ordinária nº 306, de 21 de março de 1978
Fixa o número de empregos, altera os valores de referência para o pessoal contratado sob o regime da C.L.T. reavalia os valores dos níveis e símbolos correspondentes aos cargos de provimento efetivo e em comissão do serviço público municipal de Pato Branco, reajusta os níveis de vencimentos e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, na medida que as necessidades administrativas exigirem e na forma da Tabela I, Anexo I, que acompanha a presente Lei, da qual passa a ser parte integrante.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a alterar os valores de referência da tabela de empregos na forma da Tabela II, Anexo II, que acompanha a presente Lei, da qual passa a ser parte integrante.
          Art. 3º. 
          Os níveis e símbolos correspondentes aos cargos de provimento efetivo e em comissão, constantes do Anexo I, da Lei Municipal nº 231, de 15 de setembro de 1976, passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 1978, com os valores previstos na Tabela III, Anexo III, que acompanha a presente Lei, da qual passa a ser parte integrante (Tabela III-A e Tabela III-B respectivamente).
          Art. 4º. 
          Concede um adicional de 5% (cinco por cento) por qüinqüênio aos empregados contratados sob o regime da C.L.T. na forma do Art. 170, da Lei Estadual nº 6.174 de 16/11/70, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1978 e sem efeito retroativo.
            Art. 5º. 
            Concede um adicional de 10% (dez por cento) aos empregados contratados sob o regime da CLT, aos funcionários de provimento efetivo e em comissão, que estejam cursando curso superior, mediante prova de freqüência escolar e aos que tenham concluído o curso superior, a partir de 1º de janeiro de 1978.
              Art. 6º. 
              Ficam majorados em 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1978, os valores correspondentes aos níveis e símbolos dos cargos de provimento efetivo e em comissão a que se refere o artigo 3º (terceiro), Tabela III - A e Tabela III-B, Anexo III, que acompanha a presente Lei.
              Parágrafo único
              O mesmo percentual fixado pelo presente artigo, será aplicado sobre o valor das funções gratificadas, constantes do Anexo IV, Tabela "C", da Lei Municipal nº 142, de 2 de outubro de 1973.
              Art. 7º. 
              Ficam majorados em 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1978, os valores correspondentes da Tabela de empregos sob o regime da CLT, a que se refere o Artigo 2º, Tabela II, Anexo II, que acompanha a presente Lei.
                Art. 8º. 
                O Executivo baixará decreto de atualização das Tabelas de vencimentos e gratificações referidas nos artigos 6º (sexto), Parágrafo único. e artigo 7º (sétimo) desta Lei, com os valores decorrentes da majoração ora concedida.
                  Art. 9º. 
                  Os proventos do pessoal inativo da Prefeitura Municipal serão majorados no mesmo percentual de 40% (quarenta por cento).
                    Art. 10. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de dezembro de 1977.


                      Eng° Civil Roberto Zamberlan
                      Prefeito Municipal
                       
                        Anexo I

                        TABELA DE EMPREGOS - CLT - ARTIGO 1º LEI Nº 297.TABELA I 

                         

                        NÚMERO DE EMPREGOS

                        DENOMINAÇÃO DO EMPREGO  (MENSALISTAS)

                        REFERENCIA

                        075

                        Artífice "A"

                        01 a 03

                        040

                        Artífice "B"

                        03 a 05

                        030

                        Artífice "C"

                        05 a 07

                        006

                        Auxiliar de Escritório do D.O.V.

                        03 a 05

                        006

                        Auxiliar de Operador Máquina Rodoviária

                        13 a 15

                        003

                        Auxiliar de Topógrafo

                        03 a 05

                        002

                        Ajudante de Mecânico

                        10 a 12

                        002

                        Auxiliar de Pedreiro

                        12 a 14

                        002

                        Auxiliar de Enfermagem

                        05 a 07

                        006

                        Auxiliar de Coordenadoria de Ensino

                        13 a 15

                        008

                        Auxiliar de Escrevente do DEC

                        03 a 05

                        012

                        Auxiliar de Escriturário do DEC.

                        01 a 03

                        003

                        Apontador

                        12 a 14

                        001

                        Chefe de Escritório do DOV

                        20 a 22

                        001

                        Calculista

                        22 a 24

                        001

                        Chefe do Cadastro Técnico Municipal

                        22 a 26

                        004

                        Carpinteiros

                        20 a 22

                        001

                        Coordenador do Ensino Municipal

                        13 a 15

                        002

                        Desenhistas

                        14 a 16

                        005

                        Datilógrafos do DEC

                        10 a 12

                        005

                        Escreventes do DOV

                        11 a 13

                        006

                        Escreventes do DEC

                        13 a 15

                        003

                        Escriturários para Obras

                        12 a 14

                        001

                        Fiscal Avaliador Escolar

                        12 a 14

                        005

                        Fiscais de Obras

                        18 a 20

                        003

                        Fiscais de Serviço

                        26 a 28

                        006

                        Jardineiros A

                        11 a 13

                        003

                        Jardineiros B

                        14 a 16

                        014

                        Lixeiros A

                        01 a 03

                        008

                        Lixeiros B

                        11 a 14

                        022

                        Motoristas A

                        13 a 15

                        003

                        Motoristas B

                        15 a 17

                        004

                        Mestres de Obras A

                        09 a 11

                        003

                        Mestres de Obras B

                        11 a 13

                        003

                        Mecânicos

                        20 a 22

                        003

                        Operador de Máquina Rodoviária A

                        16 a 18

                        020

                        Operador de Máquina Rodoviária B

                        17 a 19

                        002

                        Operador de Máquina Rodoviária C

                        18 a 20

                        001

                        Orientadora Pedagógica

                        24 a 26

                        010

                        Pedreiros

                        20 a 22

                        130

                        Professores Habilitados  01 turno

                        01 a 03 *

                        020

                        Professores Habilitados  02 turnos

                        01 a 03 +

                           075

                        Prof. sem Habilitação  01 turno

                        60% a 80% *

                        020

                        Prof. sem Habilitação  02 turnos

                        60% a 80% +

                        002

                        Supervisoras da Merenda Escolar

                        13 a 15

                        002

                        Supervisoras Municipais do Mobral

                        13 a 15

                        001

                        Topógrafo

                        26 a 28

                        003

                        Técnicos em Contabilidade do DOV

                        22 a 24

                        010

                        Vigias A

                        07 a 09

                        005

                        Vigias B

                        08 a 10

                        010

                        Zeladoras da Prefeitura Municipal

                        01 a 03

                        030

                        Zeladoras para Escolas

                        60%     *

                        OBS.:  * Percentagem a ser calculada sobre a referência I.

                        + Calcular o dobro sobre a referência atribuída      

                         

                         

                         

                        ADICIONAL POR PRODUÇÃO  C.L.T.

                         

                        15

                        Marroeiros Pedreira Municipal

                        até Cr$ 12,00 por m3

                        02

                        Pedreiros Fábrica MeioFio

                        até Cr$  0,50 por unidade

                        02

                        Pedreiros Fábrica Lajotas

                        até Cr$  0,20 por unidade

                        02   

                        Pedreiros Fábrica Tubos 0,40 cm

                        0,80 por unidade

                        02   

                        Pedreiros Fábrica Tubos 0,60 cm

                        1,00 por unidade

                        02

                        Pedreiros Fábrica Tubos 0,80 cm

                        2,00 por unidade

                        02  

                        Pedreiros Fábrica Tubos 1,00m

                        3,00 por unidade

                        02

                        Pedreiros Fábrica Tubos 1,20m

                        4,00 por unidade

                        02

                        Pedreiros Fábricas Tubos 1,50 m

                        6,00 por unidade

                         

                        Anexo II
                        TABELA DE REFERÊNCIA - PESSOAL CLT

                         

                        ARTIGO 2º - LEI Nº 297 –

                         

                        TABELA II 

                         

                         

                        NÍVEIS

                        SALÁRIOS

                        NÍVEIS

                        SALÁRIOS

                        01

                        1.070,00

                        15

                        2.210,00

                        02

                        1.180,00

                        16

                        2.350,00

                        03

                        1.230,00

                        17

                        2.480,00

                        04

                        1.290,00

                        18

                        2.600,00

                        05

                        1.350,00

                        19

                        2.840,00

                        06

                        1.400,00

                        20

                        3.100,00

                        07

                        1.450,00

                        21

                        3.350,00

                        08

                        1.500,00

                        22

                        3.610,00

                        09

                        1.550,00

                        23

                        3.880,00

                        10

                        1.580,00

                        24

                        4.140,00

                        11

                        1.700,00

                        25

                        4.400,00

                        12

                        1.830,00

                        26

                        4.700,00

                        13

                        1.960,00

                        27

                        4.900,00

                        14

                        2.100,00

                        28

                        5.200,00

                        Anexo III

                        TABELA DE VENCIMENTOS

                         

                        TABELA III

                         

                        ARTIGO 3º - LEI Nº 297             

                         

                        TABELA III - A –

                        CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                        SÍMBOLOS

                        VENCIMENTO MENSAL Cr$

                        CC-1

                        13.182,00

                        CC-2

                        11.864,00

                        CC-3

                        11.206,00

                        CC-4

                        9.230,00

                        CC-5

                        7.254,00

                        CC-6

                        5.936,00

                        CC-7

                        5.278,00

                               CC-88

                        4.614,00

                        CC-9

                        3.852,00

                        CC-10

                        3.294,00

                         

                         

                         

                        TABELA III - B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                         

                         

                        NÍVEIS

                        VENCIMENTO MENSAL CR$

                        NÍVEIS

                        VENCIMENTO MENSAL Cr$

                        01

                        2.510,00

                        14

                        3.492,00

                        02

                        2.510,00

                        15

                        3.692,00

                        03

                        2.510,00

                        16

                        3.952,00

                        04

                        2.510,00

                        17

                        4.514,00

                        05

                        2.510,00

                        18

                        4.878,00

                        06

                        2.510,00

                        19

                        5.338,00

                        07

                        2.510,00

                        20

                        6.000,00

                        08

                        2.574,00

                        21

                        6.656,00

                        09

                        2.704,00

                        22

                        7.312,00

                        10

                        2.834,00

                        23

                        7.974,00

                        11

                        2.964,00

                        24

                        9.292,00

                        12

                        3.004,00

                        25

                        10.710,00

                        13

                        3.294,00

                         

                         

                         



                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


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                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.