Projeto de Lei Ordinária nº 114 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
114
Data de Apresentação
16/08/2022
Número do Protocolo
2005
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Robson Cantu (Assinado em: 16 de Agosto de 2022 às 16:20 - ICP-Brasil)
Numeração
- 114/2022
Matéria Anexada
- Requerimento nº 724 de 2022
- Ofício Resposta às Proposições nº 303 de 2022
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 68 de 2022
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 47 de 2022
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 139 de 2022
- Ofício do Executivo nº 79 de 2022
- Mensagem Retificativa nº 1 de 2023
- Requerimento nº 731 de 2023
- Requerimento nº 793 de 2023
- Ofício Resposta às Proposições nº 171 de 2023
- Emenda nº 72 de 2023
Outras Informações
Apelido
Aplicativos de transporte de passageiros
Dias Prazo
60
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Transporte motorizado privado e remunerado de passageiros a partir de plataforma
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
15/10/2022
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
92
Ano
2022
Local de Origem
Poder Executivo
Data
16/08/2022
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 5.705, de 7 de janeiro de 2021, que regulamentou o sistema de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros a partir de plataforma de comunicação em rede no Município de Pato Branco.
Indexação
(Lei nº 5705, de 7 de janeiro de 2021. Lei nº 5248, de 28 de novembro de 2018. Visa alterar dispositivos da Lei nº 5705, de 2021, que regulamentou o sistema de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros a partir de plataforma de comunicação em rede no Município de Pato Branco. Em reunião realizada recentemente com os representantes da classe do transporte motorizado privado e remunerado de passageiros a partir de plataforma, onde estiveram presentes membros do Executivo Municipal, vereadores e membros do Órgão Gestor do Departamento Municipal de Trânsito – Depatran, foram acordadas algumas modificações na Lei Municipal nº 5705, de 2021, quais sejam: - Alteração dos arts. 6º; 7º, caput; 9º; e 11, § 3º; para estipular o valor do preço público em 01 (uma) Unidade Fiscal do Município – UFM, bem como determinar que o referido valor será correspondente ao número de veículos cadastrados junto às Empresas de Tecnologia de Transporte – ETT, e não aos quilômetros rodados pelos veículos; - Alteração do art. 40 e do § 1º do art. 7º, para corrigir a nomenclatura do Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN, nos termos da Lei nº 5248, de 2018, que criou o referido fundo; - Alteração do inciso VIII do art. 15, para excluir o Microempreendedor Individual (MEI) da obrigatoriedade de apresentar o alvará de localização e funcionamento, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 9094, de 10 de novembro de 2021.)
Observação
Norma Jurídica Relacionada