Projeto de Lei Ordinária nº 114 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

114

Data de Apresentação

16/08/2022

Número do Protocolo

2005

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Robson Cantu (Assinado em: 16 de Agosto de 2022 às 16:20 - ICP-Brasil)

Numeração

  • 114/2022

Outras Informações

Apelido

Aplicativos de transporte de passageiros

Dias Prazo

60

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Transporte motorizado privado e remunerado de passageiros a partir de plataforma

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

15/10/2022

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

92

Ano

2022

Local de Origem

Poder Executivo

Data

16/08/2022

Dados Textuais

Ementa

Altera dispositivos da Lei nº 5.705, de 7 de janeiro de 2021, que regulamentou o sistema de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros a partir de plataforma de comunicação em rede no Município de Pato Branco.

Indexação

(Lei nº 5705, de 7 de janeiro de 2021. Lei nº 5248, de 28 de novembro de 2018. Visa alterar dispositivos da Lei nº 5705, de 2021, que regulamentou o sistema de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros a partir de plataforma de comunicação em rede no Município de Pato Branco. Em reunião realizada recentemente com os representantes da classe do transporte motorizado privado e remunerado de passageiros a partir de plataforma, onde estiveram presentes membros do Executivo Municipal, vereadores e membros do Órgão Gestor do Departamento Municipal de Trânsito – Depatran, foram acordadas algumas modificações na Lei Municipal nº 5705, de 2021, quais sejam: - Alteração dos arts. 6º; 7º, caput; 9º; e 11, § 3º; para estipular o valor do preço público em 01 (uma) Unidade Fiscal do Município – UFM, bem como determinar que o referido valor será correspondente ao número de veículos cadastrados junto às Empresas de Tecnologia de Transporte – ETT, e não aos quilômetros rodados pelos veículos; - Alteração do art. 40 e do § 1º do art. 7º, para corrigir a nomenclatura do Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN, nos termos da Lei nº 5248, de 2018, que criou o referido fundo; - Alteração do inciso VIII do art. 15, para excluir o Microempreendedor Individual (MEI) da obrigatoriedade de apresentar o alvará de localização e funcionamento, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 9094, de 10 de novembro de 2021.)

Observação

Protocolo: 2005/2022, Data Protocolo: 16/08/2022 - Horário: 16:45:53
Data Votação: 17 de Outubro de 2022
4 de Outubro de 2023