Projeto de Lei Ordinária nº 149 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

149

Data de Apresentação

20/09/2022

Número do Protocolo

2401

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (Assinado em: 20 de Setembro de 2022 às 16:58 - ICP-Brasil)

Numeração

  • 149/2022

Outras Informações

Apelido

Programa Pomar Urbano

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Programa Pomar Urbano

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Cria o Programa Pomar Urbano no Município de Pato Branco e dá outras providências.

Indexação

Programa Pomar Urbano, destinado ao plantio de árvores de espécies frutíferas nos parques urbanos, áreas livres ou ociosas, praças e áreas verdes do Município de Pato Branco. As árvores existentes serão mantidas, porém, quando necessitarem de replantio a substituição será, preferencialmente, por espécies frutíferas. O plantio será feito com as espécies frutíferas que forem mais adequadas ao local escolhido, de acordo com a ecologia, o solo e a dimensão de área, objetivando a ampliação de áreas verdes no município. A execução do Programa, dar-se-á preferencialmente nos parques urbanos, nas áreas livres e ociosas das escolas da rede municipal de ensino, praças e demais áreas verdes da cidade. A decisão do plantio de árvores frutíferas nas áreas públicas do Município será do Poder Executivo, podendo ser executado por pessoas jurídicas de direito privado, mediante permissão do órgão competente do Município. Para a consecução dos objetivos do Programa Pomar Urbano, o Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e/ou privadas. O Poder Executivo regulamentará no que lhe couber, a presente Lei. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Observação

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como finalidade o plantio de árvores frutíferas nas áreas em torno dos Parques, Praças, áreas comuns e particulares no Município de Pato Branco.
O Projeto Pomar Urbano detém um cunho ambiental que visa conscientizar a população, inclusive estudantes, quanto à necessidade de buscarem ações de cidadania, preservando e conservando também o ambiente em que vivem, além de possibilitar que todo cidadão apreciador dos frutos nascidos dessa arborização, possa usufruir dos mesmos, muitas vezes, inclusive, como fonte de alimento.
A arborização exerce papel de vital importância para a qualidade de vida nos centros urbanos. Por suas múltiplas funções, a árvore atua diretamente sobre o clima, a qualidade do ar, o nível de ruídos e sobre a paisagem. Além de construir refúgio indispensável à fauna remanescente nas cidades.
Portanto, o Projeto em questão vem agregar valores ao espaço urbano da cidade, tendo em vista que o plantio de árvores frutíferas é uma maneira prática de se trabalhar conceitos ambientais e promover a socialização, levando os cidadãos à conscientização sobre questões ambientais como a alimentação, preservação, aproveitamento dos espaços vazios para aumentar a produção de frutas.
É importante que se possa perceber o impacto positivo que este projeto de lei apresenta através dos resultados que poderão ser apresentados. Nossa região comporta o plantio de mangueiras, laranjeiras, jabuticabeiras, goiabeiras, pitangueiras, limoeiros, amoreiras, lichieiras, aceroleiras, abacateiros, espécies estas que suportam as mudanças climáticas, de fácil adaptação ao solo e de densa folhagem, oferecendo sombra e beleza ao local.
As despesas de execução desta Leia, correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria Municipal da Agricultura. De outro modo, para que o projeto possa ser implantado e executado com êxito, o Executivo poderá recorrer à parcerias com instituições, órgãos públicos como o Instituto Água e Terra - IAT, Rotary Club, Lions Club, Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Unimater e Unidep através dos cursos de Agronomia, ou outros que demonstrarem interesse na efetivação e ampliação do Programa Pomar Urbano.
De fato, observa-se que as árvores que dão frutos têm um grande significado dentro da arborização, pois além de trazer condições de sombreamento e equilíbrio do clima em relação aos gases poluentes, ainda têm um diferencial que é o uso alimentar pela população. Além de todas as suas funções, ela alimenta o ser humano e a fauna local.
Protocolo: 2401/2022, Data Protocolo: 20/09/2022 - Horário: 16:37:06
Data Votação: 29 de Maio de 2023
5 de Junho de 2023