Projeto de Lei Ordinária nº 45 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
45
Data de Apresentação
18/04/2023
Número do Protocolo
1312
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Dirceu Luiz Boaretto (Assinado em: 19 de Abril de 2023 às 07:13 - ICP-Brasil)
Numeração
- 45/2023
Matéria Anexada
- Requerimento nº 904 de 2023
- Requerimento nº 912 de 2023
- Ofício Resposta às Proposições nº 212 de 2023
- Requerimento nº 1099 de 2023
- Requerimento nº 1100 de 2023
- Requerimento nº 131 de 2024
- Requerimento nº 132 de 2024
- Requerimento nº 174 de 2024
- Requerimento nº 175 de 2024
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 24 de 2024
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 22 de 2024
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 40 de 2024
Outras Informações
Apelido
abelhas
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
proteção às abelhas nativas sem ferrão e o estímulo à polinização urbana
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a proteção às abelhas nativas sem ferrão e o estímulo à polinização urbana e dá outras providências.
Indexação
(O objetivo do projeto é a conscientização dos cidadãos quanto a importância das abelhas que respondem pela polinização de 70% das culturas agrícolas e por 1/3 de todos os alimentos que chegam às nossas mesas. A conscientização sobre polinização é uma forma de sensibilizar as pessoas sobre a importância e os benefícios da conservação dos ecossistemas e o equilíbrio do planeta, muito dependentes dos “serviços” prestados pelas abelhas nativas – hoje com muitas de suas espécies ameaçadas de extinção. A importância da polinização para o desenvolvimento sustentável é indiscutível. É por meio deste processo que as flores são fecundadas, o que permite a formação de frutos e sementes, e logo, o surgimento de uma nova planta. As abelhas exercem função ecológica fundamental para a polinização das plantas, sejam elas nativas ou exóticas. Para manter a reprodução da natureza ou a atividade da agricultura precisa-se das abelhas. A ausência das abelhas pode acabar com espécies como café, maçãs, amêndoas, tomates, cacau, entre outros alimentos. Com o desaparecimento da espécie e, portanto, de algumas plantas, uma gama de herbívoros, como os insetos, coelhos e veados, também passariam fome e, por consequência, seriam extintos.)
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 28 de Fevereiro de 2024
Documento: OF Nº 025/2024 - Ofício
Ofício nº 263/2024-ERPAB, datado de 28 de fevereiro de 2024, enviado pelo Instituto Água e Terra, assinado digitalmente pelo Chefe do Escritório Regional de Pato Branco, Jean-Pierr Brandelero França, em resposta ao Ofício nº 28/2024-DL (requerimento nº 174/2024 - referente ao Projeto de Lei nº 45/2023).
Data Anexação: 1 de Março de 2024
Documento: OUT Nº 016/2024 - Outros
Informação GSA nº 8/2024, datada de 29 de fevereiro de 2024, encaminhada pela Adapar, assinada pelo Coordenador do Programa Estadual de Sanidade das Abelhas, senhor Ricardo G. V. Vieira, em resposta ao Ofício nº 29/2024-DL (requerimento nº 175/2024), referente ao Projeto de Lei nº 45/2023.
Documento: OF Nº 025/2024 - Ofício
Ofício nº 263/2024-ERPAB, datado de 28 de fevereiro de 2024, enviado pelo Instituto Água e Terra, assinado digitalmente pelo Chefe do Escritório Regional de Pato Branco, Jean-Pierr Brandelero França, em resposta ao Ofício nº 28/2024-DL (requerimento nº 174/2024 - referente ao Projeto de Lei nº 45/2023).
Data Anexação: 1 de Março de 2024
Documento: OUT Nº 016/2024 - Outros
Informação GSA nº 8/2024, datada de 29 de fevereiro de 2024, encaminhada pela Adapar, assinada pelo Coordenador do Programa Estadual de Sanidade das Abelhas, senhor Ricardo G. V. Vieira, em resposta ao Ofício nº 29/2024-DL (requerimento nº 175/2024), referente ao Projeto de Lei nº 45/2023.