Projeto de Lei Ordinária nº 50 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
50
Data de Apresentação
04/05/2023
Número do Protocolo
1536
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Eduardo Albani Dala Costa (Assinado em: 5 de Maio de 2023 às 16:31 - ICP-Brasil)
Numeração
- 50/2023
Matéria Anexada
- Requerimento nº 1047 de 2023
- Requerimento nº 1077 de 2023
- Ofício Resposta às Proposições nº 223 de 2023
- Ofício Resposta às Proposições nº 226 de 2023
- Requerimento nº 1174 de 2023
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 59 de 2023
- Emenda nº 56 de 2023
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 40 de 2023
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 102 de 2023
Outras Informações
Apelido
Autoriza a exploração do serviço público de loteri
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Autoriza a exploração do serviço público de loterias no Município de Pato Branco.
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a exploração do serviço público de loterias no Município de Pato Branco.
Indexação
A exploração das modalidades lotéricas do Município compete ao Poder Executivo, por meio de Autarquia, Secretaria Municipal específica ou, alternativamente, por Parceria Público-Privado - PPP, na condição de concessão, permissão ou organização credenciada. Somente poderá ser credenciada para exploração de modalidades lotéricas do Município pessoa jurídica regularmente constituída segundo as leis brasileiras vigentes, com sede e administração no País, que, visando à obtenção do credenciamento, deverá apresentar documentação hígida acerca da respectiva habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica e demais exigências exigidas pela legislação licitatória, devendo também conter certificações acerca da adoção de práticas dedicadas ao fomento do jogo responsável e à proteção de vulneráveis e, ainda, quanto à certificação da higidez e da lisura de programas e equipamentos a serem utilizados na operação das modalidades lotéricas do Município, que deverão ser auditáveis. O processo de credenciamento iniciar-se-á com a divulgação de edital de chamamento público, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do município. Alternativamente à sistemática de credenciamento instituída neste artigo, o Município de Pato Branco poderá adotar o modelo de concessão ou de permissão de que trata a Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e alterações posteriores, para seleção de agente operador ou de agentes operadores da Loteria Municipal, com discriminação, no edital de licitação, dentre outras peculiaridades, das condições a serem atendidas por eventuais interessados, inclusive quanto às certificações elencadas acima.
Observação
Norma Jurídica Relacionada