Projeto de Lei Ordinária nº 196 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
196
Data de Apresentação
21/11/2023
Número do Protocolo
4435
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 196/2023
Outras Informações
Apelido
aplicação do direito de preempção
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
aplicação do direito de preempção
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
70
Ano
2023
Local de Origem
Poder Executivo
Data
17/11/2023
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a aplicação do direito de preempção no Município de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
(O direito de preempção, também conhecido como direito de preferência, é um conceito legal que confere a alguém, no caso ao Poder Executivo, o direito de adquirir, com prioridade, determinado bem que seja colocado à venda, antes que seja oferecido a outras pessoas. Em transações imobiliárias, o direito de preempção confere ao Poder Público Municipal a preferência na aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares e
será exercido sempre que o Município necessitar de áreas para fim de interesse público, como regularização fundiária, execução de programas e projetos habitacionais populares e de interesse social, implantação de equipamentos urbanos e comunitários ou criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes. Nesse sentido, o presente Projeto de Lei visa regulamentar a aplicação do direito de preempção no Município, com base nas condições previstas na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que instituiu o Estatuto da Cidade.)
será exercido sempre que o Município necessitar de áreas para fim de interesse público, como regularização fundiária, execução de programas e projetos habitacionais populares e de interesse social, implantação de equipamentos urbanos e comunitários ou criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes. Nesse sentido, o presente Projeto de Lei visa regulamentar a aplicação do direito de preempção no Município, com base nas condições previstas na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que instituiu o Estatuto da Cidade.)
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 27 de Março de 2024
Documento: OF Nº 031/2024 - Ofício
Recomendação Administrativa nº 4/2024, expedida nos autos de Procedimento Administrativo nº MPPR-0105.17.000462-3, em trâmite no GAEMA - Núcleo de Pato Branco, assinada pela Promotora de Justiça Coordenadora do GAEMA, Dra. Ivana Ostapiv Rigailo, referente ao Plano Diretor do Município de Pato Branco.
Data Anexação: 28 de Junho de 2024
Documento: OF Nº 078/2024 - Ofício
Ofício nº 1543/2024-DK, datado de 10 de junho de 2024, enviado e assinado eletronicamente pela Promotora de Justiça Coordenadora do GAEMA, Dra. Ivana Ostapiv Rigailo, requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a Câmara esclareça sobre as próximas etapas para a conclusão do processo legislativo relativo ao Novo Plano Diretor, assim como que esclareça pontualmente sobre as propostas de alterações no que pertine à admissão das mesmas e seus fundamentos técnicos correspondentes.
Data Anexação: 2 de Setembro de 2024
Documento: OF Nº 129/2024 - Ofício
Ofício nº 2030/2024-DK, datado de 26 de agosto de 2024, enviado por correspondência eletrônica pela Promotora de Justiça Coordenadora do GAEMA, Dra. Ivana Ostapiv Rigailo, requisitando que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, encaminhe cópia da ata da reunião da Comissão Especial de Estudos dos Projetos relacionados ao Plano Diretor, após sua realização.
Documento: OF Nº 031/2024 - Ofício
Recomendação Administrativa nº 4/2024, expedida nos autos de Procedimento Administrativo nº MPPR-0105.17.000462-3, em trâmite no GAEMA - Núcleo de Pato Branco, assinada pela Promotora de Justiça Coordenadora do GAEMA, Dra. Ivana Ostapiv Rigailo, referente ao Plano Diretor do Município de Pato Branco.
Data Anexação: 28 de Junho de 2024
Documento: OF Nº 078/2024 - Ofício
Ofício nº 1543/2024-DK, datado de 10 de junho de 2024, enviado e assinado eletronicamente pela Promotora de Justiça Coordenadora do GAEMA, Dra. Ivana Ostapiv Rigailo, requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a Câmara esclareça sobre as próximas etapas para a conclusão do processo legislativo relativo ao Novo Plano Diretor, assim como que esclareça pontualmente sobre as propostas de alterações no que pertine à admissão das mesmas e seus fundamentos técnicos correspondentes.
Data Anexação: 2 de Setembro de 2024
Documento: OF Nº 129/2024 - Ofício
Ofício nº 2030/2024-DK, datado de 26 de agosto de 2024, enviado por correspondência eletrônica pela Promotora de Justiça Coordenadora do GAEMA, Dra. Ivana Ostapiv Rigailo, requisitando que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, encaminhe cópia da ata da reunião da Comissão Especial de Estudos dos Projetos relacionados ao Plano Diretor, após sua realização.