Projeto de Lei Ordinária nº 198 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
198
Data de Apresentação
21/11/2023
Número do Protocolo
4437
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 198/2023
Outras Informações
Apelido
OODC, a OOAU e a TDC
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
regulamentação e controlare do uso do solo urbano
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
72
Ano
2023
Local de Origem
Poder Executivo
Data
17/11/2023
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre os instrumentos urbanísticos da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU) e da Transferência do Direito de Construir (TDC) e dá outras providências.
Indexação
(Visa regulamentar os instrumentos urbanísticos da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU) e da Transferência do Direito de Construir (TDC) no Município de Pato Branco. A OODC, a OOAU e a TDC são instrumentos jurídicos e políticos previstos nas alíneas “n” e “o”, do inciso V, do art. 4º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), utilizados pelos municípios para regulamentar e controlar o uso do solo urbano, com o objetivo de promover o desenvolvimento urbano sustentável, a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização e o cumprimento da função social da propriedade. A OODC ocorre quando o poder público autoriza um proprietário a construir em seu terreno com parâmetros urbanísticos superiores aos estabelecidos pela legislação vigente, mediante o pagamento de contrapartida financeira. Em outras palavras, permite que o proprietário compense o Município pela maior capacidade construtiva conferida ao seu terreno. Por outro lado, a OOAU é um instrumento de política urbana que tem a missão de recuperar a valorização de um imóvel. Essa valorização decorre de uma autorização dada pelo Poder Público para um uso distinto do que foi estabelecido pelos parâmetros urbanísticos. Já a TDC é um instrumento utilizado para promover o ordenamento do espaço urbano, permitindo a realocação de potencial construtivo entre diferentes áreas do Município. Geralmente, as restrições estão relacionadas à preservação ambiental, proteção de patrimônio histórico ou limitações impostas por planos diretores municipais. De acordo com o § 1º do art. 4º do Estatuto da Cidade, os referidos instrumentos urbanísticos devem ser regidos por legislação própria, motivo pelo qual se faz necessária a aprovação da presente Lei.)
Observação
Audiências Públicas, cronograma e locais abaixo indicados, com inicio às 19h, afim de de discutir com a população e entidades interessadas os projetos relacionados ao Plano Diretor do Município de Pato Branco:
17/05 - São Roque do Chopim, Local: Pavilhão da Capela da Igreja - (confirmado)
21/05 - Bairro Planalto, Local: Escola Municipal – Caic - (confirmado)
22/05 - Bairro Bortot, Local: Casa da Industria - Sistema Fiep (confirmado)
23/05 - Bairro Santo Antônio, Local: Colégio Estadual Carlos Gomes (a confirmar)
24/05 - Plenário da Câmara Municipal.
17/05 - São Roque do Chopim, Local: Pavilhão da Capela da Igreja - (confirmado)
21/05 - Bairro Planalto, Local: Escola Municipal – Caic - (confirmado)
22/05 - Bairro Bortot, Local: Casa da Industria - Sistema Fiep (confirmado)
23/05 - Bairro Santo Antônio, Local: Colégio Estadual Carlos Gomes (a confirmar)
24/05 - Plenário da Câmara Municipal.
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 27 de Março de 2024
Documento: OF Nº 031/2024 - Ofício
Recomendação Administrativa nº 4/2024, expedida nos autos de Procedimento Administrativo nº MPPR-0105.17.000462-3, em trâmite no GAEMA - Núcleo de Pato Branco, assinada pela Promotora de Justiça Coordenadora do GAEMA, Dra. Ivana Ostapiv Rigailo, referente ao Plano Diretor do Município de Pato Branco.
Data Anexação: 28 de Junho de 2024
Documento: OF Nº 078/2024 - Ofício
Ofício nº 1543/2024-DK, datado de 10 de junho de 2024, enviado e assinado eletronicamente pela Promotora de Justiça Coordenadora do GAEMA, Dra. Ivana Ostapiv Rigailo, requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a Câmara esclareça sobre as próximas etapas para a conclusão do processo legislativo relativo ao Novo Plano Diretor, assim como que esclareça pontualmente sobre as propostas de alterações no que pertine à admissão das mesmas e seus fundamentos técnicos correspondentes.
Data Anexação: 2 de Setembro de 2024
Documento: OF Nº 129/2024 - Ofício
Ofício nº 2030/2024-DK, datado de 26 de agosto de 2024, enviado por correspondência eletrônica pela Promotora de Justiça Coordenadora do GAEMA, Dra. Ivana Ostapiv Rigailo, requisitando que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, encaminhe cópia da ata da reunião da Comissão Especial de Estudos dos Projetos relacionados ao Plano Diretor, após sua realização.
Documento: OF Nº 031/2024 - Ofício
Recomendação Administrativa nº 4/2024, expedida nos autos de Procedimento Administrativo nº MPPR-0105.17.000462-3, em trâmite no GAEMA - Núcleo de Pato Branco, assinada pela Promotora de Justiça Coordenadora do GAEMA, Dra. Ivana Ostapiv Rigailo, referente ao Plano Diretor do Município de Pato Branco.
Data Anexação: 28 de Junho de 2024
Documento: OF Nº 078/2024 - Ofício
Ofício nº 1543/2024-DK, datado de 10 de junho de 2024, enviado e assinado eletronicamente pela Promotora de Justiça Coordenadora do GAEMA, Dra. Ivana Ostapiv Rigailo, requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a Câmara esclareça sobre as próximas etapas para a conclusão do processo legislativo relativo ao Novo Plano Diretor, assim como que esclareça pontualmente sobre as propostas de alterações no que pertine à admissão das mesmas e seus fundamentos técnicos correspondentes.
Data Anexação: 2 de Setembro de 2024
Documento: OF Nº 129/2024 - Ofício
Ofício nº 2030/2024-DK, datado de 26 de agosto de 2024, enviado por correspondência eletrônica pela Promotora de Justiça Coordenadora do GAEMA, Dra. Ivana Ostapiv Rigailo, requisitando que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, encaminhe cópia da ata da reunião da Comissão Especial de Estudos dos Projetos relacionados ao Plano Diretor, após sua realização.