Projeto de Lei Complementar nº 2 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2024
Número
2
Data de Apresentação
01/03/2024
Número do Protocolo
487
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 2/2024
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Plano de Urbanização Jardim Floresta
Dias Prazo
60
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Plano de Urbanização Jardim Floresta
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
30/04/2024
Data de Publicação
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
15
Ano
2024
Local de Origem
Poder Executivo
Data
01/03/2024
Dados Textuais
Ementa
Aprova o Plano de Urbanização Jardim Floresta, PUrb Jardim Floresta, nos termos da Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011, que regulamenta o uso, a ocupação e o parcelamento do solo no Município de Pato Branco.
Indexação
Plano de Urbanização foi desenvolvido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, tendo como base o § 7° do art. 184 da LUPA, com o intuito de promover condições de acesso à moradia digna e regular, em especial para a parcela da população enquadrada como de baixa renda e em atenção ao déficit habitacional patobranquense, por meio da construção de habitações de interesse social na tipologia de prédios de apartamentos.
O imóvel objeto do PUrb Jardim Floresta corresponde a área municipal localizada no Bairro Jardim Floresta, denominada de “Horto Florestal”, a qual havia sido doada ao Governo do Estado para a construção do Centro de Socioeducação (CENSE) e que foi recentemente revertida ao patrimônio do Município.
O caderno técnico contendo o PUrb Jardim Floresta a ser aprovado consta do Anexo III do Projeto de Lei, abrangendo o diagnóstico socioeconômico, ambiental, fundiário e urbanístico da área e do entorno, em observância às determinações do § 7° do art. 184 da LUPA.
estabelecer os parâmetros construtivos daquela ZEIS-1 e permitir a construção de habitações de interesse social em formato de prédios naquele local.
diretrizes e parâmetros urbanísticos específicos para o imóvel Lote nº 01 da Quadra nº 1294, constante da Matrícula nº 46.105, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, visando à produção de unidades habitacionais de interesse social na tipologia de prédios de apartamentos.
O imóvel objeto do PUrb Jardim Floresta corresponde a área municipal localizada no Bairro Jardim Floresta, denominada de “Horto Florestal”, a qual havia sido doada ao Governo do Estado para a construção do Centro de Socioeducação (CENSE) e que foi recentemente revertida ao patrimônio do Município.
O caderno técnico contendo o PUrb Jardim Floresta a ser aprovado consta do Anexo III do Projeto de Lei, abrangendo o diagnóstico socioeconômico, ambiental, fundiário e urbanístico da área e do entorno, em observância às determinações do § 7° do art. 184 da LUPA.
estabelecer os parâmetros construtivos daquela ZEIS-1 e permitir a construção de habitações de interesse social em formato de prédios naquele local.
diretrizes e parâmetros urbanísticos específicos para o imóvel Lote nº 01 da Quadra nº 1294, constante da Matrícula nº 46.105, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, visando à produção de unidades habitacionais de interesse social na tipologia de prédios de apartamentos.
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 24 de Junho de 2024
Documento: OF Nº 089/2024 - Ofício
Ofício nº 1650/2024, datado de 24 de junho de 2024, enviado eletronicamente pela Promotora de Justiça Coordenadora do GAEMA - Regional Pato Branco-PR, Dra. Ivana Ostapiv Rigailo, em resposta ao Ofício n.º 255/2024-DL (requerimento n.º 870/2024), referente ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2024.
Documento: OF Nº 089/2024 - Ofício
Ofício nº 1650/2024, datado de 24 de junho de 2024, enviado eletronicamente pela Promotora de Justiça Coordenadora do GAEMA - Regional Pato Branco-PR, Dra. Ivana Ostapiv Rigailo, em resposta ao Ofício n.º 255/2024-DL (requerimento n.º 870/2024), referente ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2024.