Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
22
Data de Apresentação
05/02/2025
Número do Protocolo
152
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 22/2025
Outras Informações
Apelido
comunicação de indícios de maus-tratos a animais
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
comunicação de indícios de maus-tratos a animais
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de indícios de maus-tratos a animais por estabelecimentos veterinários e pet shops no Município de Pato Branco.
Indexação
Ficam os responsáveis por estabelecimentos veterinários e pet shops situados no Município de Pato Branco obrigados a comunicar imediatamente à Polícia Civil do Estado do Paraná ou ao órgão competente do Poder Executivo municipal a constatação de indícios de maus-tratos, atuais ou pretéritos, a animais atendidos.
A comunicação de que trata o caput deverá conter as seguintes informações:
I - qualificação completa da pessoa que acompanhou o animal no momento do atendimento, incluindo nome, documentos pessoais, endereço residencial e telefone para contato;
II - relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de seu estado de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.
Na ausência de informações detalhadas sobre o possível agressor, a comunicação poderá ser realizada com os dados disponíveis no momento do atendimento, a fim de auxiliar na elucidação do possível crime pelas autoridades competentes.
Os estabelecimentos deverão afixar, em locais visíveis de suas dependências, cartazes, placas ou similares com os seguintes dizeres: "Este estabelecimento é obrigado, por lei, a comunicar indícios de maus-tratos a animais constatados durante o atendimento."
A comunicação de que trata o caput deverá conter as seguintes informações:
I - qualificação completa da pessoa que acompanhou o animal no momento do atendimento, incluindo nome, documentos pessoais, endereço residencial e telefone para contato;
II - relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de seu estado de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.
Na ausência de informações detalhadas sobre o possível agressor, a comunicação poderá ser realizada com os dados disponíveis no momento do atendimento, a fim de auxiliar na elucidação do possível crime pelas autoridades competentes.
Os estabelecimentos deverão afixar, em locais visíveis de suas dependências, cartazes, placas ou similares com os seguintes dizeres: "Este estabelecimento é obrigado, por lei, a comunicar indícios de maus-tratos a animais constatados durante o atendimento."
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 14 de Março de 2025
Documento: OF Nº 045/2025 - Ofício
Ofício nº 22/2025 datado de 14 de março de 2025, enviado e assinado pelo Presidente do COMPATO, encaminhando Ofício nº 23/2025, em resposta ao Ofício nº 93/2025-DL (requerimento nº 222/2025, referente ao Projeto de Lei nº 22/2025).
Data Anexação: 14 de Março de 2025
Documento: OF Nº 154/2024 - Ofício
Ofício nº 19/2024, datado de 31 de outubro de 2024, encaminhado pelo Presidente do COMPATO - Conselho Municipal de Proteção dos Animais de Pato Branco - Paraná, Wagner Bertasso, em resposta ao Ofício nº 50/2024-DL (requerimento nº 244/2024, referente ao Projeto de Lei nº 183/2023).
Data Anexação: 21 de Março de 2025
Documento: OF Nº 047/2025 - Ofício
Ofício nº 074/2025/SMMA datado de 19 de março de 2025, encaminhado por correspondência eletrônica e assinado digitalmente pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, senhor Vicente Julio Michaliszyn, em resposta ao Ofício nº 92/2025-DL (requerimento nº 222/2025, referente ao Projeto de Lei nº 22/2025).
Data Anexação: 7 de Abril de 2025
Documento: OF Nº 060/2025 - Ofício
Ofício nº 122/2025/SMMA datado de 4 de abril de 2025, encaminhado por correspondência eletrônica e assinado digitalmente pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, senhor Vicente Julio Michaliszyn, em resposta ao Ofício nº 148/2025-DL (requerimento nº 294/2025, referente ao Projeto de Lei nº 22/2025).
Documento: OF Nº 045/2025 - Ofício
Ofício nº 22/2025 datado de 14 de março de 2025, enviado e assinado pelo Presidente do COMPATO, encaminhando Ofício nº 23/2025, em resposta ao Ofício nº 93/2025-DL (requerimento nº 222/2025, referente ao Projeto de Lei nº 22/2025).
Data Anexação: 14 de Março de 2025
Documento: OF Nº 154/2024 - Ofício
Ofício nº 19/2024, datado de 31 de outubro de 2024, encaminhado pelo Presidente do COMPATO - Conselho Municipal de Proteção dos Animais de Pato Branco - Paraná, Wagner Bertasso, em resposta ao Ofício nº 50/2024-DL (requerimento nº 244/2024, referente ao Projeto de Lei nº 183/2023).
Data Anexação: 21 de Março de 2025
Documento: OF Nº 047/2025 - Ofício
Ofício nº 074/2025/SMMA datado de 19 de março de 2025, encaminhado por correspondência eletrônica e assinado digitalmente pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, senhor Vicente Julio Michaliszyn, em resposta ao Ofício nº 92/2025-DL (requerimento nº 222/2025, referente ao Projeto de Lei nº 22/2025).
Data Anexação: 7 de Abril de 2025
Documento: OF Nº 060/2025 - Ofício
Ofício nº 122/2025/SMMA datado de 4 de abril de 2025, encaminhado por correspondência eletrônica e assinado digitalmente pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, senhor Vicente Julio Michaliszyn, em resposta ao Ofício nº 148/2025-DL (requerimento nº 294/2025, referente ao Projeto de Lei nº 22/2025).