Projeto de Resolução nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
14/02/2025
Número do Protocolo
252
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 1/2025
Outras Informações
Apelido
Regulamenta o Setor de Protocolo Legislativo
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regulamenta o Setor de Protocolo Legislativo
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Regulamenta o Setor de Protocolo Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, estabelece normas para a tramitação digital e integrada de documentos e proposições legislativas e dispõe sobre o procedimento para o protocolo de denúncias.
Indexação
Regulamenta o Setor de Protocolo Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, estabelece normas para a tramitação digital e integrada de documentos e proposições legislativas e dispõe sobre o procedimento para o protocolo de denúncias.
Os documentos sob gestão do Setor de Protocolo Legislativo classificam-se em:
I - Documentos de acesso público: aqueles cujo conteúdo pode ser amplamente divulgado e disponibilizado para consulta pública.
II - Documentos de acesso restrito: aqueles cuja circulação deve ser limitada aos setores internos da Câmara Municipal, a fim de garantir a confidencialidade das informações.
III - Documentos confidenciais: aqueles cujo conteúdo envolve informações protegidas por sigilo legal ou que possam comprometer a segurança institucional da Câmara Municipal.
Todos os documentos protocolados, independentemente da classificação ou natureza, deverão estar assinados digitalmente, conforme a legislação federal vigente.
Não serão aceitos documentos físicos para protocolo, sendo obrigatória a utilização da plataforma digital oficial da Câmara Municipal (Protocolo on-line).
As denúncias deverão estar assinadas digitalmente, garantindo sua autenticidade e integridade.
Os documentos sob gestão do Setor de Protocolo Legislativo classificam-se em:
I - Documentos de acesso público: aqueles cujo conteúdo pode ser amplamente divulgado e disponibilizado para consulta pública.
II - Documentos de acesso restrito: aqueles cuja circulação deve ser limitada aos setores internos da Câmara Municipal, a fim de garantir a confidencialidade das informações.
III - Documentos confidenciais: aqueles cujo conteúdo envolve informações protegidas por sigilo legal ou que possam comprometer a segurança institucional da Câmara Municipal.
Todos os documentos protocolados, independentemente da classificação ou natureza, deverão estar assinados digitalmente, conforme a legislação federal vigente.
Não serão aceitos documentos físicos para protocolo, sendo obrigatória a utilização da plataforma digital oficial da Câmara Municipal (Protocolo on-line).
As denúncias deverão estar assinadas digitalmente, garantindo sua autenticidade e integridade.
Observação
Norma Jurídica Relacionada