Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2025
Número
6
Data de Apresentação
22/07/2025
Número do Protocolo
2162
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 6/2025
Outras Informações
Apelido
Redução temporária da alíquota do ITBI
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Dispõe sobre a redução temporária da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI no Município de Pato Branco
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
41
Ano
2025
Local de Origem
Poder Executivo
Data
22/07/2025
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a redução temporária da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI no Município de Pato Branco.
Indexação
Visa obter autorização legislativa para reduzir em 50% (cinquenta por cento), pelo período de 90 (noventa) dias, a alíquota do Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, prevista no art. 104 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal.
A redução temporária do ITBI tem como principal objetivo aquecer o mercado imobiliário local e fomentar as transferências de imóveis, por meio da concessão de incentivo fiscal aos contribuintes interessados na aquisição de bens imóveis.
A aprovação deste Projeto de Lei Complementar beneficiará tanto o contribuinte, que poderá regularizar a transação do seu imóvel, quanto o Município, que, além de arrecadar os valores devidos do ITBI, evitará gastos com execuções fiscais e outros encargos administrativos.
A proposta estabelece a redução temporária da alíquota do ITBI de 2% (dois por cento) para 1% (um por cento), aplicável a todas as transações de compra e venda, permuta, dação em pagamento, integralização de capital social, entre outras, desde que realizadas até a vigência da norma e ainda não formalizadas no Registro de Imóveis — em especial aquelas representadas por promessas de compra e venda, conhecidas popularmente como “contratos de gaveta”. As guias de ITBI geradas durante o período de vigência da Lei Complementar terão validade de 10 (dez) dias para o efetivo recolhimento do tributo.
Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, prevista no art. 104 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal.
A redução temporária do ITBI tem como principal objetivo aquecer o mercado imobiliário local e fomentar as transferências de imóveis, por meio da concessão de incentivo fiscal aos contribuintes interessados na aquisição de bens imóveis.
A aprovação deste Projeto de Lei Complementar beneficiará tanto o contribuinte, que poderá regularizar a transação do seu imóvel, quanto o Município, que, além de arrecadar os valores devidos do ITBI, evitará gastos com execuções fiscais e outros encargos administrativos.
A proposta estabelece a redução temporária da alíquota do ITBI de 2% (dois por cento) para 1% (um por cento), aplicável a todas as transações de compra e venda, permuta, dação em pagamento, integralização de capital social, entre outras, desde que realizadas até a vigência da norma e ainda não formalizadas no Registro de Imóveis — em especial aquelas representadas por promessas de compra e venda, conhecidas popularmente como “contratos de gaveta”. As guias de ITBI geradas durante o período de vigência da Lei Complementar terão validade de 10 (dez) dias para o efetivo recolhimento do tributo.
Observação
Norma Jurídica Relacionada