Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2025

Número

6

Data de Apresentação

22/07/2025

Número do Protocolo

2162

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 6/2025

Outras Informações

Apelido

Redução temporária da alíquota do ITBI

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Dispõe sobre a redução temporária da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI no Município de Pato Branco

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Sim

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

41

Ano

2025

Local de Origem

Poder Executivo

Data

22/07/2025

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a redução temporária da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI no Município de Pato Branco.

Indexação

Visa obter autorização legislativa para reduzir em 50% (cinquenta por cento), pelo período de 90 (noventa) dias, a alíquota do Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, prevista no art. 104 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal.
A redução temporária do ITBI tem como principal objetivo aquecer o mercado imobiliário local e fomentar as transferências de imóveis, por meio da concessão de incentivo fiscal aos contribuintes interessados na aquisição de bens imóveis.
A aprovação deste Projeto de Lei Complementar beneficiará tanto o contribuinte, que poderá regularizar a transação do seu imóvel, quanto o Município, que, além de arrecadar os valores devidos do ITBI, evitará gastos com execuções fiscais e outros encargos administrativos.
A proposta estabelece a redução temporária da alíquota do ITBI de 2% (dois por cento) para 1% (um por cento), aplicável a todas as transações de compra e venda, permuta, dação em pagamento, integralização de capital social, entre outras, desde que realizadas até a vigência da norma e ainda não formalizadas no Registro de Imóveis — em especial aquelas representadas por promessas de compra e venda, conhecidas popularmente como “contratos de gaveta”. As guias de ITBI geradas durante o período de vigência da Lei Complementar terão validade de 10 (dez) dias para o efetivo recolhimento do tributo.

Observação

Protocolo: 2162/2025, Data Protocolo: 22/07/2025 - Horário: 12:46:49
Data Votação: 15 de Outubro de 2025
16 de Outubro de 2025