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PLO 45/2024 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Permite a condução de pessoas atendidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU para estabelecimentos privados de saúde e dá outras providências.

Apresentação: 25 de Março de 2024
Processo: 45 / 2024
Protocolo: 885/2024, Data Protocolo: 25/03/2024 - Horário: 18:20:01
Autor:  Claudemir Zanco
Relatorias:  Rodrigo José Correia (CJR - Comissão de Justiça e Redação)
Localização Atual:  ARQUIVO - ARQ
Status:  Arquivado
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Matéria lida
Data da última Tramitação:  25 de Novembro de 2024
Última Ação:   ARQUIVADO EM: 25 de novembro de 2024, considerando o contido no Requerimento n.º 1461/2024, de autoria do vereador Claudemir Zanco - PL, o qual solicita o arquivamento do Projeto de Lei n.º 45/2024. Justifica-se o pedido, pois em resposta a Secretaria Municipal de Saúde, informou conforme Ofício nº 3.050/SMSPB/2024, Pato Branco, 14 de maio de 2024, sobre o Termo de Convênio nº 08/2021 firmado entre o município de Pato Branco e o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná – CIRUSPAR, que assegura a manutenção do Serviço Móvel de Urgência (SAMU) e da Central de Regulação das Urgências. O referido Termo estabelece o escopo do atendimento pré-hospitalar junto à rede de Urgência e Emergência, e delimita as obrigações das partes envolvidas, tanto do município quanto do CIRUSPAR, em conformidade com os critérios estipulados na Portaria MS nº 2.048/2002, Portaria MS nº 4.279/2010, Portaria MS nº 1.010/2012 e normativas correlatas. As atribuições pertinentes podem ser consultadas no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/samu192. Ainda, conforme a Resolução CFM 2.110/2014, o serviço pré-hospitalar móvel de urgência e emergência deve priorizar os atendimentos primários em domicílio, ambiente público ou via pública, por ordem de complexidade, e não a transferência de pacientes dentro da rede. No âmbito privado, a responsabilidade pela transferência de pacientes cabe às instituições ou operadoras dos planos de saúde, as quais devem garantir as condições ideais para a remoção.
Matéria Anexada:   Requerimento nº 580 de 2024  Data Anexação: 23 de Abril de 2024 Autor(es):  Rodrigo José Correia
Matéria Anexada:   Requerimento nº 581 de 2024  Data Anexação: 23 de Abril de 2024 Autor(es):  Rodrigo José Correia
Matéria Anexada:   Ofício Resposta às Proposições nº 131 de 2024  Data Anexação: 15 de Maio de 2024 Autor(es):  Robson Cantu 2021 a 2024 - Prefeito
Matéria Anexada:   Requerimento nº 1010 de 2024  Data Anexação: 6 de Agosto de 2024 Autor(es):  Rodrigo José Correia
Matéria Anexada:   Requerimento nº 1461 de 2024  Data Anexação: 22 de Novembro de 2024 Autor(es):  Claudemir Zanco
Documentos Acessórios: 4
Texto Original

PLO 137/2024 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a concessão de subsídio orçamentário extraordinário, na modalidade indenizações e restituições, à tarifa do transporte público coletivo urbano de passageiros.

Apresentação: 13 de Agosto de 2024
Processo: 137 / 2024
Protocolo: 2306/2024, Data Protocolo: 13/08/2024 - Horário: 14:20:29
Autor:  Robson Cantu 2021 a 2024 - Prefeito
Relatorias:  Rodrigo José Correia (CJR - Comissão de Justiça e Redação) || Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (CPP - Comissão de Políticas Públicas) || Lindomar Rodrigo Brandão (COF - Comissão de Orçamento e Finanças) || Lindomar Rodrigo Brandão (CR - Comissão de Representação)
Localização Atual:  ARQUIVO - ARQ
Status:  Sancionada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota
Data Votação:
26 de Dezembro de 2024 - Votação Nominal >>>
27 de Dezembro de 2024 - Votação Nominal >>>
Data da última Tramitação:  2 de Janeiro de 2025
Última Ação:   SANÇÃO: Lei n.º 6.385, de 30 de dezembro de 2024. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/12/2024. Edição 3184.
Matéria Anexadora:   Ofício do Executivo nº 37 de 2024  Data Anexação: 17 de Dezembro de 2024 Autor(es):  Robson Cantu 2021 a 2024 - Prefeito
Matéria Anexada:   Ofício do Executivo nº 27 de 2024  Data Anexação: 23 de Agosto de 2024 Autor(es):  Robson Cantu 2021 a 2024 - Prefeito
Matéria Anexada:   Parecer Comissão Justiça e Redação nº 153 de 2024  Data Anexação: 11 de Novembro de 2024 Autor(es):  CJR - Comissão de Justiça e Redação
Matéria Anexada:   Parecer Comissão Políticas Públicas nº 98 de 2024  Data Anexação: 4 de Dezembro de 2024 Autor(es):  CPP - Comissão de Políticas Públicas
Matéria Anexada:   Parecer da Comissão de Representação nº 13 de 2024  Data Anexação: 20 de Dezembro de 2024 Autor(es):  CR - Comissão de Representação
Documentos Acessórios: 10
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei Ordinária nº 6.385, de 30 de dezembro de 2024

PLO 158/2024 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Altera dispositivo da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco.

Apresentação: 24 de Outubro de 2024
Processo: 158 / 2024
Protocolo: 2866/2024, Data Protocolo: 24/10/2024 - Horário: 16:54:52
Autor:  Claudemir Zanco
Lindomar Rodrigo Brandão
Relatorias:  Romulo Faggion (CJR - Comissão de Justiça e Redação) || Januário Koslinski (CPP - Comissão de Políticas Públicas)
Localização Atual:  ARQUIVO - ARQ
Status:  Arquivado
Data Fim Prazo (Tramitação): 3 de Janeiro de 2025
Resultado:  Matéria lida
Data da última Tramitação:  3 de Janeiro de 2025
Última Ação:   Arquivado conforme determinação da Mesa Diretora (Despacho 1- 008/2025) para cumprimento do disposto no inciso XII do artigo 30 do Regimento Interno. "Art. 30. Compete à Mesa da Câmara entre outras atribuições: XII - determinar, no início da legislatura, o arquivamento de proposições não apreciadas na legislatura anterior."
Matéria Anexadora:   Projeto de Lei Ordinária nº 30 de 2025  Data Anexação: 11 de Fevereiro de 2025 Autor(es):  Claudemir Zanco , Lindomar Rodrigo Brandão
Matéria Anexada:   Parecer Comissão Justiça e Redação nº 173 de 2024  Data Anexação: 10 de Dezembro de 2024 Autor(es):  CJR - Comissão de Justiça e Redação
Documentos Acessórios: 2
Texto Original

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