Projeto de Lei Complementar nº 2 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2023

Número

2

Data de Apresentação

28/06/2023

Número do Protocolo

2342

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 2/2023

Outras Informações

Apelido

ITBI

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

39

Ano

2023

Local de Origem

Poder Executivo

Data

28/06/2023

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a redução temporária da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI no Município de Pato Branco.

Indexação

(Reduzir em 50% (cinquenta por cento), pelo período de 60 (sessenta) dias, a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, prevista no art. 104 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 - Código Tributário Municipal.
A redução temporária do ITBI tem como principal objetivo aquecer o mercado imobiliário municipal e alavancar as transferências imobiliárias, através da concessão de incentivo fiscal aos contribuintes para a aquisição de bens imóveis.
Outrossim, a redução ora proposta visa facilitar aos contribuintes a regularização dos imóveis perante a Fazenda Pública Municipal. Segundo dados levantados pelo Setor de Tributação e Fiscalização do Município (Memorando nº 5-1.960/2022 - anexo) junto às incorporadoras de imóveis, há, pelo menos, 1.035 imóveis atualmente pendentes de regularização, com “contratos de gaveta”, alguns com mais de 10 anos.
Com a intensa valorização do mercado imobiliário nos últimos anos, os contribuintes que, porventura, não fizeram o recolhimento do lTBl à época da aquisição do bem, se deparam hoje com valores consideravelmente maiores do que os devidos no momento da compra, desestimulando ainda mais a regularização do imóvel.
Atribuir descontos no ITBI pode ajudar a reduzir a sonegação fiscal, pois, ao proporcionar benefícios tangíveis aos contribuintes, há maior probabilidade de que as transações imobiliárias sejam reportadas adequadamente às autoridades fiscais, contribuindo para a arrecadação tributária e a transparência no mercado imobiliário.
Outro ponto importante é que o desconto no ITBI torna a compra de imóveis mais viável, especialmente para pessoas de baixa renda. Assim, reduzir a carga tributária sobre a transferência de propriedade pode facilitar o acesso à moradia própria, contribuindo para a inclusão social, o desenvolvimento e o planejamento urbanos.
Ademais, com a redução da alíquota e a expectativa de aumento na procura pelo Setor de Cadastro de Imóveis do Município, a medida visa atualizar o cadastro dos contribuintes junto ao referido Setor, permitindo a correta identificação do sujeito passivo no momento do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, ensejando a efetividade da arrecadação própria do Município.
As condições propostas no presente Projeto de Lei implicarão em efetivo e importante aumento da arrecadação municipal - apesar da redução da alíquota, devido ao contingente de contribuintes que poderão usufruir do benefício, incentivados a adquirir imóveis e a colocar em dia as suas obrigações junto ao Município.)

Observação

Considerando à aprovação do Requerimento nº 1169/2023, na sessão ordinária de 12/7/2023, ocorreu a extinção do regime de urgência.
Protocolo: 2342/2023, Data Protocolo: 28/06/2023 - Horário: 18:25:19
Data Votação: 20 de Setembro de 2023
25 de Setembro de 2023