Projeto de Lei Ordinária nº 205 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

205

Data de Apresentação

23/11/2023

Número do Protocolo

4489

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 205/2023

Outras Informações

Apelido

Altera Cons Munic Defesa Direitos Humanos Mulher

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Altera Cons Munic Defesa Direitos Humanos Mulher

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Altera e Acrescenta Dispositivos na Lei nº 3.905 de 20 de Agosto de 2012 que criou o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher e dá outras providências.

Indexação

(A presente proposição visa promover ajustes na Lei nº 3.905 de 20 de Agosto de 2012, que criou o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher em nosso Município de Pato Branco/PR. Essas alterações se fazem necessárias em razão da promulgação da Lei nº 6.117, de 14 de agosto de 2023, que criou a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres em nosso município. A criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres reflete um compromisso essencial com a promoção da igualdade de gênero e o combate a todas as formas de discriminação contra as mulheres. Nesse contexto, a presente proposta busca adequar a estrutura do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher à nova realidade institucional, assegurando uma maior integração e cooperação entre os órgãos municipais voltados para a promoção dos direitos da mulher.
O art. 4º, inciso I, da Lei nº 3.905/2012, que lista as entidades governamentais que compõem o Conselho, é atualizado para incluir a Secretaria de Políticas para as Mulheres como membro permanente. Isso visa fortalecer a representatividade governamental no Conselho, garantindo a participação ativa da pasta responsável pelas políticas voltadas para as mulheres. O art. 8º da Lei nº 3.905/2012 é alterado para refletir a responsabilidade da Secretaria de Políticas para as Mulheres em prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho. Essa mudança visa garantir uma parceria efetiva, proporcionando recursos e suporte necessários para que o Conselho cumpra suas finalidades de forma eficaz.)

Observação

Protocolo: 4489/2023, Data Protocolo: 23/11/2023 - Horário: 14:04:10
Data Votação: 26 de Agosto de 2024
28 de Agosto de 2024

Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

Data Anexação: 14 de Maio de 2024
Documento: OUT Nº 060/2024 - Outros
Parecer do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher - CMDDHM, assinado pela Presidente do Conselho, senhora Ana Lúcia Garcia Mendes, em resposta ao Ofício nº 58/2024-DL (requerimento nº 264/2024), referente ao Projeto de Lei nº 205/2023.
Data Anexação: 23 de Agosto de 2024
Documento: OF Nº 126/2024 - Ofício
Ofício nº 45/2024, datado de 20 de agosto de 2024, encaminhado e assinado pelo Presidente da APP - Sindicato (Núcleo Sindical de Pato Branco), senhor Everson José Lopes, solicitando a inclusão em pauta para votação do Projeto de Lei nº 205/2023, que altera e acrescenta dispositivos na lei nº 3.905, de 20 de agosto de 2012, que criou o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher e dá outras providências.
Data Anexação: 23 de Agosto de 2024
Documento: OF Nº 122/2024 - Ofício
Ofício nº 10/2024, datado de 20 de agosto de 2024, encaminhado e assinado digitalmente pela Presidente do Rotary Club de Pato Branco - Guarani, senhora Juliane Bleich, também membro integrante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher de Pato Branco, solicitando informações sobre o Projeto de Lei nº 205/2023.
Data Anexação: 23 de Agosto de 2024
Documento: OF Nº 124/2024 - Ofício
Ofício nº 53/2024, datado de 22 de agosto de 2024, enviado por correspondência eletrônica pela Secretaria Executiva dos Conselhos e assinado pela Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher - CMDDHM, senhora Ana Lúcia Garcia Mendes, requerendo que a Câmara realize adequações legais na Lei nº 6.117/2023, tendo em vista que existe conflito entre as atribuições do referido conselho e da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres.