Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
43
Data de Apresentação
22/03/2024
Número do Protocolo
873
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 43/2024
Outras Informações
Apelido
Porteira Adentro
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Altera dispositivos da Lei nº 3.276, de 27 de novembro de 2009, visando incluir os micro empreendedores, empresários de pequeno porte e MEIs no Progra
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 3.276, de 27 de novembro de 2009, visando incluir os micro empreendedores, empresários de pequeno porte e MEIs no Programa da Porteira Adentro.
Indexação
O presente Projeto de Lei visa alterar dispositivos da Lei nº 3.276, de 27 de novembro de 2009, a qual Institui o Programa a Porteira Adentro. A intenção é que, além de produtores rurais, os micro empreendedores, empresários de pequeno porte e MEIs, possam se beneficiar da disponibilização de horas/máquinas/trabalhadas/ano para realização dos diversos serviços necessários para manter suas atividades.
Ocorre que, vários empresários com sede no interior do Município demandam de auxílio do poder público para continuarem a desenvolver suas atividades. Sabe-se da importância do fomento a economia, principalmente no momento pós-pandemia em que vivemos.
Cabe lembrar que atualmente temos instalados na área rural, 13 MEIs, 15 empresas prestadoras de serviço e 26 empresas constituídas por atividades de comércio e indústria, essas informações estão contidas no Ofício nº 233/AL, assinado pela Secretária de Agricultura, Vanessa Casiraghi Zanon, em resposta ao Requerimento nº433/2022.
Ocorre que, vários empresários com sede no interior do Município demandam de auxílio do poder público para continuarem a desenvolver suas atividades. Sabe-se da importância do fomento a economia, principalmente no momento pós-pandemia em que vivemos.
Cabe lembrar que atualmente temos instalados na área rural, 13 MEIs, 15 empresas prestadoras de serviço e 26 empresas constituídas por atividades de comércio e indústria, essas informações estão contidas no Ofício nº 233/AL, assinado pela Secretária de Agricultura, Vanessa Casiraghi Zanon, em resposta ao Requerimento nº433/2022.
Observação
Norma Jurídica Relacionada