Substitutivo nº 7 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Substitutivo
Ano
2024
Número
7
Data de Apresentação
18/11/2024
Número do Protocolo
3299
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
LUPA
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
zoneamento, uso, a ocupação e o parcelamento do solo e condomínios (LUPA)
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 8, de 21 de novembro de 2023, que disciplina o zoneamento, uso, a ocupação e o parcelamento do solo e condomínios (LUPA) no Município de Pato Branco, de acordo com a Lei Complementar que define o Plano Diretor Municipal.
Indexação
Revoga a Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011.
As disposições desta Lei Complementar devem ser observadas obrigatoriamente:
I - na concessão de alvarás de construção;
II - na concessão de alvarás de licença para localização de usos e atividades urbanas;
III - na execução de planos, programas, projetos, obras e serviços referentes a edificação de qualquer natureza;
IV - na urbanização de áreas;
V - no parcelamento do solo e condomínios.
As disposições desta Lei Complementar devem ser observadas obrigatoriamente:
I - na concessão de alvarás de construção;
II - na concessão de alvarás de licença para localização de usos e atividades urbanas;
III - na execução de planos, programas, projetos, obras e serviços referentes a edificação de qualquer natureza;
IV - na urbanização de áreas;
V - no parcelamento do solo e condomínios.
Observação
Norma Jurídica Relacionada