Projeto de Lei Ordinária nº 146 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
146
Data de Apresentação
02/05/2019
Número do Protocolo
1331
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 146/2019
Outras Informações
Apelido
fogos de artifício
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
fogos de artifício - foguetes
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoros no Município de Pato Branco, conforme especifica.
Indexação
Fogos de artifício, foguete. Fica expressamente proibido o manuseio, a utilização, a queima e soltura de fogos e artefatos explosivos pirotécnicos sonoros no Município de Pato Branco, em qualquer horário ou local. O não cumprimento do disposto nessa lei acarretará aos infratores multa de até 100 (cem) UFM - Unidade Fiscal do Município, na primeira constatação e o dobro no caso de reincidência.
Observação
2ª votação em Sessão Extraordinária - 12 de dezembro de 2019, conforme Edital de Convocação nº 6, de 11 de dezembro de 2019.
TRAMITAÇÃO SUSPENSA: A matéria foi suspensa considerando o recebimento do Mandado de Notificação e Intimação nº 0013979-42.2019.8.16.0131.0001, enviado pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná - Comarca de Pato Branco, relativa a liminar para o fim de determinar a manutenção da suspensão do Projeto de Lei nº 146/2019, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoros no Município de Pato Branco, conforme especifica, e caso já tenha sido votado e aprovado, a suspensão da eficácia da Lei Municipal, até julgamento final do presente mandato de segurança (Protocolo: 004314/2019).
REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR: Data da Leitura de intimação realizada por parte da Prefeitura Municipal, abrindo-se a partir desta data a contagem do prazo legal para o prefeito sancionar a Lei. (15 dias úteis)
O Juiz João Angelo Bueno através de Sentença emitida em 30 de outubro de 2020, revogou a medida liminar concedida em 2019.
Processo 0013979-42.2019.8.16.0131
TRAMITAÇÃO SUSPENSA: A matéria foi suspensa considerando o recebimento do Mandado de Notificação e Intimação nº 0013979-42.2019.8.16.0131.0001, enviado pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná - Comarca de Pato Branco, relativa a liminar para o fim de determinar a manutenção da suspensão do Projeto de Lei nº 146/2019, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoros no Município de Pato Branco, conforme especifica, e caso já tenha sido votado e aprovado, a suspensão da eficácia da Lei Municipal, até julgamento final do presente mandato de segurança (Protocolo: 004314/2019).
REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR: Data da Leitura de intimação realizada por parte da Prefeitura Municipal, abrindo-se a partir desta data a contagem do prazo legal para o prefeito sancionar a Lei. (15 dias úteis)
O Juiz João Angelo Bueno através de Sentença emitida em 30 de outubro de 2020, revogou a medida liminar concedida em 2019.
Processo 0013979-42.2019.8.16.0131
Norma Jurídica Relacionada