Projeto de Lei Ordinária nº 146 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2019

Número

146

Data de Apresentação

02/05/2019

Número do Protocolo

1331

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 146/2019

Outras Informações

Apelido

fogos de artifício

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

fogos de artifício - foguetes

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoros no Município de Pato Branco, conforme especifica.

Indexação

Fogos de artifício, foguete. Fica expressamente proibido o manuseio, a utilização, a queima e soltura de fogos e artefatos explosivos pirotécnicos sonoros no Município de Pato Branco, em qualquer horário ou local.  O não cumprimento do disposto nessa lei acarretará aos infratores multa de até 100 (cem) UFM - Unidade Fiscal do Município, na primeira constatação e o dobro no caso de reincidência.

Observação

2ª votação em Sessão Extraordinária - 12 de dezembro de 2019, conforme Edital de Convocação nº 6, de 11 de dezembro de 2019.

TRAMITAÇÃO SUSPENSA: A matéria foi suspensa considerando o recebimento do Mandado de Notificação e Intimação nº 0013979-42.2019.8.16.0131.0001, enviado pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná - Comarca de Pato Branco, relativa a liminar para o fim de determinar a manutenção da suspensão do Projeto de Lei nº 146/2019, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoros no Município de Pato Branco, conforme especifica, e caso já tenha sido votado e aprovado, a suspensão da eficácia da Lei Municipal, até julgamento final do presente mandato de segurança (Protocolo: 004314/2019).

REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR: Data da Leitura de intimação realizada por parte da Prefeitura Municipal, abrindo-se a partir desta data a contagem do prazo legal para o prefeito sancionar a Lei. (15 dias úteis)
O Juiz João Angelo Bueno através de Sentença emitida em 30 de outubro de 2020, revogou a medida liminar concedida em 2019.
Processo 0013979-42.2019.8.16.0131
Protocolo: 1331/2019, Data Protocolo: 02/05/2019 - Horário: 10:14:01
Data Votação: 11 de Dezembro de 2019
12 de Dezembro de 2019