Lei Ordinária nº 142, de 02 de outubro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

142

1973

2 de Outubro de 1973

Reavalia os cargos e reestrutura o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Vigência entre 2 de Outubro de 1973 e 14 de Setembro de 1976.
Dada por Lei Ordinária nº 142, de 02 de outubro de 1973
Reavalia os cargos e reestrutura o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O Serviço Público Municipal de Pato Branco, no que concerne à Administração Direta, terá Quadro único de Pessoal.
      Art. 2º. 
      O Quadro único será integrado pelos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão considerados essenciais à administração, cujas respectivas atribuições correspondem ao exercício de trabalho continuados e indispensáveis ao desenvolvimento do serviço Público Municipal.
        Art. 3º. 
        Os cargos de provimento em comissão são os constantes do Anexo II. que integra a presente Lei, e são de livre provimento do Prefeito, devendo a escolha recair em pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para investidura no serviço público, possuam experiência administrativa e habilitação profissional legalmente exigida em cada caso.
          Parágrafo único
          Os cargos de provimento em comissão só serão providos à medida em que forem instalados os órgãos de que forem titulares, de acordo com as necessidades e conveniências da administração.
            Art. 4º. 
            Nos cargos de provimento efetivo transformados por esta Lei, serão aproveitados os atuais ocupantes de cargos idênticos ou assemelhados, assegurados os direitos já adquiridos.
              Art. 5º. 
              Nos cargos de provimento efetivo transformados por esta Lei, serão aproveitados os atuais ocupantes de cargos idênticos ou assemelhados, assegurados os direitos já adquiridos.
                Art. 6º. 
                Os ocupantes de cargos de provimento efetivo extintos em virtude desta Lei, que gozem de estabilidade funcional, serão colocados em disponibilidade remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, sempre que não puderem ser aproveitados em cargos compatíveis com os que ocupavam.
                  Art. 7º. 
                  A primeira investidura nos cargos de provimento efetivo previsto nesta Lei, dependerão de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
                    Art. 8º. 
                    As funções gratificadas no Serviço Público Municipal são as constantes do Anexo III, e constituem vantagem acessória ao vencimento do funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo.
                      Parágrafo único
                      A função gratificada não constitui emprego e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique a criação de cargos em comissão.
                        Art. 9º. 
                        Os valores mensais para os símbolos, níveis e funções gratificadas a que se refere esta Lei, são os constantes do Anexo IV, Tabelas A, B e C.
                          Art. 10. 
                          Além do pessoal fixo de que trata esta Lei, a Prefeitura poderá contar com pessoal admitido temporariamente para obras ou contrato para funções de natureza técnica ou especializada, nos casos não vedados pela legislação federal.
                            § 1º
                            O pessoal temporário de que trata este artigo integrará Tabela de Empregos baixada por ato do Executivo, e será admitido ou contratado à conta de dotações específicas, não integrando o Quadro único de Pessoal a que se refere os artigos 1º e 2º desta Lei.
                              § 2º
                              Aplica se a legislação trabalhista ao pessoal de que trata este artigo.
                                § 3º
                                O pessoal temporário, se nomeado funcionário público e diante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, contará o tempo de serviço prestado na qualidade de temporário para os efeitos previstos em Lei.
                                  Art. 11. 
                                  Os servidores da Prefeitura atualmente regidos pela Legislação Trabalhista, permanecerão sujeitos a este regime jurídico, desde que a sua admissão ou contratação tenha sido feito em consonância com as disposições contidas nos Atos Complementares de nºs 41, de 22/01/69, e 52, de 02/05/69.
                                    Art. 12. 
                                    Ficam sujeitos à aprovação em concursos públicos de provas ou de provas e títulos, a serem oportunamente abertos, sob pena de demissão, os servidores da Prefeitura ocupantes de cargos de provimento efetivo não beneficiados pelo Art. 177, § 2º  da Constituição do Brasil de 1967.
                                      Art. 13. 
                                      À medida que forem sendo feitos os enquadramentos dos atuais funcionários nos cargos previstos no Anexo I, serão automaticamente extintos os cargos criados por legislação anterior.
                                        Art. 14. 
                                        A reavaliação de cargos procedida por esta Lei não aproveita o pessoal inativo da municipalidade.
                                          Art. 15. 
                                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as Leis nºs 91 e 93/72, de 29/02/72; 113 e 114/72, de 19/12/72, bem como as demais disposições em contrário.

                                            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de outubro de 1973


                                            Eng.Agr. Milton Popija
                                            PREFEITO MUNICIPAL
                                              Anexo I

                                              CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                              CARGO

                                              NÍVEL

                                              PROVIMENTO

                                              ACESSO

                                              2

                                              Oficial de Administração

                                              16

                                              Promoção

                                              -

                                              3

                                              Oficial de Administração

                                              15

                                              Acesso ou Concurso

                                              -

                                              1

                                              Escriturário

                                              14

                                              Promoção

                                              Oficial de Adm.15

                                              2

                                              Escriturário

                                              13

                                              Promoção

                                              -

                                              4

                                              Escriturário

                                              12

                                              Acesso ou Concurso

                                              -

                                              1

                                              Datilógrafo

                                              10

                                              Promoção

                                              Escriturário 12

                                              2

                                              Datilógrafo

                                              9

                                              Promoção

                                              -

                                              4

                                              Datilógrafo

                                              8

                                              Acesso ou Concurso

                                              -

                                              1

                                              Auxiliar de Escritório

                                              7

                                              Promoção

                                              Datilógrafo 8

                                              2

                                              Auxiliar de Escritório

                                              6

                                              Promoção

                                              -

                                              4

                                              Auxiliar de Escritório

                                              5

                                              Concurso

                                              -

                                              1

                                              Contabilista

                                              20

                                              Promoção

                                              -

                                              1

                                              Contabilista

                                              18

                                              Concurso

                                              -

                                              1

                                              Auxiliar de Contabilidade

                                              8

                                              Concurso

                                              -

                                              1

                                              Fiscal

                                              11

                                              Promoção

                                              -

                                              1

                                              Fiscal

                                              10

                                              Promoção

                                              -

                                              2

                                              Fiscal

                                              9

                                              Concurso

                                              -

                                              1

                                              Servente

                                              3

                                              Promoção

                                              -

                                              1

                                              Servente

                                              2

                                              Promoção

                                              -

                                              2

                                              Servente

                                              1

                                              Concurso

                                              -

                                              1

                                              Contínuo

                                              2

                                              Promoção

                                              -

                                              1

                                              Contínuo

                                              1

                                              Concurso

                                              -

                                                Anexo II

                                                CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                 

                                                CARGOS

                                                SÍMBOLO

                                                1

                                                Chefe de Gabinete

                                                CC 4

                                                2

                                                Oficial de Gabinete

                                                CC 8

                                                1

                                                Assessor Jurídico

                                                CC 1

                                                1

                                                Assessor de Planejamento

                                                CC 1

                                                1

                                                Assessor de Relações Públicas

                                                CC 3

                                                1

                                                Diretor de Departamento de Administração

                                                CC 3

                                                1

                                                Diretor de Departamento da Fazenda

                                                CC 3

                                                1

                                                Diretor do Departamento de Obras E Viação

                                                CC 5

                                                1

                                                Diretor do Departamento dos Serviços Urbanos

                                                CC 5

                                                1

                                                Diretor do Departamento de Saúde e Bem Estar Social

                                                CC 4

                                                1

                                                Diretor do Departamento de Fomento Agropecuário

                                                CC 5

                                                1

                                                Diretor do Departamento de Educação e Cultura

                                                CC-4

                                                1

                                                Administrador Distrital

                                                CC 6

                                                1

                                                Chefe da Divisão de Tesouraria

                                                CC 5

                                                  Anexo III

                                                  FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                   

                                                   

                                                   

                                                  CARGOS

                                                  SÍMBOLO

                                                  1

                                                  Encarregado do Núcleo de Assistência e Orientações Fiscais (NAOF)

                                                  FG 6

                                                  1

                                                  Encarregado da Unidade Municipal   Cadastramento do Incra (UMC/INCRA)

                                                  FG 6

                                                  1

                                                  Chefe da Divisão do Pessoal

                                                  FG 2

                                                  1

                                                  Chefe da Divisão de Material

                                                  FG 2

                                                  1

                                                  Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas

                                                  FG 1

                                                  1

                                                  Chefe da Divisão dos Serviços Gerais

                                                  FG 6

                                                  1

                                                  Chefe da Divisão de Contabilidade

                                                  FG 1

                                                  1

                                                  Chefe da Divisão de Cadastro E Tributação

                                                  FG 3

                                                  1

                                                  Chefe da Divisão de Fiscalização

                                                  FG 5

                                                  1

                                                  Chefe do Serviço Rodoviário Municipal

                                                  FG-2

                                                  1

                                                  Chefe da Divisão de Limpeza Pública

                                                  FG 2

                                                  1

                                                  Chefe da Divisão de Obras

                                                  FG 6

                                                  1

                                                  Chefe da Divisão de Logradouros Públicos

                                                  FG 6

                                                  1

                                                  CHEFE DA DIVISÃO DOS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

                                                  FG 6

                                                  1

                                                  CHEFE DA DIVISÃO DE CEMITÉRIOS

                                                  FG 6

                                                  1

                                                  CHEFE DA DIVISÃO DE SAÚDE

                                                  FG 4

                                                  1

                                                  CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                  FG 4

                                                  1

                                                  CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO

                                                  FG 3

                                                  1

                                                  CHEFE DA DIVISÃO DE CULTURA

                                                  FG 4

                                                  1

                                                  CHEFE DO SERVIÇO DE MERENDA ESCOLAR

                                                  FG 6

                                                  Anexo IV

                                                  CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                  TABELA "A"   CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                   

                                                   

                                                   

                                                  NÍVEL    VENCIMENTOS MENSAIS  
                                                  1300,00
                                                  2310,00
                                                  3320,00
                                                  4330,00
                                                  5340,00
                                                  6355,00
                                                  7370,00
                                                  8390,00
                                                  9410,00
                                                  10430,00
                                                  11450,00
                                                  12470,00
                                                  13500,00
                                                  14530,00
                                                  15600,00
                                                  16670,00
                                                  17740,00
                                                  18810,00
                                                  19910,00
                                                  20     1.010,00
                                                  21    1.110,00
                                                  22     1.210,00
                                                  23    1.410,00
                                                  24    1.610,00        
                                                  25   1.810,00
                                                   
                                                  TABELA "B"
                                                   
                                                  SÍMBOLOVENCIMENTOS MENSAIS CR$
                                                  CC 12.000,00
                                                  CC 21.800,00
                                                  CC 31.700,00
                                                  CC 41.400,00
                                                  CC 51.100,00
                                                  CC 6   900,00
                                                  CC 7   800,00
                                                  CC 8   700,00
                                                  CC 9   600,00
                                                  CC 10   500,00
                                                   
                                                  TABELA "C"   FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                   
                                                  SÍMBOLO      GRATIFICAÇÃO MENSAL CR$
                                                   
                                                  FG 1150,00
                                                  FG 2140,00
                                                  FG 3130,00
                                                  FG 4120,00
                                                  FG 5110,00
                                                  FG 6100,00


                                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                  ALERTA-SE
                                                  , quanto as compilações:
                                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                  PORTANTO:
                                                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.