Lei Ordinária nº 5.060, de 08 de dezembro de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 6.233, de 19 de março de 2024
Departamento Administrativo, compete as atribuições relacionadas às atividades de administração, recepção, atendimento telefônico, informática, licitações, compras, almoxarifado, copa, limpeza, zeladoria, registros, movimentações e guarda de documentos do setor de recursos humanos, além de outros serviços gerais, de acordo com as diretrizes encaminhadas pela Diretoria-Geral, cabendo especificamente:
DENOMINAÇÃO ANTERIOR DO CARGO | DENOMINAÇÃO ATUAL DO CARGO |
Administrador | Administrador |
Agente de Apoio | Agente de Apoio |
Assistente em Gestão I | Assistente em Gestão |
Assistente em Gestão II | Técnico Legislativo I |
Assistente em Gestão III | Técnico Legislativo II |
Assistente em Informática | Analista em Informática |
Contador | Contador |
Procurador Legislativo | Procurador Legislativo |
O cargo de Agente de Apoio fica em extinção, mantendo-o até o desligamento das servidoras lotadas no respectivo cargo.
Esta Lei é de autoria da Mesa Diretora, composta pelos vereadores Carlinho Antonio Polazzo – PROS (Presidente); Rodrigo José Correia – PSC (Vice-presidente); Marco Antonio Augusto Pozza – PSD (1º Secretário) e Ronalce Moacir Dalchiavan – PP (2º Secretário).
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 8 de dezembro de 2017.
GRUPOS OCUPACIONAIS | SÍMBOLO E DESCRIÇÃO DO CARGO | GRAU DE ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO Piso Inicial | NUMERO DE VAGAS |
Cargos de provimento efetivo | Agente de Apoio | Ensino Fundamental II | 40 horas semanais | * | 04 |
Assistente em Gestão | Ensino Médio | 40 horas semanais | * | 01 | |
Técnico Legislativo “I” | Ensino Médio | 40 horas semanais | * | 04 | |
Técnico Legislativo “II” | Ensino Médio | 40 horas semanais | * | 06 | |
Técnico em Comunicação | Ensino Médio | 40 horas semanais | * | 01 | |
Analista Legislativo
| Ensino superior (formação em Direito) | 40 horas semanais | * | 01 | |
Analista em Informática | Ensino superior (formação na área de informática) | 40 horas semanais | * | 01 | |
Jornalista | Ensino superior (formação em Jornalismo ou Comunicação Social) |
40 horas semanais |
* |
01 | |
Contador | Ensino superior (formação em contabilidade e inscrição no CRC) | 40 horas semanais | * | 02 | |
Procurador Legislativo | Ensino superior (formação em Direito e inscrição na OAB) | 40 horas semanais | * | 02 | |
| TOTAL | 23 |
GRUPOS OCUPACIONAIS | SÍMBOLO E DESCRIÇÃO DO CARGO | GRAU DE ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO Inicial | NUMERO DE VAGAS OCUPADAS |
Cargos de provimento efetivo |
Administrador |
Ensino superior (formação em Administração, inscrito no CRA) |
40 horas semanais |
* |
01 |
GRUPOS OCUPACIONAIS | DESCRIÇÃO DO CARGO | GRAU DE ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO SIMBOLO | NUMERO DE VAGAS |
Cargos de provimento em comissão |
Diretor-Geral
|
Ensino Superior |
Período Integral |
CC 1 |
01 |
Assessor Jurídico |
Ensino Superior (Formação em Direito) |
Período Integral |
CC 1 |
01 | |
Assessor da Presidência |
Ensino Médio |
Período Integral |
CC 2 |
01 | |
Chefe de Gabinete da Presidência |
Ensino Médio |
Período Integral |
CC 3 |
01 | |
Assessor de Comunicação |
Ensino Médio |
Período Integral |
CC 3 |
01 | |
Assessor Parlamentar |
Ensino Médio |
Período Integral |
CC 4 |
11 | |
TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | 16 |
ADMINISTRADOR
a) Planejar, coordenar, controlar, organizar, fiscalizar, supervisionar e comandar as atividades do Departamento Administrativo do Poder Legislativo;
b) orientar a criação de arquivos de dados, visando agilizar os trabalhos administrativos;
c) receber as requisições de aquisição de materiais ou equipamentos ou de prestação de serviços procedendo a conferência da descrição do objeto, quantidades e afins, assim como a disponibilidade dos mesmos na Câmara e a necessidade da contratação, enviando ao Presidente para conhecimento e deferimento da requisição;
d) realizar levantamento das necessidades dos departamentos e programar a aquisição de materiais de consumo e permanente, bem como de contratação de serviços;
e) confirmar a contratação e solicitar os materiais, equipamentos ou serviços após a homologação da contratação pelo Presidente;
f) determinar a formalização dos atos oficiais que devem ser assinados pelo Presidente ou pela Mesa, promovendo a sua numeração e publicação, de acordo com os preceitos do Regimento e da Lei Orgânica Municipal;
g) supervisionar a redação da documentação expedida pelo Departamento Administrativo;
h) estudar e discutir juntamente com os departamentos a elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes e Lei Orçamentária da Câmara, concernente às atividades de sua área;
i) orientar o controle do setor de almoxarifado, zelando para que a Câmara disponha do material de trabalho necessário a sua missão constitucional;
j) fornecer certidões de interesse do Departamento Administrativo, quando solicitadas;
k) coordenar e fiscalizar a realização de licitação para aquisição de materiais, contratação de obras e serviços;
l) proceder estudos e sugerir medidas para o aprimoramento dos trabalhos sob sua supervisão;
m) distribuir os serviços com o pessoal lotado no Departamento Administrativo;
n) executar pessoalmente ou determinar que outro servidor execute os trabalhos de servidor ausente do Departamento Administrativo por motivo de qualquer natureza;
o) prestar informações e assessoramento técnico da competência administrativa;
p) elaborar regulamentos, normas, instruções de serviço e relatórios;
q) supervisionar a redação da documentação expedida pelo Departamento Administrativo;
r) supervisionar os serviços em tecnologia da informação e processamento de dados, instalação de equipamentos de informática e a prestação de serviços técnicos;
s) orientar e controlar o desenvolvimento dos trabalhos dos setores ligados ao Departamento Administrativo;
t) coordenar e manter arquivos de documentos relacionados ao Departamento Administrativo;
u) efetuar outras atividades correlatas ao cargo.
INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo - Inscrito no C.R.A.
AGENTE DE APOIO
a) Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Câmara Municipal, utilizando materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas;
b) remover o pó de móveis, paredes, vidros, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com flanelas ou vassouras apropriadas para conservação e boa aparência;
c) efetuar a limpeza das escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passando o aspirador de pó, para retirar a poeira e detritos;
d) limpar utensílios e objetos de adorno visando manter a boa aparência dos locais;
e) priorizar a limpeza do Plenário de Sessões;
f) manter a higiene e organização das dependências sanitárias, reabastecendo-os de papel, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso;
g) coletar lixo acondicionando em local apropriado;
h) relacionar os materiais necessários a execução dos serviços e requerê-los superior hierárquico;
i) executar serviços de jardinagem;
j) executar atividades de copa: café, chá, chimarrão a critério do superior hierárquico e ajudar a organizar e servir os eventos realizados pela Câmara;
k) executar todos os serviços relacionados com a cozinha, incluindo o serviço de suprir o plenário com café e água, por ocasião das sessões da Câmara;
l) atender chamados dos vereadores e servidores em assuntos afetos a suas tarefas;
m) auxiliar na remoção de móveis e equipamentos;
n) recolher o excedente de materiais e dar-lhe destinação adequada;
o) zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
p) proporcionar a guarda e conservação dos produtos de consumo sob sua responsabilidade, controlando o prazo de validade, especialmente os produtos perecíveis;
q) identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, tais como móveis quebrados, eletrodomésticos, telefones, vasos, garrafas, utensílios de uso cotidiano e solicitar providências necessárias visando solucionar o problema;
r) responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho, zelando pelo funcionamento e pela conservação dos mesmos;
s) colaborar, nos dias de expediente, com a abertura e o fechamento das dependências da Câmara, comunicando ao superior hierárquico qualquer irregularidade;
t) verificar ao término do expediente, todos os ambientes em que tenha acesso, equipamentos elétricos ligados, janelas e portas abertas;
u) manter sigilo ético funcional sobre assuntos internos relativos ao Poder Legislativo;
v) executar outras atividades correlatas, ligadas à sua área de atuação.
INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental II
ANALISTA EM INFORMÁTICA
a) Elaborar e implantar o plano diretor de informática;
b) dirigir e coordenar a implantação de sistemas aplicativos e fiscalização da prestação de serviço;
c) contribuir no planejamento e atualização permanente das informações do sítio eletrônico da Câmara Municipal juntamente com o Departamento de Comunicação;
d) registrar no sistema informatizado dados de interesse geral;
e) efetuar levantamentos para verificar necessidades e restrições dos usuários de rede;
f) prestar suporte técnico ao usuário no uso de recursos computacionais, além de diagnosticar problemas, consultar documentação técnica, orientar e eliminar falhas, fornecendo informações e fontes alternativas, a fim de instalar software e hardware;
g) participar da análise e definição de novas políticas de segurança para os equipamentos, verificando a viabilidade econômica e necessidade;
h) participar da elaboração de pareceres, informes técnicos, relatórios e pesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
i) acompanhar a elaboração de projetos de rede de comunicação, instalação e manutenção da rede física e lógica;
j) executar as rotinas de administração e segurança da infraestrutura de Tecnologia da Informação;
k) instalar e configurar serviços de rede, servidores e estações/terminais;
l) administrar e zelar pela segurança da rede e das informações contra acesso indevido, criando mecanismos de proteção;
m) implantar sistemas operacionais;
n) definir, a contratação/aquisição de serviços/produtos, visando adequá-los à necessidade da Câmara Municipal;
o) emitir pareceres técnicos referentes à aquisição de tecnologia para a entidade;
p) assessorar tecnicamente as demais áreas nas questões relativas à sua competência, fornecendo subsídios para o bom desempenho dos trabalhos;
q) criar e manter rotinas de cópias de segurança (backup);
r) gerir os recursos de internet e garantir acesso a todos os usuários;
s) levantar informações relativas à utilização dos equipamentos de informática;
t) acompanhar quando solicitado pelo Presidente as sessões legislativas, audiências públicas e eventos da Câmara, dando suporte nas questões pertinentes às suas atribuições;
u) analisar incidentes e pequenos bugs dos sistemas, oferecendo ou apontando soluções sempre que necessário, além de realizar testes e prestar suporte;
v) identificar problemas na rede de informática, detectando os defeitos, efetuar a manutenção; confeccionar cabos, extensões e outros condutores, com base nos manuais de instruções, criando meios facilitadores de utilização dos equipamentos;
w) levar ao conhecimento do superior imediato, por escrito, depois de apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver;
x) dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e outros que tenha realizado por iniciativa própria;
y) promover a capacitação de servidores e vereadores para que obtenham o máximo de aproveitamento, nas suas atividades, dos equipamentos de informática colocados à disposição;
z) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional e executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo presidente do Legislativo.
INSTRUÇÃO: Ensino Superior com formação na área de Informática
ANALISTA LEGISLATIVO
a) Realizar análise prévia nas proposições encaminhadas ao Departamento Legislativo;
b) auxiliar na redação de requerimentos, projetos de lei, de resolução, de decreto legislativo, emendas e demais matérias que devam ser apreciadas pelo Plenário;
c) dar suporte aos trabalhos das Comissões Permanentes na elaboração de pareceres;
d) auxiliar no controle da tramitação das proposições submetidas ao exame das Comissões Permanentes;
e) assessorar os trabalhos da Mesa, durante a realização de Sessões Ordinárias ou Extraordinárias, bem como os das Comissões Permanentes;
f) prestar atendimento aos vereadores e servidores na pesquisa da legislação municipal, estadual e federal;
g) prestar assessoramento em assuntos específicos, inclusive pesquisas, estudos, elaboração de normas, pareceres e informações;
h) efetuar e manter atualizada a compilação da legislação municipal, interna, Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município;
i) supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e expedientes que devam tramitar e ser assinados.
INSTRUÇÃO: Nível Superior - Curso de Bacharel em Direito
ASSISTENTE EM GESTÃO
a) Recepcionar, atender, identificar, orientar e direcionar o público e os visitantes que se apresentam na Câmara Municipal, dispensando-lhes tratamento eficaz, respeitoso e objetivo;
b) controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas e dos gabinetes;
c) atender com especial atenção todas as chamadas telefônicas, distribuindo-as aos ramais solicitados;
d) anotar e entregar recados;
e) manter e atualizar endereços, telefones, endereços de e-mail, cadastros de entidades e autoridades;
f) organizar e arquivar os jornais diários impressos e on-line e periódicos recebidos pela Câmara, providenciando sua disponibilização;
g) buscar no Diário oficial, diariamente, publicações oficiais da Câmara Municipal e envia-las por e-mail aos departamentos;
h) classificar e arquivar os documentos da Câmara;
i) manter em perfeita organização e funcionamento o arquivo da Câmara, cuidar da restauração, zelar pela conservação, encadernação, digitalização de processos e reproduzir cópias quando necessário;
j) organizar a biblioteca da Câmara facilitando as consultas sobre seu acervo bibliográfico;
k) executar serviços de digitação que lhe forem atribuídos;
l) guardar e manter a Bandeira Nacional, a Estadual e a Municipal, hasteando-as e arriando-as nos dias de expediente e nas datas comemorativas ou de luto oficial;
m) receber, conferir e protocolar e expedir a correspondência interna e externa, bem como retirar correspondências nos Correios, encaminhando-os para os departamentos competentes;
n) identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, tais como móveis quebrados, telefone, computador, rádio, etc e solicitar as providências necessárias visando solucionar o problema;
o) responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho, programas e periféricos, sob sua responsabilidade, zelando pelo funcionamento e pela conservação dos mesmos;
p) executar serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao Depatarmento Administrativo;
q) manter sigilo ético funcional sobre a natureza e conteúdo dos documentos relativos aos assuntos Legislativos;
r) prestar informações específicas relacionadas com o órgão Legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições;
s) executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, de acordo com as atribuições do Departamento Administrativo.
INSTRUÇÃO: Ensino Médio
CONTADOR
a) Emitir pareceres e manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira, orçamentária e patrimonial;
b) assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, financeiras, patrimonial, de pessoal e outras relacionadas à Contabilidade Pública;
c) exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da Administração Direta e Indireta;
d) assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
e) indicar a abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais relacionadas ao Legislativo;
f) elaborar a proposta orçamentária da Câmara, segundo as diretrizes emanadas da Mesa Diretora e Departamentos;
g) elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara, nas áreas patrimoniais, financeiras, contábil e de recursos humanos;
h) elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
i) efetuar os pagamentos das despesas, mediante empenhos e ordem de pagamento, e controlar o saldo das dotações orçamentárias e bancárias;
j) elaborar programação de desembolso financeiro e requerer ao executivo mensalmente os recursos a serem transferidos;
k) receber, registrar e controlar os valores transferidos pelo Executivo Municipal, mantendo-o em conta bancária;
l) juntamente com o Presidente movimentar as contas bancárias da Câmara;
m) acompanhar a realização dos procedimentos Licitatórios;
n) acompanhar e identificar fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua situação contábil, patrimonial, financeira e de pessoal do Poder Legislativo Municipal;
o) registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros correspondentes;
p) escriturar, sintética e analiticamente as operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa;
q) organizar, mensalmente, o balancete do exercício financeiro;
r) operar microcomputador, executando programas relativo a contabilidade, financeiro, patrimonial e pessoal e outros referentes a área de atuação, visando agilizar os trabalhos do departamento;
s) alimentar dados relacionados a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas ou demais sistemas relativos a sua área de atuação;
t) acompanhar e verificar a contabilização/incorporação e existência dos bens móveis e imóveis;
u) acompanhar ou executar atividades ou serviços relacionados a Divisão de Patrimônio, observando: o recebimento e cadastrando de bens móveis e imóveis, registros, controles, atualizações, transferências, exclusões, afixando identificação etiqueta/chapa de numeração patrimonial, termos de responsabilidade, termos de permissão de uso, alterações cadastrais, controle e vencimento de garantias, seguros e serviços;
v) solicitar às divisões competentes a documentação e informações necessárias ao desempenho de sua função, bem como fornecer documentos e informações as divisões as quais se relaciona;
w) identificar bens inservíveis e propor a transferência ao Executivo Municipal;
x) orientar e promover o levantamento de inventário ao final de cada exercício;
y) analisar, orientar, fiscalizar e aplicar a execução de leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Câmara;
z) prestar informações relacionadas a servidores e elaborar atos normativos relacionados a área de atuação;
aa) elaborar e calcular a folha de pagamento de vereadores e servidores;
ab) organizar e manter atualizada a Ficha de Registro de servidores da Câmara Municipal; Revogado pelo inciso III, art. 7º - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
ac) fazer controle e recibo de férias, providenciar a documentação necessária à admissão, à exoneração e posse de servidores; Revogado pelo inciso III, art. 7º - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
ad) manter cadastro de informações funcionais e de outros dados relativos aos servidores e vereadores; Revogado pelo inciso III, art. 7º - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
ae) manter controle de frequência, de horas-extras e de benefícios concedidos aos servidores; Revogado pelo inciso III, art. 7º - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
af) elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal; Revogado pelo inciso III, art. 7º - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
ag) manter sob sua responsabilidade e guarda toda a documentação de pessoal; Revogado pelo inciso III, art. 7º - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
ah) manter sigilo ético funcional sobre a natureza e conteúdo dos documentos relativos aos assuntos Legislativos;
ai) arquivar e manter em dia, documentos relacionados à área;
aj) promover denúncia de responsabilidade administrativa, sempre que observar o descumprimento das normas instituídas.
INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo - Inscrito no C.R.C.
JORNALISTA
a) Apurar, pautar, reportar, redigir e editar notícias, propondo matérias e releases para divulgação da Câmara;
b) coletar e checar informações por meio de leitura, pesquisa, entrevista e outros recursos de apuração jornalística;
c) realizar reportagens para a televisão, rádio, jornal e web (multimídia);
d) trabalhar com acompanhamento, análise e seleção de matérias jornalísticas ou não, de mídias impressas, audiovisuais, inclusive web (multimídia), para produção, formação, incremento e atualização regular do banco de notícias, como clipping e outros produtos correspondentes, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias;
e) zelar pela imagem da Câmara Municipal, Presidência e Vereadores;
f) relacionar-se com a mídia, abastecendo-a com informações da Presidência e da Câmara Municipal, através de releases, sugestões de pauta e matérias;
g) realizar cobertura fotográfica, relativa às atividades Legislativas, organizando o arquivo de fotos;
h) organizar e manter atualizado mailing-list (listagem), contendo relação de veículos de comunicação, com nomes de diretores, editores e repórteres, endereço, telefone e e-mail;
i) produzir e editar jornais e/ou informativos destinados ao público externo;
j) dar suporte e reforço a campanhas publicitárias e institucionais desenvolvidas pela Câmara Municipal;
k) manter atualizado o cadastro de veículos de comunicação;
l) gerenciar o conteúdo do sítio eletrônico da Câmara Municipal, atualizando-o com notícias jornalísticas;
m) acompanhar as sessões, audiências públicas e outras atividades da Câmara Municipal;
n) executar serviços jornalísticos de interesse da Câmara Municipal, divulgando os fatos políticos, as atividades legislativas e o trabalho institucional da mesma;
o) exercer assessoria em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral;
p) realizar coberturas, levantamentos e trabalhos de reportagem, redigindo notas, informações e comentários considerados importantes e de interesse para a Câmara Municipal;
q) redigir textos informativos que proporcionem o esclarecimento da opinião pública a respeito dos fatos políticos, da atividade parlamentar e das funções institucionais da Câmara Municipal;
r) produzir e/ou compilar elementos necessários para elaboração de reportagens, notícias, artigos, crônicas, comentários e notas de caráter informativo ou interpretativo;
s) realizar e proporcionar entrevistas com Vereadores para publicação em órgãos de imprensa;
t) organizar, revisar e orientar os atos de comunicação com a imprensa dos assuntos relacionados as atividades Parlamentares;
u) auxiliar na geração de filmagens e gravações, externas e internas, em áudio e vídeo sempre que necessário;
v) assessorar e acompanhar os vereadores em entrevistas fornecendo subsídios sobre os assuntos abordados;
w) proceder ao registro de fatos históricos do Legislativo Municipal, bem como da atuação dos vereadores;
x) revisar pronunciamentos;
y) zelar e responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho, programas e periféricos, mantendo inclusive o sigilo ético funcional sobre a natureza e conteúdo dos documentos abrangidos na área;
z) acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos assuntos de interesse da Câmara e arquivando matérias veiculadas na imprensa;
aa) executar demais tarefas ligadas ao Departamento de Comunicação.
INSTRUÇÃO: Curso Superior de Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, ambos com Registro Profissional de Jornalista; ou Jornalista Profissional devidamente registrado, de acordo com o Decreto Lei 83.284/79, que regulamenta a profissão de Jornalista.
PROCURADOR LEGISLATIVO
a) Defender judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Câmara;
b) examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer, quando for o caso;
c) executar funções ligadas à sua área que requeiram a atuação jurídica, ou quando determinado pelo Presidente;
d) auxiliar os Departamentos, Setores e Gabinetes de Vereadores no desempenho de suas atividades burocráticas, em assuntos de interesse jurídico e na orientação dos trabalhos legislativos;
e) atender aos pedidos de informações feitos pela Mesa da Câmara, Presidência e Vereadores, ligados à sua área de atuação;
f) auxiliar o Departamento Legislativo na compilação das leis alteradas no decorrer do tempo, mantendo-as devidamente atualizadas, principalmente no que se refere aos processos de codificação;
g) auxiliar na elaboração de contratos para obras e serviços, licitações e outros;
h) examinar projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias e outros atos administrativos quando solicitados pela presidência da Câmara ou pelas Comissões;
i) orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias instauradas pela presidência da Câmara;
j) exarar parecer referente a minutas de editais de licitações, bem como aos contratos, acordos e convênios firmados pela presidência da Câmara Municipal;
k) exarar parecer jurídico nas proposições legislativas quando solicitado pelas Comissões Permanentes da Câmara;
l) auxiliar na execução das tarefas ligadas ao Departamento Legislativo;
m) supervisionar os aspectos jurídicos de atos e documentos do Poder Legislativo, sugerindo as alterações necessárias.
INSTRUÇÃO: Nível Superior - Curso de Bacharel em Direito - Inscrição na OAB.
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO
a) Operar equipamentos de áudio, vídeo e foto e a mesa de controle de som;
b) operar equipamento de edição de som e imagem;
c) responsabilizar-se pela transmissão de programas de áudio e vídeo de acordo com o roteiro, assegurando a qualidade técnica;
d) efetuar o relatório de gravação, registros de ocorrências verificadas durante a transmissão;
e) manter equipamentos de áudio e vídeo, assegurando seu funcionamento durante a transmissão e ou recepção de imagens geradas em emissoras de televisão;
f) efetuar a instalação dos equipamentos de som e vídeo do plenário, compreendendo a instalação de cabos, linhas de transmissão, além de efetuar a operação dos equipamentos em ambientes internos e externos;
g) desenvolver e reproduzir apresentações, slides, filmes e similares nas sessões legislativas, audiências, reuniões e congêneres;
h) providenciar a instalação e manutenção de equipamentos de áudio e vídeo em locais pré-determinados;
i) realizar transferências de sons ao vivo ou gravados em mídias diversas;
j) colaborar na elaboração de programas, vinhetas, trilhas sonoras e outros;
k) fotografar os eventos promovidos pela Câmara e manter arquivo físico e digital, devidamente classificado, de material fotográfico das atividades realizadas;
l) contribuir com o planejamento e o gerenciamento do conteúdo do sítio eletrônico da Câmara Municipal;
m) ser responsável pela conferência da qualidade, transcrição do som para a edição e o resultado em ótico para exibição;
n) zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
o) promover o arquivamento, controle e disponibilização do material gravado nas sessões legislativas, audiências, solenidades e congêneres;
p) realizar ajustes de nível de vídeo e áudio, durante gravações referido por um padrão;
q) desenvolver serviços de design gráfico, em convites, matérias e jornais e outros;
r) recepcionar e orientar autoridades, alunos e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares;
s) organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos itinerantes;
t) elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na condução do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres;
u) redigir correspondências de cerimonial, confeccionar convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos, além de confirmar a presença dos convidados;
v) conduzir cerimônias oficiais e demais eventos promovidos ou apoiados pela Câmara;
w) agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões, seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades e munícipes;
x) recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos e solenidades, promovendo o registro da nominata dos presentes;
y) organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial;
z) atualizar do sítio eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais;
aa) executar e coordenar as atividades de execução do cerimonial e protocolo de instalação das legislaturas da Câmara Municipal e na posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
ab) realizar, quando solicitado, os trabalhos de mestre de cerimônia;
ac) participar e auxiliar a realização das atividades educativas e orientativas e os projetos e programas institucionais ou educacionais da Câmara Municipal de forma interna e externa;
ad) executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do Departamento de Comunicação e demais departamentos, inerentes à sua função.
INSTRUÇÃO: Ensino Médio
TÉCNICO LEGISLATIVO I
a) Assessorar a realização das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas, elaborando as respectivas atas;
b) disponibilizar aos vereadores cópia das matérias que compõem a Ordem do Dia das Sessões Legislativas;
c) oferecer suporte para projeção de dados nas sessões através de equipamento multimídia;
d) inscrever vereadores para uso da palavra no Grande Expediente e proceder a inscrição dos cidadãos interessados em usar a Tribuna Livre;
e) disponibilizar informações institucionais no sítio eletrônico da Câmara Municipal;
f) encaminhar os documentos lidos em plenário, após cada sessão, repassando os assuntos abordados para as devidas providências;
g) manter arquivo digital contendo as atas e proposições feitas pelos vereadores;
h) receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos que deem entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino;
i) controlar e encaminhar as respostas oriundas de requerimentos e de pedidos de informações;
j) atender a solicitação de pedido de informação relativos a documentos, por parte dos públicos interno e externo, controlando sua saída ou providenciando fotocópias;
k) manter sigilo sobre a natureza e conteúdo dos documentos abrangidos relativos aos assuntos Legislativos;
l) zelar pelo funcionamento e pela conservação dos equipamentos e materiais de trabalho;
m) controlar os empréstimos do plenário nos termos da legislação vigente;
n) providenciar a cédula para eleição dos membros da Mesa Diretora e dos seus substitutos, quando necessário;
o) executar demais tarefas ligadas ao departamento em que está lotado.
INSTRUÇÃO: Nível Médio
TÉCNICO LEGISLATIVO II
a) Manter cadastro atualizado de fornecedores e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor;
b) auxiliar na conferência de notas fiscais a serem encaminhadas ao Departamento Contábil;
c) efetuar pesquisa mercadológica e elaborar mapas comparativos de preços para conhecimento e deferimento do Presidente;
d) auxiliar, quando solicitado pela Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos procedimentos da fase interna da licitação, assim como nos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
e) auxiliar, quando solicitado pelo Fiscal de Contratos, na análise da execução dos Contratos e dos Aditivos de Contratos celebrados pela Câmara, auxiliando na anotação das ocorrências encontradas;
f) manter o controle de estoque, mediante registro de entrada e saída de materiais, e efetuar o levantamento de necessidade de sua reposição, assim como controlar a entrega aos servidores, assessores e vereadores;
g) orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo os diversos materiais, confrontando as requisições e especificações com as notas e material entregue;
h) organizar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional;
i) protocolar, cadastrar, digitalizar proposições e encaminha-las para leitura em plenário;
j) cuidar da tramitação de proposições nos seus diversos estágios, zelando pela guarda e prazos estipulados em Regimento Interno;
k) proceder à elaboração de redação final de proposições, incluindo as emendas aprovadas;
l) organizar, acompanhar, registrar e elaborar documentos relacionados às CEI – Comissões Especiais de Inquérito e Comissões Especiais – CE;
m) redigir resoluções, portarias, decretos legislativos, leis e leis complementares respeitando a técnica legislativa, após aprovados os respectivos projetos, bem como encaminhar e acompanhar os arquivos para a publicação no diário oficial, respeitando os prazos estipulados;
n) redigir os resumos dos projetos e arquivá-los após publicação da legislação;
o) organizar a legislação e encaminhar para encadernação ao final de cada Sessão Legislativa;
p) digitalizar projetos de leis, leis, decretos legislativos, regulamentos, resoluções, portarias, contratos, ofícios, minutas, boletins e outros documentos determinando sua disposição no papel, para atender as necessidades do departamento em que atua;
q) efetuar e manter atualizada a compilação da legislação municipal, Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município, fazendo as necessárias anotações;
r) organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta localização de documentos;
s) redigir e prestar informações em processos de natureza relativa ao departamento em que atua;
t) elaborar, redigir, revisar e encaminhar correspondências, ofícios, circulares, memorandos, tabelas, gráficos, instruções, normas e outros;
u) distribuir projetos lidos em plenário para os presidentes das Comissões e controlar os prazos da emissão de pareceres;
v) anexar, enumerar e digitalizar documentos referentes aos projetos em trâmite;
w) acompanhar as publicações da Legislação e disponibilizá-las no sítio da Câmara;
x) elaborar resumo dos trabalhos (nos meses de julho e dezembro - antes do recesso);
y) auxiliar na manutenção e atualização de dados relativos ao Legislativo junto a sítio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
z) auxiliar na execução das atividades ou serviços relacionados ao Setor de Patrimônio;
aa) desenvolver atividades, sob orientação e supervisão, de natureza contábil, financeira, econômica, patrimonial, tributária e administrativa;
ab) escriturar, sintética e analiticamente as operações contábeis;
ac) auxiliar na organização e conferência dos relatórios contábeis;
ad) auxiliar no controle de créditos orçamentários encaminhados pelo Executivo;
ae) efetuar a divulgação dos dados do departamento em que atua no sítio eletrônico da Câmara;
af) auxiliar na execução da elaboração da folha de pagamento de servidores e vereadores;
ag) organizar e manter atualizada a ficha de registro, declarações, relatórios e arquivos dos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal;
ah) operar microcomputador, executando programas, visando agilizar os trabalhos do departamento;
ai) responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho, programas e periféricos, sob sua responsabilidade, zelando pelo funcionamento e pela conservação dos mesmos;
aj) manter sigilo ético funcional sobre a natureza e conteúdo dos documentos relativos aos assuntos Legislativos;
ak) executar demais tarefas ligadas ao departamento em que está lotado;
al) elaborar e calcular a folha de pagamento de vereadores e servidores; Inclusão feita pelo art. 3º. - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
am) organizar e manter atualizada a ficha de registro dos servidores da Câmara Municipal; Inclusão feita pelo art. 3º. - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
an) fazer o controle e recibo de férias, providenciar a documentação necessária à admissão, exoneração e posse de servidores; Inclusão feita pelo art. 3º. - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
ao) manter cadastro de informações funcionais e outros dados relativos aos servidores e vereadores; Inclusão feita pelo art. 3º. - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
ap) manter controle de frequência, horas extras e benefícios concedidos aos servidores; Inclusão feita pelo art. 3º. - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
aq) elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal; Inclusão feita pelo art. 3º. - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
ar) manter sob sua responsabilidade e guarda toda a documentação de pessoal. Inclusão feita pelo art. 3º. - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
INSTRUÇÃO: Nível Médio
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
a) Zelar pela imagem da Presidência e da Câmara Municipal;
b) relacionar-se com a mídia, abastecendo-a com informações da Presidência e da Câmara Municipal, através de releases, sugestões de pauta e matérias;
c) realizar arquivo de fotos das atividades da Presidência e da Câmara Municipal;
d) redigir, interpretar e organizar notícias a serem divulgadas na imprensa em geral para divulgação dos atos do Legislativo;
e) organizar e manter atualizado mailing-list (listagem), contendo relação de veículos de comunicação, com nomes de diretores, editores e repórteres, endereço, telefone e e-mail;
f) produzir e editar jornais e/ou informativos destinados ao público externo;
g) organizar visitas aos veículos de comunicação;
h) dar suporte e reforço a campanhas publicitárias e institucionais desenvolvidas pela Câmara Municipal;
i) gerenciar o conteúdo do sítio da Câmara Municipal;
j) realizar a divulgação do trabalho do Legislativo, levando ao cidadão as leis, projetos e resoluções do seu interesse, especialmente quando em processo de discussão e votação;
k) acompanhar as sessões, audiências públicas e outras atividades da Câmara Municipal;
l) executar outras atividades correlatas ao cargo, que lhe for determinada pela Presidência da Câmara Municipal.
INSTRUÇÃO: Ensino Médio
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
a) Assessorar e assistir ao Presidente da Câmara em sua atividades oficiais e políticas;
b) assessorar nas relações públicas do Presidente da Câmara com a sociedade organizada, com a imprensa e com o público em geral;
c) assessorar na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências, ofícios, circulares, requerimentos, entre outros documentos referentes à Presidência;
d) zelar pela imagem da Presidência;
e) acompanhar o Presidente em eventos internos e externos ou sessões registrando-os através de fotografias e organizar e manter arquivo das mesmas;
f) acompanhar as sessões, audiências públicas e outras atividades da Câmara Municipal;
g) assessorar as ações protocolares durante as sessões ordinárias, audiências públicas e demais eventos oficiais da Câmara;
h) elaborar e enviar matérias para divulgação;
i) criar canais de comunicação internos e externos que divulguem os valores da Câmara Municipal e suas atividades;
j) buscar desenvolver estratégias, criar releases, artigos, notas, sugestões de pautas, contatar jornalistas, agendar entrevistas, convidar jornalistas para eventos/ sessões/cerimônias e outros, fazer a clipagem das matérias, realizar media training, fazer relatórios de atividades e de resultados;
k) auxiliar quando necessário no planejamento e organização de eventos externos;
l) executar outras atividades correlatas ao cargo, que lhe for determinada pela Presidência da Câmara Municipal.
INSTRUÇÃO: Ensino Médio
ASSESSOR JURÍDICO
a) Assessorar o presidente nos assuntos jurídicos da Câmara;
b) elaborar pareceres sobre consultas formuladas pela Presidência, relativas a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
c) redigir ou examinar projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias e outros atos administrativos quando solicitados pela Presidência da Câmara;
d) orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias instaurados pela Presidência da Câmara;
e) executar outras atividades correlatas de cunho jurídico que lhe forem determinadas pelo presidente da Câmara.
INSTRUÇÃO: Nível Superior – Direito (Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil)
ASSESSOR PARLAMENTAR
a) Atender a população, anotar recados e reivindicações, formulando propostas para a solução, prestando esclarecimentos e informações aos cidadãos que procuram o vereador;
b) efetuar pesquisas legislativas de interesse do vereador;
c) assessorar e acompanhar o vereador nos assuntos de comunicação com a sociedade;
d) organizar os compromissos do Vereador, dispondo horários de reuniões, entrevistas, visitas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas;
e) controlar os prazos para emissão de parecer quando o vereador for relator da matéria;
f) elaborar relatórios dos trabalhos desenvolvidos pelo vereador durante as sessões legislativas, disponibilizando-os a assessoria de comunicação, para os devidos encaminhamentos;
g) acompanhar o vereador em audiências públicas com entidades da sociedade civil organizada;
h) elaborar Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução, requerimentos, indicações e moções, bem como, atas, pareceres e relatórios e outros atos para o desempenho da missão política do vereador, protocolando-os no Departamento indicado, quando for o caso;
i) acompanhar as sessões da câmara municipal, reuniões e audiências públicas realizadas, inclusive as fora do recinto do Legislativo, quando solicitado pelo Vereador;
j) receber e anotar as sugestões e críticas da população acerca dos trabalhos legislativos desenvolvidos pelo vereador;
k) manter arquivo físico e digital os documentos produzidos no gabinete do vereador;
l) auxiliar e assessorar o vereador no cumprimento dos deveres do mandato;
m) assessorar o vereador no exame de proposições nas comissões permanentes ou temporárias de que faça parte;
n) organizar, acompanhar e redigir as atas das reuniões e comissões permanentes, que o vereador promover no interesse público;
o) manter o controle das pautas das sessões e das proposições legislativas de interesse;
p) agendar reuniões, visitas, entrevistas, audiências e outros compromissos do titular;
q) manter arquivo, para fins de consulta, as proposições em tramitação e respostas de pedidos de informações;
r) zelar pela correspondência recebida e expedida do gabinete, providenciando seu encaminhamento e arquivamento, atendendo, à medida do possível, os pedidos formulados;
s) integrar-se ao Poder Legislativo, colaborando com o andamento dos trabalhos e aos demais assessores e servidores, com vistas a desenvolver atuação integrada aos princípios da administração pública;
t) assistir aos trabalhos das comissões permanentes, redigindo as atas das reuniões em que o vereador presidir;
u) zelar pela racionalidade, economicidade, organização e conservação do mobiliário e dos equipamentos colocados à disposição para o desempenho das atividades inerentes ao cargo e outras que, em função deste, lhe forem atribuídas;
v) executar outras atividades afins que lhe forem determinadas pelo vereador.
INSTRUÇÃO: Ensino Médio
CHEFE DE GABINETE
a) Assistir o presidente na sua representação civil e relações públicas com autoridades;
b) encaminhar e controlar o cumprimento das determinações oriundas do Gabinete da Presidência;
c) tomar decisões administrativas quando ausente o presidente, desde que não conflitem com sua autoridade;
d) controlar os prazos de manifestação expressa sobre petições encaminhadas para tomada de decisão ou procedimento administrativo;
e) receber, estudar e realizar a seleção do expediente encaminhado ao presidente.
f) assessorar e assistir ao Presidente da Câmara em suas atividades oficiais e políticas;
g) assessorar nas relações públicas do Presidente da Câmara com a sociedade organizada, com a imprensa e com o público em geral;
h) coordenar a agenda do presidente;
i) receber e encaminhar documentos a serem despachados pelo presidente;
j) assessorar na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências, ofícios, circulares, entre outros documentos referentes à presidência;
k) zelar pela correspondência recebida e expedida do gabinete da presidência, providenciando seu encaminhamento e arquivamento, atendendo, à medida do possível, os pedidos formulados;
l) organizar fichários e arquivos de interesse do gabinete da presidência, mantendo-os atualizados;
m) acompanhar e assessorar o presidente em reuniões, eventos, solenidades, quando solicitado pelo mesmo;
n) requisitar e controlar o material de expediente do Gabinete da Presidência;
o) zelar pelos equipamentos e móveis que compõem o Gabinete da Presidência;
p) manter em arquivo digital os documentos produzidos no Gabinete da Presidência;
q) executar outras atividades correlatas ao cargo, que lhe for determinada pela Presidência da Câmara Municipal.
INSTRUÇÃO: Ensino Médio
DIRETOR-GERAL
a) Organizar, estruturar e conduzir as atividades administrativas, financeiras, patrimoniais e de recursos humanos da Câmara Municipal, promovendo o aperfeiçoamento de sistema, métodos e processos de trabalho; Alteração feita pelo art. 4º. - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
b) oferecer orientações gerais ao quadro funcional, de forma a promover a organização de métodos e o uso racional do material de expediente, equipamentos e serviços disponibilizados, desenvolvendo consciência coletiva de atendimento do princípio da economicidade, a fim de alcançar o melhor resultado;
c) verificar a situação do funcionamento do prédio e comunicar à Presidência a ocorrência de anormalidades relacionadas à segurança, adotando ou recomendando medidas para corrigi-las;
d) autorizar a prestação de serviços extraordinários de servidores, adotando meios seguros de controle do respectivo horário de trabalho; Revogado pelo inciso IV, art. 7º. - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
e) supervisionar o expediente oriundo dos departamentos que deva ser remetido ao presidente ou a outro órgão interno;
f) expedir ordens de serviços e demais atos necessários à execução dos trabalhos; Revogado pelo inciso IV, art. 7º. - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
g) propor ao Presidente as medidas que julgar necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços da Câmara, de assessoramento e de assistência;
h) promover reuniões com os departamentos, assessores e outros servidores para tratar de assuntos relacionados aos serviços internos e externos do Poder Legislativo;
i) propor juntamente com os departamentos a elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes e Lei Orçamentária da Câmara, concernente às atividades de sua área;
j) encaminhar, ao final da sessão legislativa, ao Presidente da Câmara relatórios circunstanciados das atividades sob sua direção; Revogado pelo inciso IV, art. 7º. - Lei Ordinária nº 6.468, de 28 de agosto de 2025.
k) acompanhar as modificações sugeridas para melhorar a estrutura da Câmara e a composição do quadro de servidores;
l) propor planos para aquisição ou utilização de equipamentos de processamento eletrônico e os necessários ao funcionamento dos serviços;
m) participar de processos de informatização, colaborando na identificação de demandas junto a usuários e da implantação de novas rotinas;
n) organizar o atendimento ao público, determinando triagem para aqueles voltados aos serviços internos da Câmara e aqueles destinados aos gabinetes dos vereadores;
o) acompanhar os trabalhos da Mesa, do Presidente, das Comissões e dos Vereadores.
INSTRUÇÃO: Ensino Superior
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.