Matérias da Ordem do Dia (12ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 46
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
|---|---|---|---|
| 12 |
Projeto de Lei Ordinária nº 166 de 2016
Processo: 166/2016
Autor: Claudemir Zanco, Leunira Viganó Tesser
Protocolo: -
Turno: Segundo
Texto original
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Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 2 |
Projeto de Resolução nº 1 de 2019
Processo: 1/2019
Autor: Amilton Maranoski
Protocolo: 369
Turno: Final
Texto original
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Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pato Branco e dá outras providências. - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 21 |
Substitutivo nº 55 de 2019
Processo: 55/2019
Autor: Fabricio Preis de Mello
Protocolo: 4092
Turno: Segundo
Texto original
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Dispõe sobre a reprodução, criação, comércio físico e digital, manutenção, exposição e transporte de animais de estimação e afins localizados no Município de Pato Branco e dá outras providências. - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 22 |
Projeto de Lei Ordinária nº 111 de 2019
Processo: 111/2019
Autor: Claudemir Zanco
Protocolo: 899
Turno: Segundo
Texto original
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Institui a Comunicação Eletrônica e o Processo Digital no âmbito da Administração Pública Municipal. - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 25 |
Projeto de Lei Ordinária nº 166 de 2019
Processo: 166/2019
Autor: Claudemir Zanco, Fabricio Preis de Mello, Januário Koslinski, Joecir Bernardi, Marco Antonio Augusto Pozza, Moacir Gregolin, Rodrigo José Correia, Ronalce Moacir Dalchiavan, Vilmar Maccari
Protocolo: 1677
Turno: Segundo
Texto original
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Altera dispositivo da Lei nº 3598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, estabelece normas gerais e específicas. - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 26 |
Projeto de Lei Ordinária nº 206 de 2019
Processo: 206/2019
Autor: Carlinho Antonio Polazzo
Protocolo: 2436
Turno: Segundo
Texto original
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Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelo Poder Executivo do Município de Pato Branco, na elaboração das Políticas Públicas da Primeira Infância e dá outras providências. - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 1 |
Projeto de Decreto Legislativo nº 12 de 2020
Processo: 12/2020
Autor: Claudemir Zanco
Protocolo: 3764
Turno: Final
Texto original
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Concede o Título de Cidadão Benemérito de Pato Branco ao Ilustríssimo Senhor “Fernando Lúcio Giacobo”. - - |
Aprovada por dois terços |
| 3 |
Emenda nº 116 de 2020
Processo: -
Autor: Amilton Maranoski, Claudemir Zanco, Fabricio Preis de Mello, Joecir Bernardi, Marines Boff Gerhardt, Moacir Gregolin, Rodrigo José Correia, Ronalce Moacir Dalchiavan, Vilmar Maccari
Protocolo: 3925
Turno: Final
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 01:
Modifica o art. 6º do Projeto de Lei nº 28/2020, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Para utilizar-se da infraestrutura urbana para exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, a ETT deverá recolher mensalmente o preço público a ser fixado e regulamentado pelo Executivo Municipal, por quilômetro rodado em cada uma das viagens. Parágrafo único. Os valores a serem pagos serão contabilizados de acordo com a distância percorrida na prestação do serviço pelos veiculas cadastrados pela ETT. - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 4 |
Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2020
Processo: 28/2020
Autor: Augustinho Zucchi 2017 a 2020 - Prefeito Municipal
Protocolo: 405
Turno: Segundo
Texto original
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Regulamenta, nos termos da Lei Federal nº 12.587/12 e Lei nº 13.640/18, o sistema de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros a partir de plataforma de comunicação em rede no Município de Pato Branco. - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota O vereador José Gilson Feitosa da Silva - PT, solicitou retificação de voto, de “abstenção” para “sim”, conforme § 2° do Art. 163 do Regimento Interno. |
| 5 |
Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2020
Processo: 49/2020
Autor: Amilton Maranoski, Fabricio Preis de Mello, Joecir Bernardi, Moacir Gregolin
Protocolo: 648
Turno: Segundo
Texto original
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Atualiza os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. - - |
Aprovada por maioria absoluta |
| 6 |
Projeto de Lei Ordinária nº 50 de 2020
Processo: 50/2020
Autor: Amilton Maranoski, Fabricio Preis de Mello, Joecir Bernardi, Moacir Gregolin
Protocolo: 649
Turno: Segundo
Texto original
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Atualiza os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Pato Branco. - - |
Aprovada por maioria absoluta |
| 7 |
Projeto de Lei Ordinária nº 185 de 2020
Processo: 185/2020
Autor: Augustinho Zucchi 2017 a 2020 - Prefeito Municipal
Protocolo: 3367
Turno: Segundo
Texto original
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Prorroga o mandato dos atuais Diretores de Escolas da Rede Municipal de Pato Branco. - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 8 |
Projeto de Lei Ordinária nº 204 de 2020
Processo: 204/2020
Autor: Fabricio Preis de Mello
Protocolo: 3647
Turno: Segundo
Texto original
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Denomina via pública de “Amabile Sambugaro”. - - |
Aprovada por maioria absoluta |
| 9 |
Projeto de Lei Ordinária nº 205 de 2020
Processo: 205/2020
Autor: Fabricio Preis de Mello
Protocolo: 3648
Turno: Segundo
Texto original
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Denomina via pública de “Decimino Ponzoni”. - - |
Aprovada por maioria absoluta |
| 10 |
Projeto de Lei Ordinária nº 214 de 2020
Processo: 214/2020
Autor: Augustinho Zucchi 2017 a 2020 - Prefeito Municipal
Protocolo: 3708
Turno: Segundo
Texto original
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Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 10.039,00 (dez mil e trinta e nove reais). - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 11 |
Projeto de Lei Ordinária nº 215 de 2020
Processo: 215/2020
Autor: Augustinho Zucchi 2017 a 2020 - Prefeito Municipal
Protocolo: 3709
Turno: Segundo
Texto original
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Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 44.591,77 (quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos). - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 13 |
Emenda nº 75 de 2020
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: 2430
Turno: Final
Texto original
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EMENDA SUPRESSIVA Nº 1:
Suprime o § 1 º do art. 13. do substitutivo ao Projeto de Lei nº 55/2019, e o parágrafo segundo passa a ser parágrafo único. - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 14 |
Emenda nº 84 de 2020
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: 2659
Turno: Final
Texto original
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EMENDA SUPRESSIVA Nº 2:
Suprime o Inciso II do Art. 14. do substitutivo ao Projeto de Lei n° 55/2019. - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 15 |
Emenda nº 78 de 2020
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: 2653
Turno: Final
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do Art. 3° do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 55/2019, passando a vigorar com o seguinte teor: “Art. 3° A reprodução, criação, comércio físico e digital, manutenção, exposição e transporte de animais de estimação só poderá ser realizada por entidades protetoras de animais e estabelecimentos comerciais regularmente estabelecidos e registrados nos órgãos competentes conforme determinações da presente lei, e que possuam contrato de Anotação de Responsabilidade Técnica homologado junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná.” - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 16 |
Emenda nº 79 de 2020
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: 2654
Turno: Final
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 2:
Modifica a redação do § 1° do Art. 7° do substitutivo ao Projeto de Lei nº 55/2019, passando a vigorar com o seguinte teor: “Art. 7°.......................... § 1° Cães e gatos podem ser comercializados e permutados, desde que sejam devidamente esterilizados somente após o 6° mês de vida.” - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 17 |
Emenda nº 80 de 2020
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: 2655
Turno: Final
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 3:
Modifica a redação do § 2° do Art. 7º do substitutivo ao Projeto de Lei nº 55/2019, passando a vigorar com o seguinte teor: “Art. 7°....................... § 2° O estabelecimento comercial poderá comercializar, permutar ou disponibilizar para adoção cães e gatos, desde que mantenha laudo da esterilização, e indivíduos não esterilizados somente poderão ser comercializados caso eles se destinem a outro criador devidamente legalizado. ..................................” - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 18 |
Emenda nº 81 de 2020
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: 2656
Turno: Final
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 4:
Altera o Inciso I do Art. 8° do Substitutivo ao Projeto de Lei n° 55/2019, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art 8°................ I - nota fiscal, contendo o número do microchip de cada animal, bem como a etiqueta contendo o código de barras do respectivo microchip e, encaminhamento das informações à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. ............................” - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 19 |
Emenda nº 82 de 2020
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: 2657
Turno: Final
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 5:
Altera o Inciso II do Art. 13. do Substitutivo ao Projeto de Lei n° 55/2019, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 13.......................... ..................................... II - prestação de serviços à comunidade, quando se tratar de pessoa física; .....................................” - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 20 |
Emenda nº 83 de 2020
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: 2658
Turno: Final
Texto original
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EMENDA ADITIVA Nº 1:
Adiciona § 3° no Art. 16 do substitutivo ao Projeto de Lei n° 55/2019, com o seguinte teor: “Art. 16 .............................. .......................................... § 3° As matrizes aposentadas deverão ser devidamente esterilizadas, podendo permanecer em gatil ou canil e/ou encaminhadas para adoção responsável”. - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 23 |
Emenda nº 35 de 2020
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: 1528
Turno: Final
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 01:
Modifica o art. 1º, do Projeto de Lei nº 166/2019, passando a vigorar com outra redação: “Art. 1º ................................................ Art. 124. Além do número de veículos ônibus e micro-ônibus utilizados pelas Concessionárias do Transporte Público Coletivo Regular de Passageiros por Ônibus, o município poderá emitir Autorizações para execução de serviços de fretamento contínuo a terceiros, para atender a demanda das empresas e indústrias locais. § 1º As autorizações referidas no caput poderão exceder somente a 10% (dez por cento) da mesma quantidade de veículos da frota do Transporte Coletivo Regular de Passageiros. § 2º A Coordenadoria do Órgão Gestor efetuará o controle do limite estipulado no § 1º por meio de emissão de autorizações. § 3º As Autorizações só poderão ser emitidas após apresentação, pelo Autorizatário de contrato celebrado com a empresa contratante do serviço de fretamento, até o número limite fixado no caput deste artigo. - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 24 |
Emenda nº 36 de 2020
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: 1530
Turno: Final
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 02:
Modifica a redação do art. 2º do Projeto de Lei nº 166/2019, com o objetivo de alterar o “parágrafo único” do art. 130 da Lei nº 3.598, de 2011, que passará a vigorar com o seguinte teor: “Art. 2º ................................................................. Art. 130. ................................................................. Parágrafo único. Fica o Autorizatário obrigado cadastrar o "monitor" junto ao Depatran, devendo o mesmo estar regularizado com a leis trabalhistas para a contratação.” - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 27 |
Subemenda nº 1 de 2020
Processo: -
Autor: CPP - Comissão de Políticas Públicas
Protocolo: 1031
Turno: Final
Texto original
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Subemenda à emenda modificativa nº 1, alterando a súmula do PLO nº 8/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de álcool gel 70% para higiene das mãos, nos órgãos públicos integrantes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, enquanto perdurar a pandemia do Coronavírus." - - |
Retirado de pauta pelo Proponente da matéria. Retirada de pauta pelo proponente. |
| 28 |
Subemenda nº 2 de 2020
Processo: -
Autor: CPP - Comissão de Políticas Públicas
Protocolo: 1032
Turno: Final
Texto original
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Subemenda à emenda modificativa nº 2, alterando a redação do artigo 1º do PLO nº 8/2020, que passa a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1° Todos os órgãos públicos integrantes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no âmbito do município de Pato Branco deverão, obrigatoriamente, como medida de saúde pública, disponibilizar para a população de forma acessível, álcool gel 70% para higienização das mãos, enquanto perdurar a pandemia do Coronavírus." - - |
Retirado de pauta pelo Proponente da matéria. Retirada de pauta pelo proponente. |
| 29 |
Emenda nº 18 de 2020
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: 824
Turno: Final
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Modifica a redação da Súmula passando a vigorar com a seguinte redação: Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de álcool gel 70% para higiene das mãos, nos órgãos públicos integrantes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 30 |
Emenda nº 19 de 2020
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: 825
Turno: Final
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Modifica a redação do art. 1º passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Todos os órgãos integrantes da Administração pública Municipal Direta e Indireta no âmbito do município de Pato Branco deverão, obrigatoriamente, como medida de saúde pública disponibilizar para a população de forma acessível, álcool gel 70% para higienização das mãos. - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 31 |
Emenda nº 23 de 2020
Processo: -
Autor: COF - Comissão de Orçamento e Finanças
Protocolo: 1033
Turno: Final
Texto original
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EMENDA SUPRESSIVA Nº 1, ao Projeto de Lei nº 8/2020 - Suprime o art. 4º - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 32 |
Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 2020
Processo: 8/2020
Autor: Joecir Bernardi
Protocolo: 121
Turno: Segundo
Texto original
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Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de álcool gel 70% para higiene das mãos, nos estabelecimentos públicos de forma acessível ao público no Município de Pato Branco. - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 33 |
Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2020
Processo: 65/2020
Autor: Rodrigo José Correia
Protocolo: 876
Turno: Segundo
Texto original
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Autoriza o Município a contratar ou credenciar operadoras especializadas em prestação de serviços de cartão de crédito e débito, para auxiliar no serviço de arrecadação de tributos, tarifas e demais receitas municipais. - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 34 |
Projeto de Lei Ordinária nº 74 de 2020
Processo: 74/2020
Autor: Amilton Maranoski
Protocolo: 917
Turno: Segundo
Texto original
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Dispõe sobre a doação, por pessoas físicas ou jurídicas, de bens móveis, de serviços de qualquer natureza, e/ou de valores monetários ao Município de Pato Branco. - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 35 |
Projeto de Lei Ordinária nº 76 de 2020
Processo: 76/2020
Autor: José Gilson Feitosa da Silva
Protocolo: 1008
Turno: Segundo
Texto original
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Institui a obrigatoriedade do Município de Pato Branco disponibilizar no Portal da Transparência o acompanhamento e toda documentação correlata quanto a execução dos Contratos que tem como objeto pavimentação e recapeamento asfáltico. - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 36 |
Projeto de Lei Ordinária nº 94 de 2020
Processo: 94/2020
Autor: Amilton Maranoski, Rodrigo José Correia
Protocolo: 1228
Turno: Segundo
Texto original
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Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, o “Dia Municipal do Assistente Social”. - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 37 |
Projeto de Lei Ordinária nº 95 de 2020
Processo: 95/2020
Autor: Amilton Maranoski, Januário Koslinski, Ronalce Moacir Dalchiavan
Protocolo: 1288
Turno: Segundo
Texto original
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Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o “Dia Municipal do Aposentado” . - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 38 |
Projeto de Lei Ordinária nº 153 de 2020
Processo: 153/2020
Autor: Amilton Maranoski, Ronalce Moacir Dalchiavan
Protocolo: 2661
Turno: Segundo
Texto original
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Institui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção contra Acidentes com Eletricidade no Município de Pato Branco e dá outras providências. - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 39 |
Projeto de Lei Ordinária nº 157 de 2020
Processo: 157/2020
Autor: Amilton Maranoski, Ronalce Moacir Dalchiavan
Protocolo: 2837
Turno: Segundo
Texto original
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Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o “Dia do Voluntariado”. - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 40 |
Projeto de Lei Ordinária nº 210 de 2020
Processo: 210/2020
Autor: Fabricio Preis de Mello
Protocolo: 3675
Turno: Segundo
Texto original
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Denomina via pública de “Joanna Moissa Zucco”. - - |
Aprovada por maioria absoluta |
| 41 |
Projeto de Lei Ordinária nº 211 de 2020
Processo: 211/2020
Autor: Claudemir Zanco
Protocolo: 3696
Turno: Segundo
Texto original
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Denomina via pública de “Travessa Guilherme Fiorentin". - - |
Aprovada por maioria absoluta |
| 42 |
Projeto de Lei Ordinária nº 221 de 2020
Processo: 221/2020
Autor: Claudemir Zanco
Protocolo: 3802
Turno: Segundo
Texto original
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Denomina via pública de “Vitor Angelo Faggion”. - - |
Aprovada por maioria absoluta |
| 43 |
Projeto de Lei Ordinária nº 222 de 2020
Processo: 222/2020
Autor: Claudemir Zanco
Protocolo: 3803
Turno: Segundo
Texto original
|
Denomina via pública de “Waldemiro Ilkiu”. - - |
Aprovada por maioria absoluta |
| 44 |
Projeto de Lei Ordinária nº 223 de 2020
Processo: 223/2020
Autor: Claudemir Zanco
Protocolo: 3813
Turno: Segundo
Texto original
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Denomina via pública de “Vilmar Cattusso”. - - |
Aprovada por maioria absoluta |
| 45 |
Emenda nº 115 de 2020
Processo: -
Autor: Rodrigo José Correia
Protocolo: 3924
Turno: Final
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica o art. 1º do projeto de lei complementar nº 10/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O caput do art. 311 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 311. O recolhimento de tributo será efetuado pelo contribuinte, responsável ou terceiros, em moeda corrente do país, em cheque, cartão de crédito ou débito e demais meios eletrônicos de pagamento, na forma e prazos fixados em Lei.” - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 46 |
Projeto de Lei Complementar nº 10 de 2020
Processo: 10/2020
Autor: Rodrigo José Correia
Protocolo: 3169
Turno: Segundo
Texto original
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Altera dispositivo da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Pato Branco, para possibilitar o recolhimento de tributos através de cartões de débito ou crédito. - - |
Aprovada por maioria absoluta |