Lei Ordinária nº 6.287, de 28 de maio de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 6.287, de 28 de maio de 2024
Lei n.º 3.608, de 10 de junho de 2011;
Esta Lei é originária do Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco do ano de 2023, composta pelos vereadores Thania Maria Caminski Gehlen (presidente), Eduardo Albani Dala Costa (vice-presidente), Romulo Faggion (1º secretário) e Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (2ª secretária).
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
ROBSON CANTU
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.