Lei Ordinária nº 4.057, de 28 de junho de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 6.404, de 06 de janeiro de 2025
- Referência Simples
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- 03 Nov 2020
Vide:
A Progressão Diagonal é o aumento do valor recebido pelo servidor a título de vencimento, por meio da elevação de um nível de vencimento para outro, imediatamente superior àquele a que pertence, dentro da mesma classe a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício a partir da conclusão do estágio probatório, nas seguintes situações:
Certificado de Conclusão de Curso de Especialização stricto sensu, no programa Mestrado, obtido de forma legal, de acordo com o sistema universitário: 4 (quatro) níveis;
Certificado de Conclusão de Curso de Especialização stricto sensu, no programa Doutorado, obtido de forma legal, de acordo com o sistema universitário: 6 (seis) níveis.
Para efeitos da progressão diagonal por titulação de que trata as alíneas “c”, “d” e “e”, do inciso II, deste artigo, fica limitada a apresentação de um certificado para cada especialização, individualmente, a cada dois anos.
DIREITO À PROMOÇÃO | Agente de apoio | Assistente em Gestão “I”, “II” e “III” | Cargos de Curso Superior |
PD* por mérito | Sim | Sim | Sim |
PD* por titulação | Sim | Sim | Sim |
PD* por qualificação | Sim | Sim | Sim |
Progressão Vertical por formação | Não | Sim | Não |
* PD – Promoção Diagonal;
** Para atuação a nível de especialização, nos moldes do item VIII do artigo 33, desta lei;
O avanço do servidor na carreira, por meio das modalidades Progressão Diagonal, ocorrerá somente a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício a partir da conclusão do estágio probatório, observado a data de admissão de cada servidor, sem efeito retroativo, após a prévia homologação pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal, mediante Portaria.
- Referência Simples
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- 03 Nov 2020
Vide:
- Referência Simples
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- 03 Nov 2020
Vide:
- Referência Simples
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- 03 Nov 2020
Vide:
Pregoeiro, compreendendo a condução dos certames licitatórios, Gestor de Contratos, Fiscal de Contratos, Gestor Portal da Transparência, Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e atuação na Ouvidoria, no valor percentual de 32% (trinta e dois por cento).
- Referência Simples
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- 03 Nov 2020
Vide:
Esta Lei decorre do projeto de lei nº 68/2013, de autoria da Mesa Diretora, composta pelos vereadores Valmir Tasca – DEM (Presidente), Leunira Viganó Tesser – PDT (Vice-Presidente), Guilherme Sebastião Silverio – PMDB (1º Secretário) e Enio Ruaro – PR (2º Secretário).
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 28 de junho de 2013.
Valmir Tasca
Presidente
“ANEXO I
ESTRUTURA DE CARGOS
CARGOS MULTIFUNCIONAIS
AGENTE DE APOIO
CARGOS MULTIFUNCIONAIS | ||
CARGO | Nº TOTAL DE VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Agente de Apoio | 4 | 40 horas |
SEGMENTO DE ATIVIDADES E FUNÇÕES | ||
ATIVIDADES | FUNÇÕES | CLASSE DE VENCIMENTO |
Auxiliar de Serviços Gerais | Auxiliar de Serviços Gerais | Classe 1 |
ASSISTENTE EM GESTÃO
CARGOS MULTIFUNCIONAIS | |||
CARGO | Nº TOTAL DE VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
Assistente em Gestão | 1 | 40 horas | |
SEGMENTO DE ATIVIDADES E FUNÇÕES | |||
ATIVIDADES | FUNÇÕES | ||
Assistente em Gestão | Assistente nos Departamentos | ||
TABELA DE VENCIMENTOS | |||
NÍVEL | CLASSE DE VENCIMENTO | ||
Médio | 2 | ||
Técnico | 3 | ||
Superior | 4 |
TÉCNICO LEGISLATIVO I
CARGOS MULTIFUNCIONAIS | |||
CARGO | Nº TOTAL DE VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
Técnico Legislativo I | 4 | 40 horas | |
SEGMENTO DE ATIVIDADES E FUNÇÕES | |||
ATIVIDADES | FUNÇÕES | ||
Técnico Legislativo I | Assistente nos Departamentos | ||
TABELA DE VENCIMENTOS | |||
NÍVEL | CLASSE DE VENCIMENTO | ||
Médio | 5 | ||
Técnico | 6 | ||
Superior | 7 |
TÉCNICO LEGISLATIVO II
CARGOS MULTIFUNCIONAIS | |||
CARGO | Nº TOTAL DE VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
Técnico Legislativo II | 6 | 40 horas | |
SEGMENTO DE ATIVIDADES E FUNÇÕES | |||
ATIVIDADES | FUNÇÕES | ||
Técnico Legislativo II | Assistente nos Departamentos | ||
TABELA DE VENCIMENTOS | |||
NÍVEL | CLASSE DE VENCIMENTO | ||
Médio | 8 | ||
Técnico | 9 | ||
Superior | 10 |
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO
CARGOS MULTIFUNCIONAIS | |||
CARGO | Nº TOTAL DE VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
Técnico em Comunicação | 1 | 40 horas | |
SEGMENTO DE ATIVIDADES E FUNÇÕES | |||
ATIVIDADES | FUNÇÕES | ||
Técnico em Comunicação | Assistente no Departamento de Comunicação | ||
TABELA DE VENCIMENTOS | |||
NÍVEL | CLASSE DE VENCIMENTO | ||
Médio | 8 | ||
Técnico | 9 | ||
Superior | 10 |
CARGOS DE CURSO SUPERIOR
Nº TOTAL DE VAGAS | CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | CLASSE DE VENCIMENTO |
1 | Administrador | 40 horas | 12 |
1 | Analista em Informática | 40 horas | 11 |
1 | Analista Legislativo | 40 horas | 10 |
1 | Contador | 40 horas | 12 |
1 | Jornalista | 40 horas | 14 |
1 | Procurador Legislativo | 40 horas | 13 |
ASSISTENTE EM GESTÃO
CARGOS MULTIFUNCIONAIS | |||
CARGO | Nº TOTAL DE VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
Assistente em Gestão | 1 | 40 horas | |
SEGMENTO DE ATIVIDADES E FUNÇÕES | |||
ATIVIDADES | FUNÇÕES | ||
Assistente em Gestão | Assistente nos Departamentos | ||
TABELA DE VENCIMENTOS | |||
NÍVEL | CLASSE DE VENCIMENTO | ||
Médio | 2 | ||
Técnico | 3 | ||
Superior | 4 |
TÉCNICO LEGISLATIVO I
CARGOS MULTIFUNCIONAIS | |||
CARGO | Nº TOTAL DE VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
Técnico Legislativo I | 4 | 40 horas | |
SEGMENTO DE ATIVIDADES E FUNÇÕES | |||
ATIVIDADES | FUNÇÕES | ||
Técnico Legislativo I | Assistente nos Departamentos | ||
TABELA DE VENCIMENTOS | |||
NÍVEL | CLASSE DE VENCIMENTO | ||
Médio | 5 | ||
Técnico | 6 | ||
Superior | 7 |
ASSISTENTE EM GESTÃO “III”
CARGOS MULTIFUNCIONAIS | |||
CARGO | Nº TOTAL DE VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
Assistente em Gestão “III” | 6 | 40 horas | |
SEGMENTO DE ATIVIDADES E FUNÇÕES | |||
ATIVIDADES | FUNÇÕES | ||
Assistente Administrativo”III” | Assistente Administrativo | ||
TABELA DE VENCIMENTOS | |||
NÍVEL | CLASSE DE VENCIMENTO | ||
Médio | 8 | ||
Técnico | 9 | ||
Superior | 10 |
TÉCNICO LEGISLATIVO II
CARGOS MULTIFUNCIONAIS | |||
CARGO | Nº TOTAL DE VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
Técnico Legislativo II | 6 | 40 horas | |
SEGMENTO DE ATIVIDADES E FUNÇÕES | |||
ATIVIDADES | FUNÇÕES | ||
Técnico Legislativo II | Assistente nos Departamentos | ||
TABELA DE VENCIMENTOS | |||
NÍVEL | CLASSE DE VENCIMENTO | ||
Médio | 8 | ||
Técnico | 9 | ||
Superior | 10 |
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO
CARGOS MULTIFUNCIONAIS | |||
CARGO | Nº TOTAL DE VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
Técnico em Comunicação | 1 | 40 horas | |
SEGMENTO DE ATIVIDADES E FUNÇÕES | |||
ATIVIDADES | FUNÇÕES | ||
Técnico em Comunicação | Assistente no Departamento de Comunicação | ||
TABELA DE VENCIMENTOS | |||
NÍVEL | CLASSE DE VENCIMENTO | ||
Médio | 8 | ||
Técnico | 9 | ||
Superior | 10 |
CARGOS DE CURSO SUPERIOR
Nº TOTAL DE VAGAS | CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | CLASSE DE VENCIMENTO |
1 | Administrador | 40 horas | 12 |
1 | Analista em Informática | 40 horas | 11 |
1 | Analista Legislativo | 40 horas | 10 |
1 | Contador | 40 horas | 12 |
1 | Jornalista | 40 horas | 14 |
1 | Procurador Legislativo | 40 horas | 13 |
AGENTE DE APOIO
Classe 1 (Valores em R$) |
|
|
|
|
|
| ||
Piso de Admissão | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
1.465,00 | 1.494,30 | 1.524,19 | 1.554,67 | 1.585,76 | 1.617,48 | 1.649,83 | 1.682,82 | 1.716,48 |
9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 |
1.750,81 | 1.785,83 | 1.821,54 | 1.857,97 | 1.895,13 | 1.933,04 | 1.971,70 | 2.011,13 | 2.051,35 |
18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 |
2.092,38 | 2.134,23 | 2.176,91 | 2.220,45 | 2.264,86 | 2.310,16 | 2.356,36 | 2.403,49 | 2.451,56 |
27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 |
2.500,59 | 2.550,60 | 2.601,61 | 2.653,64 | 2.706,72 | 2.760,85 | 2.816,07 | 2.872,39 | 2.929,84 |
36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 |
2.988,43 | 3.048,20 | 3.109,17 | 3.171,35 | 3.234,78 | 3.299,47 | 3.365,46 | 3.432,77 | 3.501,43 |
45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 |
3.571,46 | 3.642,89 | 3.715,74 | 3.790,06 | 3.865,86 | 3.943,18 | 4.022,04 | 4.102,48 | 4.184,53 |
CARGO MULTIFUNCIONAL
ASSISTENTE EM GESTÃO “I”
Classe 2 - Nível Médio (Valores em R$) |
|
|
|
|
| |||
Piso de Admissão | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
1.708,00 | 1.742,16 | 1.777,00 | 1.812,54 | 1.848,79 | 1.885,77 | 1.923,49 | 1.961,96 | 2.001,19 |
9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 |
2.041,22 | 2.082,04 | 2.123,68 | 2.166,16 | 2.209,48 | 2.253,67 | 2.298,74 | 2.344,72 | 2.391,61 |
18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 |
2.439,44 | 2.488,23 | 2.538,00 | 2.588,76 | 2.640,53 | 2.693,34 | 2.747,21 | 2.802,16 | 2.858,20 |
27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 |
2.915,36 | 2.973,67 | 3.033,14 | 3.093,81 | 3.155,68 | 3.218,80 | 3.283,17 | 3.348,83 | 3.415,81 |
36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 |
3.484,13 | 3.553,81 | 3.624,89 | 3.697,38 | 3.771,33 | 3.846,76 | 3.923,69 | 4.002,17 | 4.082,21 |
45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 |
4.163,85 | 4.247,13 | 4.332,07 | 4.418,72 | 4.507,09 | 4.597,23 | 4.689,18 | 4.782,96 | 4.878,62 |
Classe 3- Nível Técnico (Valores em R$) |
|
|
|
|
| |||
Piso de Admissão | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
1.878,00 | 1.915,56 | 1.953,87 | 1.992,95 | 2.032,81 | 2.073,46 | 2.114,93 | 2.157,23 | 2.200,38 |
9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 |
2.244,38 | 2.289,27 | 2.335,06 | 2.381,76 | 2.429,39 | 2.477,98 | 2.527,54 | 2.578,09 | 2.629,65 |
18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 |
2.682,25 | 2.735,89 | 2.790,61 | 2.846,42 | 2.903,35 | 2.961,42 | 3.020,65 | 3.081,06 | 3.142,68 |
27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 |
3.205,53 | 3.269,64 | 3.335,04 | 3.401,74 | 3.469,77 | 3.539,17 | 3.609,95 | 3.682,15 | 3.755,79 |
36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 |
3.830,91 | 3.907,53 | 3.985,68 | 4.065,39 | 4.146,70 | 4.229,63 | 4.314,23 | 4.400,51 | 4.488,52 |
45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 |
4.578,29 | 4.669,86 | 4.763,25 | 4.858,52 | 4.955,69 | 5.054,80 | 5.155,90 | 5.259,02 | 5.364,20 |
Classe 4 - Nível Superior (Valores em R$) |
|
|
|
|
| |||
Piso de Admissão | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
2.065,00 | 2.106,30 | 2.148,43 | 2.191,39 | 2.235,22 | 2.279,93 | 2.325,53 | 2.372,04 | 2.419,48 |
9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 |
2.467,87 | 2.517,22 | 2.567,57 | 2.618,92 | 2.671,30 | 2.724,72 | 2.779,22 | 2.834,80 | 2.891,50 |
18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 |
2.949,33 | 3.008,32 | 3.068,48 | 3.129,85 | 3.192,45 | 3.256,30 | 3.321,42 | 3.387,85 | 3.455,61 |
27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 |
3.524,72 | 3.595,21 | 3.667,12 | 3.740,46 | 3.815,27 | 3.891,58 | 3.969,41 | 4.048,80 | 4.129,77 |
36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 |
4.212,37 | 4.296,61 | 4.382,55 | 4.470,20 | 4.559,60 | 4.650,79 | 4.743,81 | 4.838,69 | 4.935,46 |
45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 |
5.034,17 | 5.134,85 | 5.237,55 | 5.342,30 | 5.449,15 | 5.558,13 | 5.669,29 | 5.782,68 | 5.898,33 |
CARGO MULTIFUNCIONAL
ASSISTENTE EM GESTÃO “II”
Classe 5 - Nível Médio (Valores em R$) |
|
|
|
|
|
| ||||||||
Piso de Admissão | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | ||||||
2.086,00 | 2.127,72 | 2.170,27 | 2.213,68 | 2.257,95 | 2.303,11 | 2.349,17 | 2.396,16 | 2.444,08 | ||||||
9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | ||||||
2.492,96 | 2.542,82 | 2.593,68 | 2.645,55 | 2.698,46 | 2.752,43 | 2.807,48 | 2.863,63 | 2.920,90 | ||||||
18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | ||||||
2.979,32 | 3.038,91 | 3.099,69 | 3.161,68 | 3.224,91 | 3.289,41 | 3.355,20 | 3.422,30 | 3.490,75 | ||||||
27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | ||||||
3.560,57 | 3.631,78 | 3.704,41 | 3.778,50 | 3.854,07 | 3.931,15 | 4.009,77 | 4.089,97 | 4.171,77 | ||||||
36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | ||||||
4.255,20 | 4.340,31 | 4.427,12 | 4.515,66 | 4.605,97 | 4.698,09 | 4.792,05 | 4.887,89 | 4.985,65 | ||||||
45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 | ||||||
5.085,36 | 5.187,07 | 5.290,81 | 5.396,63 | 5.504,56 | 5.614,65 | 5.726,95 | 5.841,48 | 5.958,31 | ||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
| ||||||
Classe 6- Nível Técnico (Valores em R$) |
|
|
|
|
| |||||||||
Piso de Admissão | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | ||||||
2.295,00 | 2.340,90 | 2.387,72 | 2.435,47 | 2.484,18 | 2.533,87 | 2.584,54 | 2.636,23 | 2.688,96 | ||||||
9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | ||||||
2.742,74 | 2.797,59 | 2.853,54 | 2.910,61 | 2.968,83 | 3.028,20 | 3.088,77 | 3.150,54 | 3.213,55 | ||||||
18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | ||||||
3.277,83 | 3.343,38 | 3.410,25 | 3.478,45 | 3.548,02 | 3.618,98 | 3.691,36 | 3.765,19 | 3.840,49 | ||||||
27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | ||||||
3.917,30 | 3.995,65 | 4.075,56 | 4.157,07 | 4.240,22 | 4.325,02 | 4.411,52 | 4.499,75 | 4.589,75 | ||||||
36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | ||||||
4.681,54 | 4.775,17 | 4.870,68 | 4.968,09 | 5.067,45 | 5.168,80 | 5.272,18 | 5.377,62 | 5.485,17 | ||||||
45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 | ||||||
5.594,88 | 5.706,77 | 5.820,91 | 5.937,33 | 6.056,07 | 6.177,19 | 6.300,74 | 6.426,75 | 6.555,29 | ||||||
Classe 7 - Nível Superior (Valores em R$) |
|
|
|
|
| |||||||||
Piso de Admissão | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | ||||||
2.525,00 | 2.575,50 | 2.627,01 | 2.679,55 | 2.733,14 | 2.787,80 | 2.843,56 | 2.900,43 | 2.958,44 | ||||||
9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | ||||||
3.017,61 | 3.077,96 | 3.139,52 | 3.202,31 | 3.266,36 | 3.331,68 | 3.398,32 | 3.466,28 | 3.535,61 | ||||||
18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | ||||||
3.606,32 | 3.678,45 | 3.752,02 | 3.827,06 | 3.903,60 | 3.981,67 | 4.061,30 | 4.142,53 | 4.225,38 | ||||||
27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | ||||||
4.309,89 | 4.396,09 | 4.484,01 | 4.573,69 | 4.665,16 | 4.758,46 | 4.853,63 | 4.950,71 | 5.049,72 | ||||||
36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | ||||||
5.150,72 | 5.253,73 | 5.358,80 | 5.465,98 | 5.575,30 | 5.686,81 | 5.800,54 | 5.916,55 | 6.034,88 | ||||||
45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 | ||||||
6.155,58 | 6.278,69 | 6.404,27 | 6.532,35 | 6.663,00 | 6.796,26 | 6.932,18 | 7.070,83 | 7.212,25 |
CARGO MULTIFUNCIONAL
ASSISTENTE EM GESTÃO “III”
Classe 8 - Nível Médio (Valores em R$) |
|
|
|
|
| ||||||||
Piso de Admissão | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |||||
2.350,00 | 2.397,00 | 2.444,94 | 2.493,84 | 2.543,72 | 2.594,59 | 2.646,48 | 2.699,41 | 2.753,40 | |||||
9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | |||||
2.808,47 | 2.864,64 | 2.921,93 | 2.980,37 | 3.039,98 | 3.100,78 | 3.162,79 | 3.226,05 | 3.290,57 | |||||
18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | |||||
3.356,38 | 3.423,51 | 3.491,98 | 3.561,82 | 3.633,05 | 3.705,71 | 3.779,83 | 3.855,42 | 3.932,53 | |||||
27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | |||||
4.011,18 | 4.091,41 | 4.173,24 | 4.256,70 | 4.341,83 | 4.428,67 | 4.517,24 | 4.607,59 | 4.699,74 | |||||
36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | |||||
4.793,74 | 4.889,61 | 4.987,40 | 5.087,15 | 5.188,89 | 5.292,67 | 5.398,52 | 5.506,49 | 5.616,62 | |||||
45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 | |||||
5.728,96 | 5.843,54 | 5.960,41 | 6.079,62 | 6.201,21 | 6.325,23 | 6.451,74 | 6.580,77 | 6.712,39 | |||||
Classe 9- Nível Técnico (Valores em R$) |
|
|
|
|
| ||||||||
Piso de Admissão | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |||||
2.585,00 | 2.636,70 | 2.689,43 | 2.743,22 | 2.798,09 | 2.854,05 | 2.911,13 | 2.969,35 | 3.028,74 | |||||
9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | |||||
3.089,31 | 3.151,10 | 3.214,12 | 3.278,41 | 3.343,97 | 3.410,85 | 3.479,07 | 3.548,65 | 3.619,62 | |||||
18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | |||||
3.692,02 | 3.765,86 | 3.841,17 | 3.918,00 | 3.996,36 | 4.076,28 | 4.157,81 | 4.240,97 | 4.325,79 | |||||
27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | |||||
4.412,30 | 4.500,55 | 4.590,56 | 4.682,37 | 4.776,02 | 4.871,54 | 4.968,97 | 5.068,35 | 5.169,71 | |||||
36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | |||||
5.273,11 | 5.378,57 | 5.486,14 | 5.595,87 | 5.707,78 | 5.821,94 | 5.938,38 | 6.057,14 | 6.178,29 | |||||
45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 | |||||
6.301,85 | 6.427,89 | 6.556,45 | 6.687,58 | 6.821,33 | 6.957,76 | 7.096,91 | 7.238,85 | 7.383,63 | |||||
Classe 10 - Nível Superior (Valores em R$) |
|
|
|
| |||||||||
Piso de Admissão | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |||||
2.844,00 | 2.900,88 | 2.958,90 | 3.018,08 | 3.078,44 | 3.140,01 | 3.202,81 | 3.266,86 | 3.332,20 | |||||
9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | |||||
3.398,84 | 3.466,82 | 3.536,16 | 3.606,88 | 3.679,02 | 3.752,60 | 3.827,65 | 3.904,20 | 3.982,29 | |||||
18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | |||||
4.061,93 | 4.143,17 | 4.226,03 | 4.310,56 | 4.396,77 | 4.484,70 | 4.574,40 | 4.665,88 | 4.759,20 | |||||
27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | |||||
4.854,39 | 4.951,47 | 5.050,50 | 5.151,51 | 5.254,54 | 5.359,63 | 5.466,83 | 5.576,16 | 5.687,69 | |||||
36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | |||||
5.801,44 | 5.917,47 | 6.035,82 | 6.156,53 | 6.279,66 | 6.405,26 | 6.533,36 | 6.664,03 | 6.797,31 | |||||
45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 | |||||
6.933,26 | 7.071,92 | 7.213,36 | 7.357,63 | 7.504,78 | 7.654,88 | 7.807,97 | 7.964,13 | 8.123,42 |
CARGOS DE CURSO SUPERIOR
ASSISTENTE EM INFORMÁTICA
Classe 11 (Valores em R$) |
|
|
|
|
| |||
Piso de Admissão | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
2.670,00 | 2.723,40 | 2.777,87 | 2.833,43 | 2.890,09 | 2.947,90 | 3.006,85 | 3.066,99 | 3.128,33 |
9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 |
3.190,90 | 3.254,72 | 3.319,81 | 3.386,21 | 3.453,93 | 3.523,01 | 3.593,47 | 3.665,34 | 3.738,64 |
18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 |
3.813,42 | 3.889,69 | 3.967,48 | 4.046,83 | 4.127,77 | 4.210,32 | 4.294,53 | 4.380,42 | 4.468,03 |
27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 |
4.557,39 | 4.648,53 | 4.741,51 | 4.836,34 | 4.933,06 | 5.031,72 | 5.132,36 | 5.235,01 | 5.339,71 |
36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 |
5.446,50 | 5.555,43 | 5.666,54 | 5.779,87 | 5.895,47 | 6.013,38 | 6.133,64 | 6.256,32 | 6.381,44 |
45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 |
6.509,07 | 6.639,25 | 6.772,04 | 6.907,48 | 7.045,63 | 7.186,54 | 7.330,27 | 7.476,88 | 7.626,41 |
CARGOS DE CURSO SUPERIOR
ADMINISTRADOR e CONTADOR
Classe 12 (Valores em R$) |
|
|
|
|
| |||
Piso de Admissão | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
4.500,00 | 4.590,00 | 4.681,80 | 4.775,44 | 4.870,94 | 4.968,36 | 5.067,73 | 5.169,09 | 5.272,47 |
9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 |
5.377,92 | 5.485,47 | 5.595,18 | 5.707,09 | 5.821,23 | 5.937,65 | 6.056,41 | 6.177,54 | 6.301,09 |
18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 |
6.427,11 | 6.555,65 | 6.686,76 | 6.820,50 | 6.956,91 | 7.096,05 | 7.237,97 | 7.382,73 | 7.530,38 |
27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 |
7.680,99 | 7.834,61 | 7.991,30 | 8.151,13 | 8.314,15 | 8.480,43 | 8.650,04 | 8.823,04 | 8.999,50 |
36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 |
9.179,49 | 9.363,08 | 9.550,34 | 9.741,35 | 9.936,18 | 10.134,90 | 10.337,60 | 10.544,35 | 10.755,24 |
45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 |
10.970,34 | 11.189,75 | 11.413,55 | 11.641,82 | 11.874,65 | 12.112,15 | 12.354,39 | 12.601,48 | 12.853,51 |
CARGOS DE CURSO SUPERIOR
PROCURADOR LEGISLATIVO
Classe 13 (Valores em R$) |
|
|
|
|
|
|
| ||||||||
Piso de Admissão | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |||||||
7.047,00 | 7.187,94 | 7.331,70 | 7.478,33 | 7.627,90 | 7.780,46 | 7.936,07 | 8.094,79 | 8.256,68 | |||||||
9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | |||||||
8.421,82 | 8.590,25 | 8.762,06 | 8.937,30 | 9.116,05 | 9.298,37 | 9.484,33 | 9.674,02 | 9.867,50 | |||||||
18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | |||||||
10.064,85 | 10.266,15 | 10.471,47 | 10.680,90 | 10.894,52 | 11.112,41 | 11.334,66 | 11.561,35 | 11.792,58 | |||||||
27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | |||||||
12.028,43 | 12.269,00 | 12.514,38 | 12.764,67 | 13.019,96 | 13.280,36 | 13.545,96 | 13.816,88 | 14.093,22 | |||||||
36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | |||||||
14.375,09 | 14.662,59 | 14.955,84 | 15.254,96 | 15.560,06 | 15.871,26 | 16.188,68 | 16.512,46 | 16.842,70 | |||||||
45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 | |||||||
17.179,56 | 17.523,15 | 17.873,61 | 18.231,09 | 18.595,71 | 18.967,62 | 19.346,97 | 19.733,91 | 20.128,59 |
CARGOS DE CURSO SUPERIOR
JORNALISTA
Classe 14 - Nível Superior (Valores em R$) |
|
|
|
| ||||
Piso de Admissão | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
4.670,00 | 4.763,40 | 4.858,67 | 4.955,84 | 5.054,96 | 5.156,06 | 5.259,18 | 5.364,36 | 5.471,65 |
9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 |
5.581,08 | 5.692,70 | 5.806,56 | 5.922,69 | 6.041,14 | 6.161,97 | 6.285,21 | 6.410,91 | 6.539,13 |
18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 |
6.669,91 | 6.803,31 | 6.939,37 | 7.078,16 | 7.219,73 | 7.364,12 | 7.511,40 | 7.661,63 | 7.814,86 |
27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 |
7.971,16 | 8.130,58 | 8.293,19 | 8.459,06 | 8.628,24 | 8.800,80 | 8.976,82 | 9.156,36 | 9.339,48 |
36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 |
9.526,27 | 9.716,80 | 9.911,14 | 10.109,36 | 10.311,55 | 10.517,78 | 10.728,13 | 10.942,69 | 11.161,55 |
45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 |
11.384,78 | 11.612,47 | 11.844,72 | 12.081,62 | 12.323,25 | 12.569,72 | 12.821,11 | 13.077,53 | 13.339,08 |
CARGOS MULTIFUNCIONAIS E
CARGOS DE CURSO SUPERIOR
CARGOS DA ESTRUTURA ATUAL | CARGO EQUIVALENTE NA ESTRUTURA ANTERIOR |
Agente de Apoio | Auxiliar de Serviços Gerais |
Assistente em Gestão “I” | Assistente Administrativo “I” |
Assistente em Gestão “II” | Assistente Administrativo “II” |
Assistente em Gestão “III” | Assistente Administrativo “III” |
Administrador | Administrador |
Contador | Contador |
Procurador Legislativo | Procurador Legislativo |
1. Estabelece Normas para Avaliação de Desempenho aos Integrantes do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Poder Legislativo Municipal, ocupantes de cargos efetivos.
2. A avaliação de desempenho é um processo que consiste em avaliar o trabalho dos servidores dentro de uma organização, num determinado período de tempo, com o objetivo de motivá-los a obter o desempenho desejado, alcançar os objetivos da organização e atender ao princípio da eficiência, apresentando trabalhos com maior qualidade, além de detectar necessidades de treinamento e capacitação, ou ainda quais recursos a empresa deve obter para garantir que os objetivos sejam alcançados.
3. O Avaliação de Desempenho tem os seguintes objetivos:
I. aferir o desempenho dos servidores durante o estágio probatório;
II. aferir o desempenho dos servidores para obtenção de progressão na carreira;
III. orientar o servidor para o desempenho de atribuições, aptidão e responsabilidades a ele cometidas e previstas na estrutura do plano de cargos e salários;
IV. identificar aptidões, potencial de trabalho e aspirações do servidor visando a valorização profissional e o atendimento de necessidades;
V. identificar e avaliar aspectos positivos e causas de dificuldades no desempenho coletivo ou individual;
VI. identificar a relação entre o desempenho e a qualidade de trabalho;
VII. subsidiar a necessidade de contratação de pessoal;
VIII. motivar o servidor a melhorar seu desempenho, em função de sua missão de servidor público e da necessidade de autodesenvolvimento;
IX. melhorar a qualidade, a eficiência e a eficácia dos serviços públicos;
X. dar cumprimento ao princípio constitucional da eficiência, legalidade, moralidade e razoabilidade na Administração Pública.
4. Serão avaliados os servidores:
I. ativos estáveis ocupantes de cargos de provimento efetivo;
II. em estágio probatório;
III. à disposição de outros órgãos;
IV. em licença para desempenho de mandato sindical e
O servidor afastado de seu cargo em licença para desempenho de mandato sindical terá sua progressão definida pelo resultado da última avaliação realizada quando em exercício do cargo.
O servidor à disposição de outro órgão será avaliado pelo órgão cessionário, devendo o resultado conclusivo ser encaminhado à Comissão de Avaliação e Desempenho no mês da conclusão do interstício do servidor.
A avaliação do servidor em férias ou em gozo de licenças previstas na legislação municipal, que não esteja expressamente orientada nesta norma, será feita tão logo retorne ao trabalho.
Quando se tratar de licenças por período prolongado, que impliquem em ausência do servidor de etapa do processo avaliativo, coincidente com o fechamento do interstício para sua progressão, o tempo será suspenso até o retorno do mesmo à sua função/cargo.
5. Para Avaliação do Estágio Probatório e para a Avaliação de Desempenho dos Cargos Estáveis, o Presidente do Legislativo Municipal nomeará através de ato próprio a Comissão de Avaliação e Desempenho, composta por 3 (três) membros efetivos, sendo: dois servidores estáveis e o responsável pelo Setor de Recursos Humanos.
5.1.No mesmo ato deverá indicar o presidente da respectiva Comissão.
6. A avaliação será realizada pelo respónsável do departamento em que o servidor estiver desempenhando suas atividades e consistirá de:
I. pré-avaliação pela chefia imediata e
II. avaliação pela Comissão de Avaliação e Desempenho
7. O avaliador e os membros da Comissão de Avaliação e Desempenho terão o dever e a prerrogativa de:
I. evitar comparações entre os servidores, respeitando a individualidade de cada um;
II. ser justo e imparcial;
III. não se deixar influenciar, em seu julgamento, por condições externas, simpatias, antipatias e opiniões;
IV. julgar cada fator de forma objetiva, isonômica e consistente, sem considerar a impressão e a relação pessoal que tem com o servidor;
V. estar ciente do significado e da responsabilidade da Avaliação de Desempenho no estágio probatório e de suas conseqüências para o servidor;
VI. ter efetivo conhecimento do trabalho do avaliado;
VII. reexaminar as avaliações feitas, certificando-se de que foram utilizados critérios uniformes para todos os avaliados;
VIII. assegurar-se de que têm condições de justificar a avaliação efetuada e
IX. dar ciência da avaliação aos servidores avaliados, colocando-se à disposição dos mesmos para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
8.- Compete à Comissão de Avaliação e Desempenho:
I. planejar e coordenar o desenvolvimento e a adequação permanente do processo de Avaliação de Desempenho;
II. orientar e esclarecer avaliados e avaliadores quanto ao processo;
III. relacionar, anualmente, os servidores que completarão interstício para Avaliação de Desempenho, observados os seguintes elementos: data de admissão, afastamentos, progressões funcionais e dias de suspensão disciplinar;
IV. elaborar relatório conclusivo;
V. encaminhar a presidência do Poder Legislativo as conclusões da Comissão de Avaliação e Desempenho.
9. O presidente da Comissão de Avaliação e Desempenho convocará os demais membros para análise da pré-avaliação emitida pelo respónsável do departamento.
10. Para progredir na carreira, o servidor deverá ter completado o interstício legal de dois anos, a ser contado individulamente para cada servidor.
11. Os fatores a serem avaliados são:
I. Assiduidade;
II. Disciplina;
III. Iniciativa;
IV. Produtividade;
V. Responsabilidade;
VI. Preparo Profissional;
VII. Comunicação;
VIII. Cooperação;
IX. Experiência Prática;
X. Capacitação Profissional;
12. A avaliação de desempenho do Estágio Probatório ocorrerá periodicamente, a partir da data do efetivo exercício do servidor, conforme especificação a seguir:
a) primeira fase - Avaliação Parcial de Desempenho, realizada entre o 11º e o 12º mês decorridos da data em que o servidor entrou em exercício;
b) segunda fase - Avaliação Parcial de Desempenho, realizada entre o 23º e 24º mês decorridos da data em que o servidor entrou em exercício e
c) terceira fase - Avaliação Final de Desempenho, realizada entre o 34º e o 35º mês decorridos da data em que o servidor entrou em exercício.
13. De acordo com o art. 41, da Constituição da República Federativa do Brasil, a estabilidade será adquirida ao completar três (3) anos de efetivo exercício, ficando condicionada aos termos desta Lei, especialmente o disposto nos itens 12 e 17.
14. Ao final da terceira fase, a Comissão de Avaliação e Desempenho emitirá parecer conclusivo pela aprovação ou reprovação do servidor em estágio probatório.
15. Serão considerados aprovados na Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório os servidores que obtiverem resultado final satisfatório, representado pela média ponderada igual ou superior a 7 (sete) pontos.
15.1. Ao servidor aprovado no estágio probatório será garantida automaticamente a progressão de nível de vencimento, passando do “Piso de Admissão” para o nível “1”.
16. O servidor não aprovado na avaliação em estágio probatório será exonerado do cargo, assegurado o seu direito de ampla defesa.
17. Para cada fator de avaliação serão atribuídos valores, conforme tabela abaixo:
1. Estabelece Normas para Avaliação de Desempenho aos Integrantes do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Poder Legislativo Municipal, ocupantes de cargos efetivos.
2. A avaliação de desempenho é um processo que consiste em avaliar o trabalho dos servidores dentro de uma organização, num determinado período de tempo, com o objetivo de motivá-los a obter o desempenho desejado, alcançar os objetivos da organização e atender ao princípio da eficiência, apresentando trabalhos com maior qualidade, além de detectar necessidades de treinamento e capacitação, ou ainda quais recursos a empresa deve obter para garantir que os objetivos sejam alcançados.
3. O Avaliação de Desempenho tem os seguintes objetivos:
I. aferir o desempenho dos servidores durante o estágio probatório;
II. aferir o desempenho dos servidores para obtenção de progressão na carreira;
III. orientar o servidor para o desempenho de atribuições, aptidão e responsabilidades a ele cometidas e previstas na estrutura do plano de cargos e salários;
IV. identificar aptidões, potencial de trabalho e aspirações do servidor visando a valorização profissional e o atendimento de necessidades;
V. identificar e avaliar aspectos positivos e causas de dificuldades no desempenho coletivo ou individual;
VI. identificar a relação entre o desempenho e a qualidade de trabalho;
VII. subsidiar a necessidade de contratação de pessoal;
VIII. motivar o servidor a melhorar seu desempenho, em função de sua missão de servidor público e da necessidade de autodesenvolvimento;
IX. melhorar a qualidade, a eficiência e a eficácia dos serviços públicos;
X. dar cumprimento ao princípio constitucional da eficiência, legalidade, moralidade e razoabilidade na Administração Pública.
4. Serão avaliados os servidores:
I. ativos estáveis ocupantes de cargos de provimento efetivo;
II. em estágio probatório;
III. à disposição de outros órgãos;
IV. em licença para desempenho de mandato sindical e
O servidor afastado de seu cargo em licença para desempenho de mandato sindical terá sua progressão definida pelo resultado da última avaliação realizada quando em exercício do cargo.
O servidor à disposição de outro órgão será avaliado pelo órgão cessionário, devendo o resultado conclusivo ser encaminhado à Comissão de Avaliação e Desempenho no mês da conclusão do interstício do servidor.
A avaliação do servidor em férias ou em gozo de licenças previstas na legislação municipal, que não esteja expressamente orientada nesta norma, será feita tão logo retorne ao trabalho.
Quando se tratar de licenças por período prolongado, que impliquem em ausência do servidor de etapa do processo avaliativo, coincidente com o fechamento do interstício para sua progressão, o tempo será suspenso até o retorno do mesmo à sua função/cargo.
5. Para Avaliação do Estágio Probatório e para a Avaliação de Desempenho dos Cargos Estáveis, o Presidente do Legislativo Municipal nomeará através de ato próprio a Comissão de Avaliação e Desempenho, composta por 3 (três) membros efetivos, sendo: dois servidores estáveis e o responsável pelo Setor de Recursos Humanos.
5.1.No mesmo ato deverá indicar o presidente da respectiva Comissão.
6. A avaliação será realizada pelo respónsável do departamento em que o servidor estiver desempenhando suas atividades e consistirá de:
I. pré-avaliação pela chefia imediata e
II. avaliação pela Comissão de Avaliação e Desempenho
7. O avaliador e os membros da Comissão de Avaliação e Desempenho terão o dever e a prerrogativa de:
I. evitar comparações entre os servidores, respeitando a individualidade de cada um;
II. ser justo e imparcial;
III. não se deixar influenciar, em seu julgamento, por condições externas, simpatias, antipatias e opiniões;
IV. julgar cada fator de forma objetiva, isonômica e consistente, sem considerar a impressão e a relação pessoal que tem com o servidor;
V. estar ciente do significado e da responsabilidade da Avaliação de Desempenho no estágio probatório e de suas conseqüências para o servidor;
VI. ter efetivo conhecimento do trabalho do avaliado;
VII. reexaminar as avaliações feitas, certificando-se de que foram utilizados critérios uniformes para todos os avaliados;
VIII. assegurar-se de que têm condições de justificar a avaliação efetuada e
IX. dar ciência da avaliação aos servidores avaliados, colocando-se à disposição dos mesmos para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
8.- Compete à Comissão de Avaliação e Desempenho:
I. planejar e coordenar o desenvolvimento e a adequação permanente do processo de Avaliação de Desempenho;
II. orientar e esclarecer avaliados e avaliadores quanto ao processo;
III. relacionar, anualmente, os servidores que completarão interstício para Avaliação de Desempenho, observados os seguintes elementos: data de admissão, afastamentos, progressões funcionais e dias de suspensão disciplinar;
IV. elaborar relatório conclusivo;
V. encaminhar a presidência do Poder Legislativo as conclusões da Comissão de Avaliação e Desempenho.
9. O presidente da Comissão de Avaliação e Desempenho convocará os demais membros para análise da pré-avaliação emitida pelo respónsável do departamento.
10. Para efeitos de progressão Diagonal, o servidor deverá ter completado o interstício legal de 2 (dois) anos de efetivo exercício a partir da conclusão do estágio probatório, a ser contado individualmente para cada servidor.
11. Os fatores a serem avaliados são:
I. Assiduidade;
II. Disciplina;
III. Iniciativa;
IV. Produtividade;
V. Responsabilidade;
VI. Preparo Profissional;
VII. Comunicação;
VIII. Cooperação;
IX. Experiência Prática;
X. Capacitação Profissional;
12. A avaliação de desempenho do Estágio Probatório ocorrerá periodicamente, a partir da data do efetivo exercício do servidor, conforme especificação a seguir:
a) primeira fase - Avaliação Parcial de Desempenho, realizada entre o 11º e o 12º mês decorridos da data em que o servidor entrou em exercício;
b) segunda fase - Avaliação Parcial de Desempenho, realizada entre o 23º e 24º mês decorridos da data em que o servidor entrou em exercício e
c) terceira fase - Avaliação Final de Desempenho, realizada entre o 34º e o 35º mês decorridos da data em que o servidor entrou em exercício.
13. De acordo com o art. 41, da Constituição da República Federativa do Brasil, a estabilidade será adquirida ao completar três (3) anos de efetivo exercício, ficando condicionada aos termos desta Lei, especialmente o disposto nos itens 12 e 17.
14. Ao final da terceira fase, a Comissão de Avaliação e Desempenho emitirá parecer conclusivo pela aprovação ou reprovação do servidor em estágio probatório.
15. Serão considerados aprovados na Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório os servidores que obtiverem resultado final satisfatório, representado pela média ponderada igual ou superior a 7 (sete) pontos.
15.1. Ao servidor aprovado no estágio probatório será garantida automaticamente a progressão de nível de vencimento, passando do “Piso de Admissão” para o nível “1”.
16. O servidor não aprovado na avaliação em estágio probatório será exonerado do cargo, assegurado o seu direito de ampla defesa.
17. Para cada fator de avaliação serão atribuídos valores, conforme tabela abaixo:
Fatores | Péssimo até 6 | Regular 6 a 7,99 | Bom 8,0 à 8,99 | Ótimo 9 à 10 |
I - Assiduidade
Considere frequência, a participação em atividades, a pontualidade e a otimização do horário de trabalho. | Constantemente falta e com freqüência se ausenta de seu local de trabalho para tratar de assuntos de seu interesse. Não procura justificar-se. Não comparece no trabalho no mínimo 03 (três) dias por mês sem justificá-los. Suas atitudes demonstram simples acomodação no trabalho. Atrasa-se mais de 10 (dez) vezes por mês.
| Não comparece no trabalho no mínimo 02 (dois) dias por mês sem justificá-los. Atrasa-se mais de 07 (sete) vezes por mês. Falta, ausenta-se com freqüência de seu local de trabalho e não procura justificar.
| Não comparece no trabalho no mínimo 01 (um) dia por mês, justificando-as. Atrasa-se mais de 05 (cinco) vezes por mês.
| Raramente falta. Comparece assiduamente, permanece no seu local de trabalho e demonstra ser comprometido. Quando eventualmente falta, justifica. Habitualmente é pontual.
( ) |
II - Disciplina
Considere o comportamento do servidor no que se refere ao conhecimento e ao cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos observado o trabalhos em equipe, relacionamento com público interno e externo, tendo em vista a maneira pela qual acata e cumpre as ordens e a forma pela qual segue normas. | É indisciplinado, não gosta de receber ordens mostrando-se contrafeito e revoltado quando é chamado a atenção. Seu comportamento constitui mau exemplo para os demais e ainda tenta burlar as normas e regulamentos estabelecidos. É constantemente punido por falta de disciplina. ( ) | Às vezes não cumpre as normas e regulamentos estabelecidos, prejudicando o trabalho do seu setor. Precisa ser lembrado das necessidades de acertar as normas disciplinares Já foi verbalmente advertido por seu mau comportamento.
| Não causa problema ao receber ordens e cumpri-las. Procura da melhor forma cumprir as regras disciplinares. Cumpre as normas e regulamentos estabelecidos.
( ) | Age de acordo com as normas disciplinares estabelecidas. Constitui um exemplo para os demais. Demonstra disciplina em seus atos, comportamentos e atitudes, cumprindo e aceitando as normas e regulamentos estabelecidos.
|
III – Iniciativa
Considere a capacidade do servidor para aprender e buscar soluções adequadas para resolver problemas que surjam no seu trabalho. Interesse, aprendizagem, conhecimento do trabalho, visão sistêmica, tomada de decisão, solução de problemas e gerenciamento nas relações de trabalho.
| Não tem interesse pelo trabalho, nem vontade de progredir. Rotineiro em suas funções, duvidoso seu aproveitamento futuro. Não possui iniciativa mesmo quando cobrado, independente do problema.
( ) | É rotineiro, não gosta de introduzir melhoria na forma de trabalho. Não possui iniciativa e só quando solicitado procura resolver os problemas rotineiros.
( ) | Interessa-se pelo que faz. Demonstra vontade em progredir. Algumas vezes tem iniciativa nas soluções do dia-a-dia, buscando atender às necessidades do setor.
( ) | Todo o trabalho que executa prima pela boa qualidade e atenção que é feito. Demonstra grande interesse em aperfeiçoar-se. Sua iniciativa no trabalho favorece o bom andamento do mesmo. Busca maximizar resultados através de sua criatividade ( ) |
IV – Produtividade
Considere a qualidade e quantidade de trabalho apresentado com aquele que é a esperada.
| É muito vagaroso para a função exercida. Não consegue produzir mais depressa. A quantidade e a qualidade do trabalho apresentado são insuficientes e, mesmo quando cobrado, não atende às exigências mínimas do setor. ( ) | Ritmo de trabalho relativamente lento. Precisa ser lembrado e estimulado para produzir mais depressa. Produção em quantidade irregular.
( ) | É ativo no desempenho de suas tarefas. Produção em boa quantidade. A quantidade e aqualidade do trabalho estão adequadas às exigências do setor.
( ) | Executa as tarefas com grande eficiência e rapidez. Trabalha rápido e bem, mesmo que haja um aumento inesperado de trabalho. A quantidade e a qualidade do trabalho superam as expectativas e exigências do setor. ( ) |
V – Responsabilidade
Considere o comprometimento e empenho com que o servidor realiza o trabalho, o cuidado apresentado com materiais e equipamentos utilizados, bem como sua discrição em relação a dados sigilosos. Avalie a maneira como o empregado se dedica no trabalho, ética profissional, comprometimento e se faz o serviço sempre dentro do prazo estipulado.
| Mostra-se descomprometido com o trabalho que realiza. Falta-lhe responsabilidade para com os trabalhos e zelo pelos equipamentos. É incapaz de responder pelos seus atos, não inspira confiança. Desconhece as normas de segurança e não se preocupa em conhecê-las. É impossível depender de seus serviços, necessitando constante vigilância. ( ) | Não se pode contar sempre com os resultados desejados. Às vezes mostra-se descomprometido com o trabalho que lhe é designado, sendo necessário alertá-lo quanto a esse aspecto. Precisa ser mais cuidadoso. Demonstra negligência com materiais e equipamentos de trabalho.
| Possui responsabilidade adequada ao exigido. Mostra-se comprometido e empenhado com o trabalho que realiza. Inspira confiança e raramente precisa ser lembrado pelo superior sobre algum trabalho. Conhece bem os equipamentos e as práticas de manutenção.
| Merece a máxima confiança. Possui responsabilidade acima do exigido para suas atribuições. Desempenha perfeitamente suas tarefas sem precisar ser lembrado pelo superior. Além de conhecer bem os equipamentos e as práticas de manutenção, colabora com os demais nesse sentido.
( ) |
VI - Preparo Profissional
Considere a utilização dos conhecimentos teóricos na execução prática de trabalho, observe o grau de domínio e experiência nos serviços sob sua responsabilidade.
|
Apresenta falhas no conhecimento do trabalho. Não possui preparo técnico. Seus conhecimentos são mínimos, ocasionando erros que prejudicam o andamento do trabalho. ( ) |
Ainda tem muito o que aprender. Precisa ser ajudado a resolver qualquer problema fora da rotina. Os conhecimentos que possui são insuficientes para execução de suas tarefas. ( ) |
Tem um bom conhecimento teórico e prático para resolver problema do seu trabalho. Possui conhecimento suficiente para execução de suas tarefas.
( ) |
Conhece perfeitamente o seu trabalho. As noções teóricas que possui favorecem seu proveitamento em qualquer função do setor. Apresenta grande preparo e competência para realizar seu trabalho. ( ) |
VII – Comunicação
Considere a habilidade em saber ouvir e fazer-se entender. Considere a capacidade de dialogar e transmitir informações, idéias ou ordens verbais a entidades externas, superiores e subordinados. |
Pouco se preocupa em compreender o que lhe é dito. Está sempre criando problemas por falta absoluta de habilidades em fazer entender-se pelos demais. Comunica-se de forma confusa, fazendo com que as informações transmitidas não sejam compreendidas.
|
Está tentando melhorar sua comunicação com os demais. Mesmo assim não é o tipo de pessoa que desenvolve um clima agradável de relacionamento interpessoal.
( ) |
Não cria problemas de comunicação. Consegue contornar as suas deficiências a esse respeito. Sua forma de comunicação é clara e objetiva, deixando dúvidas apenas em algumas situações.
( ) |
Comunica-se de maneira clara e objetiva, facilitando a compreensão das informações que transmite, não deixando dúvidas. Mesmo em situações muito delicadas, sabe como equilibrar o processo comunicativo. Expressa idéias com lógica, clareza e objetividade, por escrito e oralmente, preocupando-se em verificar o entendimento das mensagens transmitidas e recebidas. ( ) |
VIII – Cooperação
Considere para analise a atitude para com os colegas de trabalho e com os serviços que lhe são dados, prestação de auxílio para um fim comum, solidariedade. | É egoísta, e tem total falta de cooperação com os colegas e a chefia. Não se pode esperar dele nada com relação a empresa e o trabalho que executa. Não coopera em nada.
( ) | Esquiva-se de dar sua cooperação pessoal a empresa ou aos colegas. É necessário insistir muito para que dê sua cooperação ou contribuição pessoal.
( ) | Colabora sempre que é solicitado procura desenvolver atitude de trabalho de equipe. Possui consciência de que suas atividades influenciam as atividades dos colegas e vice-versa, bem como da instituição. Bom espírito de cooperação.
| Tem interesse e disponibilidade para cooperar com os colegas na realização dos trabalhos da equipe e no atingimento das metas. Sempre disposto a ajudar colegas e chefia, coloca as necessidades da empresa em primeiro lugar. É comum recorrer-se a ele como pessoa prestativa e disposta a ajudar. Excelente espírito de cooperação. ( ) |
IX - Experiência Prática
Considere no que diz respeito ao nível de vivência profissional, conhecimento adquirido, capacidade de aquisição das experiências no trabalho e competência que se adquire pela prática. |
Falta-lhe vivência nos problemas que deve resolver, parece que nunca trabalhou na função que está. Sua prática anterior em nada ajuda no desempenho de suas funções. Apresenta muitos erros. É necessário haver melhorias imediatas.
|
Tem experiência necessária, mas insuficiente para o bom desempenho de suas funções. Precisa conviver mais com seu trabalho para adquirir maior tarimba profissional. Geralmente não tem bom desempenho. Necessário haver melhorias.
|
Tem uma boa prática para o desempenho de suas funções. Desempenha suas atividades de forma adequada.
|
Faz escolhas sensatas, seguras e inovadoras, levando em conta a oportunidade e as chances de realização do que é decidido e empenhando-se para tal. Possui segurança, que evidencia na atuação profissional, resultado de experiência e prática anterior na sua especialidade. Sua função não tem segredos para ele. Seu desempenho é reconhecido por todos com destaque. ( ) |
X - Capacitação Profissional
Considere como domina o serviço na área de sua responsabilidade, habilidades e competência demonstrados e a forma através da qual transmite conhecimentos aos seus subordinados. Possui condição de aplicar recursos teóricos e práticos para elaboração de trabalhos.
|
Falta-lhe conhecimento geral. Vive pedindo auxílio às pessoas que conhecem os serviços. Há ocasiões que os subordinados sabem mais do que ele. Está despreparado para o cargo que ocupa. Emprega de forma inadequada recursos teóricos práticos.
|
Seu nível de capacitação não lhe permite resolver sozinho problemas mais complexos. É necessário que adquira mais vivência prática e solidifique mais seus conhecimentos. Tem dificuldades, muitas vezes, em utilizar recursos, mesmo em atividades mais simples.
|
Tem um bom nível de capacitação profissional. Está capacitado para o cargo que ocupa. Utiliza com eficácia os recursos que possui, inclusive em atividades mais complexas. |
Apresenta domínio técnico no seu campo de atuação, com grande conhecimento dos processos e rotinas de trabalho. É considerado altamente qualificado. Compreende os fatores que afetam o trabalho a curto e longo prazo, permitindo traçar ações consistentes para o futuro desejado pela organização. Domina todo e qualquer tipo de problema no seu setor. |
18. Deverá ser dado, ao servidor avaliado, pleno conhecimento do instrumento de avaliação, garantido-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 13, desta Lei.
19. Quando o servidor a ser avaliado for hierarquicamente ligado ao Presidente do Poder Legislativo, esse deverá ser pré-avaliado pelo Presidente e posteriormente avaliado pela Comissão de Avaliação e Desempenho.
20. Caso seja necessário, a Comissão de Avaliação e Desempenho criará normas complementares que garantam e organizem a representação dos servidores.
18. Deverá ser dado, ao servidor avaliado, pleno conhecimento do instrumento de avaliação, garantido-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa.
19. Quando o servidor a ser avaliado for hierarquicamente ligado ao Presidente do Poder Legislativo, esse deverá ser pré-avaliado pelo Presidente e posteriormente avaliado pela Comissão de Avaliação e Desempenho.
20. Caso seja necessário, a Comissão de Avaliação e Desempenho criará normas complementares que garantam e organizem a representação dos servidores.
1. Os concursos para provimento dos cargos públicos da Câmara Municipal de Pato Branco serão autorizados por ato próprio do Presidente da Câmara Municipal, a vista da existência de vagas e das necessidades internas.
2. Ocorrendo vaga em cargo de carreira, o Presidente da Câmara Municipal determinará a expedição de Portaria, autorizando a abertura do respectivo concurso.
3. Autorizado o concurso, o Departamento Administrativo ou empresa contratada, expedirá Edital, que será assinado pelo Presidente da Câmara Municipal, com prazo de, no mínimo, 15 (quinze) dias para as inscrições, contados da data de publicação no órgão oficial do Município, o qual também será divulgado via internet e pela imprensa local.
3.1- As provas dos concursos públicos, não poderão ser realizadas antes de decorridos 30 (trinta) dias do encerramento das inscrições.
4. O Edital deverá conter:
4.1- a denominação dos cargos a serem providos, o respectivo número de vagas, carga horária semanal e piso admissional (salário inicial);
4.2- o prazo e os requisitos para a inscrição;
4.3- os documentos que o candidato habilitado deverá apresentar em caso de nomeação, por ocasião da posse;
4.4- a modalidade das provas, bem como as matérias e programas sobre os quais as mesmas irão versar;
4.5- os pesos e as notas mínimas de aprovação em cada matéria e a média final de aprovação.
5. Os concursos serão de provas ou de provas e títulos.
6. O prazo de validade do concurso será de até 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, podendo, a critério da Presidência, ser prorrogado por uma vez por igual prazo.
7. Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para investidura em determinado cargo, não se publicará Edital de concurso para provimento do mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato, ou, houver desistência dos candidatos remanescentes.
7.1- A aprovação do concurso público implicará na nomeação dos candidatos aprovados, dentro do limite de vagas ofertadas no Edital, no prazo de validade do concurso.
7.2- A nomeação obedecerá ordem de classificação dos candidatos aprovados por cargo e será efetivada na medida das necessidades do Legislativo Municipal.
7.3- Poderão ser investidos nos cargos públicos do quadro funcional da Câmara Municipal de Pato Branco, os candidatos habilitados que preencham os seguintes requisitos:
7.3.1- ser brasileiro nato ou naturalizado;
7.3.2- estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
7.3.3- ter, na data de posse, 18 anos completos;
7.3.4- apresentar, na data de posse, os documentos que atendam os requisitos para o provimento do cargo.
8. A inscrição deverá ser efetuada em formulário específico, na forma e condições estipuladas no Edital.
9. No ato da inscrição o candidato deverá indicar o cargo que pretende concorrer.
10. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, cujo valor será estipulado no Edital.
11. Estarão isentos do pagamento da Taxa de Inscrição os desempregados e carentes, nos termos da Lei Municipal nº 2.304, de 16 de dezembro de 2003 e Decreto nº 5.680 de 26 de julho de 2010.
12. Estarão isentos do pagamento da Taxa de Inscrição os doadores de sangue, nos termos da Lei Municipal nº 3.236, de 18 de setembro de 2009.
13. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal, através de Portaria, determinar o valor da Taxa de Inscrição para cada um dos cargos constantes no Concurso Público.
14. Os valores relativos às Taxas de Inscrição serão recolhidos em conta específica em nome do Município de Pato Branco.
15. O Presidente da Câmara Municipal poderá contratar empresa especializada para execução de Concurso Público.
16. O Presidente da Câmara Municipal designará por Portaria para cada concurso, uma Comissão Organizadora do Concurso, composta por, pelo menos, de 3 (três) membros integrantes do quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal, dos quais um será o Presidente.
17. O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso poderá tomar as medidas cabíveis necessárias, visando a consecução do mesmo.
18. Ocorrendo contratação de empresa para realizar o concurso, as atribuições conferidas a Comissão Organizadora do Concurso, transfere-se a contratada.
19. O candidato deverá comparecer ao local das provas com a antecedência prevista no Edital, munido de cartão de identificação e documento oficial de identidade, com foto.
20. Será eliminado o candidato que:
20.1- comparecer ou apresentar-se às provas após o horário designado no Edital;
20.2- se recusar a fazer qualquer prova;
20.3- se retirar do recinto, sem autorização dos fiscais de provas;
20.4- se comunicar ou tentar comunicar-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por qualquer meio, durante as provas.
21. Nenhuma identificação pessoal poderá constar nos gabaritos de correção das provas, exceto a senha ou número, que serão fornecidos ao candidato.
22. A duração de cada prova constará no Edital.
22.1- A prova prática, quando necessária, terá caráter apenas eliminatório.
23. Findo o tempo concedido para a solução das questões, as provas serão recolhidas pela Comissão Organizadora ou pela empresa contratada, a qual terá no máximo 20 (vinte) dias de prazo, para a correção e julgamento.
24. O candidato que não obtiver pontuação de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total das questões será considerado eliminado, em qualquer das provas.
24.1- Cada matéria corresponde a uma prova em separado.
25. Quando o concurso for de provas e títulos, a prova corresponderá a 80% (oitenta por cento) da nota final e os títulos corresponderão a 20% (vinte por cento) da nota final.
25.1- A descrição dos títulos será estabelecida no Edital e serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.
25.2- O Edital determinará os pesos dos títulos que serão considerados.
26. Em caso de candidatos empatados com a mesma nota final, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
26.1- candidato mais idoso;
26.2- maior nota na prova escrita;
26.3- maior nota na prova de títulos;
26.4- maior prole.
27. Recursos interpostos em qualquer fase do concurso serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora ou empresa contratada em primeira instância e, pelo Presidente da Câmara, em segunda e última instância, no prazo previsto no Edital.
28. A classificação final será feita segundo critérios estabelecidos no Edital.
29. O Edital de Homologação dos candidatos aprovados será feito em ordem decrescente das notas finais e publicado em até 30 (trinta) dias após a realização da última prova.
30. O chamamento para nomeação dos candidatos será feito pela ordem de classificação, de acordo com o Edital de Homologação do concurso.
31. Vencidos os prazos dos recursos ou decididos estes, a Comissão Organizadora ou a Empresa contratada, elaborará relatório final, do qual deverá constar:
31.1- histórico do processamento do concurso;
31.2- ocorrências verificadas;
31.3- recursos interpostos e respectivas decisões;
31.4- o parecer sobre a regularidade das diversas fases do concurso e deste como um todo, opinando pela homologação ou anulação do concurso.
32. A vista do relatório, e estando o concurso em ordem, será o mesmo homologado pelo Presidente da Câmara Municipal e publicado em órgão de imprensa oficial do município, mediante despacho fundamentado, que será proferido dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação do relatório da Comissão Organizadora ou pela Empresa contratada.
33. O candidato aprovado, após o ato de nomeação, terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para assumir o cargo, aquele que não o fizer, perderá o direito à vaga.
33.1- O candidato aprovado que não desejar tomar posse do cargo, poderá solicitar por escrito, por uma única vez, a inclusão de seu nome no final da lista dos aprovados, caso em que somente será chamado, após a nomeação dos demais aprovados.
34. Quando chamado para tomar posse, o candidato deverá apresentar os originais dos documentos pessoais e daqueles utilizados para pontuação da prova de títulos, conforme previsto no edital, além do disposto contido nos artigos 10 e 19 da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993.
34.1- Em caso de não apresentação dos documentos exigidos, mesmo que aprovado em concurso público, o candidato será automaticamente eliminado.
35. O Presidente da Câmara Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o concurso, por razões de ilegalidade e/ou interesse público, mediante a devolução do valor taxa de inscrição.
36. Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso Público.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.