Lei Ordinária nº 975, de 02 de outubro de 1990
Dada por Lei Ordinária nº 993, de 21 de novembro de 1990
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TABELA I
Zona proposta | Coeficiente de aproveitamento máximo | Taxa de ocupação máxima | Altura máxima nº pav. | Recuo mínimo (m) | Afastamento mínimo (m) | Testada mínima (m) | Área mínima (m2) |
|
|
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| (10) (13) |
|
|
|
ZC1 | 6,0 | 60% (2) | 15 | 0 (11) | (6) (12) | 12,00 | 360 |
ZC2 | 4,0 | 55% | 8 | 0 (11) | (6) (12) | 12,00 | 360 |
ZR1 | 3,0 | 50% | 8 | 5,00 (11) | (6) (12) | 12,00 | 360 |
ZR2 | 1,0 | 50% | 2 (8) | 5,00 (11) | 1,50 (7) | 12,00 | 360 |
ZISI | 0,8 | 40% | 2 (4) | 5,00 | 1,50 | 20,00 | 1.000 |
ZIS2 | 0,8 | 40% | 2 (4) | 5,00 | 1,50 | 20,00 | 1.000 |
ZER (1) | 0,2 | 10% | 2 | 5,00 | 1,50 | 40,00 | 3.000 |
ZEX | 0,6 | 30% | 2 (4) | 10,00 | 1,50 | 15,00 | 450 |
ZEA | 0,1 | 5% | 2 (4) | 10,00 | 10,00 | 50,00 | 10.000 |
ZEVC | 2,0 | 40% (3) | 4 | 0 | (6) | 12,00 | 360 |
ZEHS | 0,6 | 50% | 2 (5) | 5,00 | 1.50 | 7,00 | 200 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
