Lei Ordinária nº 3.598, de 26 de maio de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 4.038, de 07 de junho de 2013
- Referência Simples
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- 19 Jan 2022
Vide:
Na exploração do serviço, a empresa operadora será obrigada a utilizar veículos com vida útil máxima de 12 (doze) anos para frota operacional de 15 (quinze) anos para frota reserva.
A renovação da frota deverá ser procedida no mês do vencimento da vida útil de cada veículo e, quando da expansão do serviço, a complementação deverá ser feita no prazo máximo de 06 (seis) meses.
A instalação dos abrigos nos pontos de taxi é de responsabilidade do Município de Pato Branco, porem, a manutenção e conservação serão de responsabilidade dos Autorizatários e Permissionários usuários dos pontos.
idade máxima de 05 (cinco) anos.
Os veículos serão submetidos à vistorias em local e datas fixados pela Coordenadoria do Órgão Gestor para verificação de segurança, conservação, conforto, higiene, equipamentos e características definidas na Legislação Federal, Estadual, Municipal, Regulamento e normas complementares.
idade máxima de 25 (vinte e cinco) anos.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.