Lei Ordinária nº 1.245, de 17 de setembro de 1993
Dada por Lei Ordinária nº 5.608, de 08 de outubro de 2020
- Referência Simples
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- 30 Out 2020
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- Referência Simples
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- 03 Nov 2020
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- Referência Simples
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- 03 Mai 2021
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- Referência Simples
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- 19 Ago 2021
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- Referência Simples
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- 27 Jan 2022
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- Referência Simples
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- 27 Jan 2022
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- Referência Simples
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- 18 Mar 2022
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- Referência Simples
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- 19 Ago 2022
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- Referência Simples
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- 19 Ago 2022
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- Referência Simples
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- 19 Ago 2022
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- Referência Simples
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- 19 Ago 2022
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- Referência Simples
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- 19 Ago 2022
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- Referência Simples
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- 26 Ago 2022
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- Referência Simples
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- 01 Set 2022
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- Nota Explicativa
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- Gean
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- 29 Abr 2021
Regulamentada pelo Decreto Lei nº 2919 de 11 de março de 1997; O decreto nº 2919 foi revogado pelo Decreto nº 2944, de 25 de março de 1997; Decreto nº 5796, de 22 de março de 2011, alterou a redação do inciso I, do art. 2º, do Decreto nº 2944, de 25 de março de 1997; Portaria nº 498/2018, de 22 de outubro de 2018 – Nomeia Comissão Especial; Regulamentados os arts. 82 e 96 pelo Decreto nº 8.489, de 23.5.2019.
- Referência Simples
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- 04 Nov 2020
Vide:
- Referência Simples
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- 03 Nov 2020
Citado em:
- Referência Simples
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- 03 Nov 2020
Citado em:
- Referência Simples
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- 03 Nov 2020
Citado em:
- Referência Simples
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- 08 Abr 2024
Vide:Ementa - Decreto de Regulamentação nº 9.196, de 07 de abril de 2022 - Regulamenta o art. 51 da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que dispõe sobre o desconto em folha de pagamento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
- Nota Explicativa
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- Gean
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- 22 Set 2022
Considerando que o inciso III da Lei nº 5.989/2022 revogou a Lei 3.539/2011, o artigo 58 passa a vigorar como era originalmente.
O servidor que, a serviço se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou exterior, fará “jus” a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
- Referência Simples
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- 29 Set 2022
Vide:III - Lei Ordinária nº 5.989, de 22 de setembro de 2022 - Revogado pelo inciso III da Lei nº 5.989/2022.
O servidor que, a serviço se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou exterior, fará “jus” a
passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
O servidor beneficiado pela diária apresentará relatório circunstanciado e documentos que comprovem o deslocamento ao exterior em até 5 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem
- Referência Simples
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- 29 Set 2022
Vide:III - Lei Ordinária nº 5.989, de 22 de setembro de 2022 - Revogado pelo inciso III da Lei nº 5.989/2022.
O servidor beneficiado pela diária apresentará relatório circunstanciado e documentos que comprovem o deslocamento ao exterior
em até 5 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.906, de 14 de março de 2008.
- Referência Simples
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- 03 Nov 2020
Citado em:
- Referência Simples
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- 30 Out 2020
Citado em:
- Referência Simples
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- 30 Out 2020
Citado em:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.809, de 14 de junho de 2016.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.125, de 17 de março de 2009.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.125, de 17 de março de 2009.
- Referência Simples
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- 30 Out 2020
Vide:- •
- Referência Simples
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- 30 Out 2020
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- 16 Abr 2024
Vide:
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.